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Notícias
  • 26 nov 2019

    A versão digital substitui o papel, mas o documento físico não deve ser descartado

    A Carteira de Trabalho Digital já está valendo em todo o país desde o fim de outubro. O aplicativo já existia desde 2017, porém não substituia oficialmente o documento físico. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de outubro deste ano. 

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória em todas as relações regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

    seja ela urbano, rural, na indústria, no comércio ou até mesmo

    doméstico. 

    O Ministério do Trabalho lançou o aplicativo que vai substituir o documento físico com intuito de modernizar o acesso às informações e facilitar a relação entre empregado e empregador. O sistema está disponível nas versões para iOS, Android e Web. 

    Todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Para habilitá-la basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu Smartphone ou acessar o endereço: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego 

    O que muda para as empresas?

    Segundo o Ministério do Trabalho, após as mudanças, as empresas ficarão desobrigadas a fazer anotações na Carteira desde que utilizem o eSocial, já que as anotações feitas no sistema vão automaticamente para a Carteira Digital.

    No caso de empresas que não utilizam o eSocial continuará valendo a assinatura obrigatória na Carteira de Papel.

    A empresa deve orientar o funcionário a não se desfazer do documento físico pois ele pode ser útil em caso de comprovação de tempo de trabalho e futuras correções de dados incorretos.

    Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital? A equipe da Ampla Contabilidade pode te ajudar! Entre em contato conosco.

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  • 20 nov 2019

    A partir do ano que vem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Minas Gerais. Você sabe o que é este documento? 

    A NFC-e é um documento digital fiscal usado para registrar as relações entre empresa e o seu consumidor. Ela chegou para substituir as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. A grande mudança desta nota eletrônica é a maior automatização da emissão do documento e também do controle do Fisco. É importante também não confundir a NFC-e com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

    COMO FUNCIONA A NFC-E? 

    A nota é emitida através de um software que cruza automaticamente os dados de compra e venda, dificultando fraudes e sonegação. Ela será emitida em formato de arquivo XML e terá uma versão legível chamada DANFE NFC-e. Para emitir a NFC-e o contribuinte precisa:

    • Se credenciar junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), para que tenha a permissão para emitir o documento; 
    • Ter acesso à internet; 
    • Possuir certificado digital da empresa; 
    • Ter um programa emissor da NFC-e (verifique se o programa que você já possui tem a opção de emissão de NFC-e); 
    • Estar com a Inscrição Estadual em dia

    Quando a NFC-e passa a valer?

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) dividiu a implantação da NFC-e em um cronograma e a data da obrigatoriedade varia de acordo com o faturamento da empresa:

    • 1º de fevereiro de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$1 milhão até R$4,5 milhões; 
    • 1º de junho de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$500 mil até R$1 milhão;
    • 1º de setembro de 2020: para empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$500 mil; 

    Para as micro e pequenas empresas com faturamento até R$120 mil, a emissão da NFC-e é facultativa e os MEIs não precisam emitir a NFC-e, enquanto empresas de grande porte, com faturamento acima dos R$4,5 milhões já estão obrigadas a emitir a NFC-e. Sua empresa já está preparada para a implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica? Não deixe para última hora. A equipe da Ampla está pronta para tirar suas dúvidas. Entre em contato com a gente!

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  • 06 nov 2019

    Primeira parcela do 13° deve ser paga em novembro. Tire suas dúvidas sobre o benefício e fique tranquilo neste fim de ano.

    No dia 30 de novembro termina o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário e algumas questões pontuais podem surgir na hora de calcular o valor do benefício e de saber quem tem ou não direito a recebê-lo. 

    Tem direito ao benefício todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural ou avulso desde o primeiro mês trabalhado. O 13° salário já começa a ser calculado após os primeiros 15 dias de carteira assinada.

    Separamos algumas situações que podem gerar dúvidas na hora do pagamento:

    1 – Faltas:
    As faltas legais e justificadas não serão descontadas do 13°. Porém o trabalhador não tem direito aos 1/12 avos do mês que trabalhou menos do que 15 dias, ou seja, nos meses com 31 dias, o funcionário que faltar injustificadamente 17, não receberá o benefício.

    2- Horas extras e noturnas:
    De acordo com as normas mais atuais do TST, horas extras e noturnas integram o 13° salário.

    3- Adicional de insalubridade e periculosidade:
    Os adicionais de insalubridade e periculosidade também integram o montante do 13º salário, já que fazem parte da remuneração do funcionário.

    4 – Auxílio doença:
    Em caso de auxílio doença, quem faz o pagamento do 13° salário ao funcionário é a Previdência Social. O funcionário que apresentar atestado de menos de 15 dias recebe pela empresa normalmente.  

    5 – Salário maternidade:
    Desde 2003 o auxílio-maternidade no 13° é pago pelos empregadores, com exceção das empregadas domésticas, das trabalhadoras avulsas e das seguradas adotantes. A empresa realiza o pagamento de acordo com o período da licença e depois tem o direito de ressarcimento do valor na guia do INSS. 

    Precisando calcular o 13º dos seus funcionários ou de alguém para cuidar do departamento pessoal da empresa? Conte com a equipe da Ampla Contabilidade!

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  • 10 set 2019

    INSS está desempenhando uma série de ações para diminuir o prazo para concessão de benefícios e zerar filas de espera

    O INSS anunciou recentemente um conjunto de medidas que tem o objetivo de otimizar os procedimentos do órgão, diminuindo o tempo de espera para a concessão de benefícios. Atualmente, o Instituto tem 1,3 milhão de processos em atraso (que superaram o prazo padrão de 45 dias para análise) e a média de tempo para o resultado tem sido de 70 dias.

    O objetivo do órgão é que as medidas façam com que os processos sejam concluídos no prazo de 45 dias. Para isso, os funcionários têm uma meta estabelecida pelo próprio INSS: a conclusão de 110 até 130 processos por mês. Hoje, mensalmente, a média de processos analisados está em 55/mês.

    Para que os números sejam alcançados, o INSS trabalha com algumas alterações:

    • Dispensa de cumprimento de horário: funcionários que optarem por essa modalidade têm uma meta de concluírem de 110 a 115 processos por mês. Se a meta for ultrapassada, eles receberão R$57,50 de adicional.
    • Teletrabalho: funcionários do INSS podem trabalhar de casa com a meta de conclusão de 120 a 130 processos por mês e cada processo a mais terá a remuneração de produtividade de R$57,50. Caso estes servidores não cumpram as metas esperadas, a proposta é que voltem a cumprir jornada de trabalho normal, na agência.
    • Aumento do número de servidores para análise de benefícios: o órgão atualmente tem 17% do pessoal empenhado na análise desses processos, mas funcionários de outras áreas estão sendo deslocados para auxiliar na redução do tempo.
    • Automatização e digitalização de procedimentos: O INSS está trabalhando para que contribuintes que têm todo o cadastro correto tenha seu benefício liberado automaticamente pelo sistema. Atualmente, cerca de 1,5 mil processos são concedidos por dia dessa forma. Além desta automatização, o INSS também tem facilitado atendimentos e requerimentos, que agora podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pela internet.

    Mais recentemente, o INSS também firmou um acordo com o Poder Judiciário visando a redução do prazo para concessão de benefícios. Atualmente, a justiça recebe, em média, 7 mil processos contra o Instituto por dia.

    O plano assinado pelas partes envolve uma desjudicialização dos processos: o objetivo é implementar medidas para evitar ações na justiça, estimular resoluções por consenso ou conciliação e melhorar o processamento das ações previdenciárias. Assim, os impasses sobre benefícios também serão solucionados mais rapidamente.

    Dúvidas sobre o pagamento do INSS ou a folha de funcionários da sua empresa? A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Entre em contato conosco!

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  • 30 ago 2019

    A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 já pode ser feita. Confira prazos, novidades e saiba quem deve declarar.

    O Imposto Territorial Rural (ITR) 2019 deve ser declarado até o dia 30 de setembro por proprietários ou beneficiários de imóvel rural. A declaração é obrigatória, independente do tamanho da propriedade, e com as informações declaradas é calculado o imposto a ser cobrado ou a isenção.

    O imposto é como uma versão do IPTU para as propriedades rurais, com algumas diferenças sobre a isenção e a forma como é calculado.

    Quem deve declarar o ITR?

    A Declaração do ITR deve ser enviada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam um imóvel na zona rural, sejam proprietários legais ou por usufruto. O imposto precisa ser declarado até mesmo pelas pessoas que são isentas.

    Aqueles que perderam ou venderam seu imóvel a partir de 1º de janeiro de 2019 também devem enviar a declaração.

    Como declarar o ITR 2019?

    A declaração deve ser feita pelo programa disponível no Site da Receita Federal ou, nos casos permitidos pelo órgão, gravada em mídia remomível (CD, DVD, pen-drive) e entregue em uma agência da Receita, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração não será mais aceita através de formulários.

    Neste ano, o prazo para declaração começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Caso haja algum erro na declaração, uma retificação pode ser enviada, também através do site, ainda dentro do prazo para envio ou após.

    Em caso de envio depois do prazo, será uma multa de 1% por mês, calculada sobre o valor do imposto devido. No caso dos contribuintes que pagam o ITR, a cobrança não pode ser menor que R$50 e, no caso de pessoas isentas, a multa será de R$50. A multa é emitida automaticamente pela Receita Federal.

    Pagamento do ITR

    O valor do ITR de cada propriedade é calculado de acordo com a produtividade do terreno e a alíquota varia de 0,03% a 20%. Quanto maior a produtividade, menor é o imposto.

    O pagamento pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo da parcela de R$50. A primeira (ou a parcela única) deve ser paga até 30 de setembro; e a segunda até 31 de outubro com 1% de juros. A partir da terceira parcela os juros são calculados de acordo com a Selic.

    Quem é isento do ITR?

    • Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel;
    • Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    • Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    Gleba Rural

    • Até 100 hectares – propriedades na Amazônia Ocidental ou Pantanal do Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul;
    • Até 50 hectares – propriedade na Amazônia Oriental ou Polígono das Secas;
    • Até 30 hectares – em qualquer outra região

    Precisa elaborar sua Declaração do ITR? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

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  • 20 ago 2019

    Quer sair da informalidade? Saiba como e porque formalizar sua empresa

    O número de empreendedores informais no Brasil vem crescendo nos últimos anos e a causa principal é o desemprego. De acordo com os dados mais recentes do IBGE, hoje o país tem cerca de 28,4 milhões donos de empresas e, deste número, pelo menos 2/3 não possui CNPJ, ou seja, atuam no mercado informal.

    Buscar uma renda própria tem sido a saída de muitos brasileiros que ficam desempregados atualmente. Venda de produtos caseiros, uma barraquinha de artesanato, uma loja na frente de casa… São alternativas de baixo custo que podem, aos poucos, render lucros para o sustento da família. A questão é quando a atividade cresce e a informalidade barra uma expansão ainda maior: este é o momento de formalizar sua empresa.

    Por que sair da informalidade?

    Quando o negócio já está consolidado, novas oportunidades vão surgindo e, muitas vezes, é essencial se estruturar para arriscar, investir mais e traçar outros objetivos de crescimento.

    Na informalidade, além do crescimento ser limitado, você e sua empresa correm riscos de autuações e multas, apreensão do material e mercadoria, podendo até mesmo ser impedido de exercer sua atividade, já que não passou por nenhuma análise dos órgãos competentes.

    Com a empresa formal, tendo um CNPJ, você está regularizado perante o governo e consegue ter uma gestão (e controle) melhor do negócio: pode emitir notas, contratar funcionários (respaldado pela lei), negocia com outras empresas, tem fácil acesso a crédito para investir mais, tem direitos e deveres garantidos, etc.

    Como formalizar sua empresa?

    Se você decidiu que é a hora certa de formalizar sua atividade e abrir um CNPJ, o primeiro passo é procurar uma empresa de contabilidade. Os contadores irão auxiliá-lo em um plano de negócios, na escolha do regime tributário e em todas as questões burocráticas para a abertura de sua empresa.

    Depois que você definir seu plano de negócios, para formalizar sua empresa, você precisará:

    • Elaborar um Contrato Social ou Registro de Empresário (no caso dos MEIs ou empresas com apenas um sócio);
    • Fazer um registro na Junta Comercial;
    • Conseguir um alvará de localização e funcionamento;
    • Realizar a Inscrição Estadual;
    • Conseguir as licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais.

    A empresa de contabilidade vai te dar suporte e encaminhar todas estas etapas para abrir seu CNPJ.

    Precisa de ajuda para abrir sua empresa? Entre em contato com nossa equipe! A Ampla Contabilidade oferece um serviço de excelência com profissionais qualificados para te dar o suporte necessário!

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