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  • 30 ago 2019

    Declaração do Imposto Territorial Rural 2019: como fazer?

    A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 já pode ser feita. Confira prazos, novidades e saiba quem deve declarar.

    O Imposto Territorial Rural (ITR) 2019 deve ser declarado até o dia 30 de setembro por proprietários ou beneficiários de imóvel rural. A declaração é obrigatória, independente do tamanho da propriedade, e com as informações declaradas é calculado o imposto a ser cobrado ou a isenção.

    O imposto é como uma versão do IPTU para as propriedades rurais, com algumas diferenças sobre a isenção e a forma como é calculado.

    Quem deve declarar o ITR?

    A Declaração do ITR deve ser enviada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam um imóvel na zona rural, sejam proprietários legais ou por usufruto. O imposto precisa ser declarado até mesmo pelas pessoas que são isentas.

    Aqueles que perderam ou venderam seu imóvel a partir de 1º de janeiro de 2019 também devem enviar a declaração.

    Como declarar o ITR 2019?

    A declaração deve ser feita pelo programa disponível no Site da Receita Federal ou, nos casos permitidos pelo órgão, gravada em mídia remomível (CD, DVD, pen-drive) e entregue em uma agência da Receita, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração não será mais aceita através de formulários.

    Neste ano, o prazo para declaração começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Caso haja algum erro na declaração, uma retificação pode ser enviada, também através do site, ainda dentro do prazo para envio ou após.

    Em caso de envio depois do prazo, será uma multa de 1% por mês, calculada sobre o valor do imposto devido. No caso dos contribuintes que pagam o ITR, a cobrança não pode ser menor que R$50 e, no caso de pessoas isentas, a multa será de R$50. A multa é emitida automaticamente pela Receita Federal.

    Pagamento do ITR

    O valor do ITR de cada propriedade é calculado de acordo com a produtividade do terreno e a alíquota varia de 0,03% a 20%. Quanto maior a produtividade, menor é o imposto.

    O pagamento pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo da parcela de R$50. A primeira (ou a parcela única) deve ser paga até 30 de setembro; e a segunda até 31 de outubro com 1% de juros. A partir da terceira parcela os juros são calculados de acordo com a Selic.

    Quem é isento do ITR?

    • Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel;
    • Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    • Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    Gleba Rural

    • Até 100 hectares – propriedades na Amazônia Ocidental ou Pantanal do Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul;
    • Até 50 hectares – propriedade na Amazônia Oriental ou Polígono das Secas;
    • Até 30 hectares – em qualquer outra região

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