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  • 11 jan 2019

    E-Social já está em vigor

    O que muda com o programa? Tudo o que você precisa saber para adequar sua empresa

    O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma iniciativa do Governo Federal implantada pelo Decreto Lei Nº 8373/2014 que unifica as informações (relativas aos trabalhadores) que precisam ser enviadas aos órgãos federais, como Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, entre outros.

    Desde esta quinta-feira, 10 de janeiro, o sistema já está em vigor, com adesão obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador PF, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Antes, as empresas brasileiras com faturamento anual superior a R$78 milhões já haviam aderido à plataforma.

    Esse novo sistema eletrônico vai reunir, em um só banco de dados:

    • detalhes de  vínculo empregatício;
    • contribuições previdenciárias;
    • folha de pagamento (incluindo salário e jornada de trabalho);
    • comunicações de acidente de trabalho;
    • aviso prévio;
    • escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
    • documentos de identificação do funcionário, como CPF, RG e documentos de trabalho como a CTPS e o NIS (NIT/PIS/PASEP).

    No e-Social, todas estas informações deverão ser cadastradas no sistema uma única vez e o próprio banco de dados fará o cruzamento das informações para todos os órgãos interessados.

    O que o e-Social traz de novidade?

    A novidade do e-Social é a unificação do banco de dados e a digitalização das informações. Na verdade, o sistema não cobra nada de novo ao empregador. Todas as exigências já são previstas na legislação. O que o e-Social traz é a possibilidade de uma fiscalização mais rápida e eficaz já que, com o sistema eletrônico, o cruzamento de dados e a identificação de irregularidades acontece de forma instantânea.

    Minha empresa precisa aderir ao e-Social?

    Sim. O sistema é obrigatório para todas as empresas e empregadores brasileiros, independente do porte, movimentação ou tipo de contribuição.

    O que eu preciso fazer para implantar o e-Social em minha empresa?

    A implantação do sistema é de responsabilidade do Departamento Pessoal da empresa (ou da empresa contratada para as atribuições de DP). Mas, para que a implantação seja feita corretamente, a colaboração de cada empresa é essencial. É de você, empresário, que vai partir as informações necessárias para que tudo seja integrado ao sistema da forma correta.

    Com o e-Social já em vigência, a cada acontecimento informado em nome da empresa, do empregador ou do empregado, o cruzamento de dados será realizado de forma eletrônica e automaticamente. Por isso, o cumprimento de prazos se torna ainda mais importante. Com a verificação em tempo real, o Governo terá a possibilidade de identificar erros em documentações e irregularidades instantaneamente. Dessa forma, os procedimentos de fiscalização serão otimizados (o que, inclusive, facilita a geração de multas e autuações em caso de não cumprimento das normas previstas).

    Quando os eventos devem ser informados?

    1 – Admissão

    O funcionário só poderá começar a trabalhar um dia após o registro. Por isso, é necessário organizar toda a documentação, exames admissionais e outros detalhes antes do início das atividades.

    2 – Rescisão de contrato

    Avisar ao Departamento Pessoal no mesmo dia da decisão para que seja gerado o aviso/pedido de demissão.

    3 – Acidente no ambiente de trabalho

    O acidente deve ser informado ao sistema em até 24 horas

    4 – Alteração de cargo ou salário

    Qualquer tipo de alteração deve ser informado, no máximo, 30 dias antes da mudança começar a valer.

    5 – Direito as férias

    É necessário que se informe ao Departamento Pessoal o período de férias 30 dias antes do início das mesmas. O pagamento do benefício precisa ser feito em até dois dias antes do trabalhador iniciar suas férias.

    IMPORTANTE: Ao ser registrado que o funcionário está de férias, é proibido que ele desempenhe qualquer função que diga respeito ao seu cargo na empresa.

    6 – Atenção ao afastamento temporário

    Seja por férias, licença-maternidade ou auxílio-doença é muito importante realizar a notificação do afastamento na data da ocorrência. Isso porque a multa gerada por não informar corretamente,é uma das maiores.

    O que acontece caso a empresa não cumpra os prazos?

    Quem não respeitar os prazos para registrar as informações, poderá ser penalizado com autuações e restrições. Veja, a seguir, as multas aplicadas para cada informação não prestada e registrada no e-Social.

    EVENTOVALOR DA MULTA

    Não informar admissão do trabalhador

    R$800 A R$3.000 (reincidências dobram os valores)

    Não informar alterações contratuais ou cadastrais

    R$201,27 A R$402,54 (reincidências dobram os valores)

    Não informar afastamento temporário

    R$1.812,87 a R$181.284,63
    Não informar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
    R$402,53 a R$4.025,33

    Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – sem emissão
    ou emissão atrasada (+ criminal)

    R$937 a R$5.531,31 (reincidências dobram os valo
    res)

    Não informar sobre os riscos

    R$1.812,87 a R$181.284,63

    Ainda tem dúvidas sobre o e-Social e sua implantação? Entre em contato conosco!

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