Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la
O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.
A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.
A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.
Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.
Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:
Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.
Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.
Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.
Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.
Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).
Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.
Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.
Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.
A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.
Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.
Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.
Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019
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