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  • 02 jul 2019

    Medida que impedia desconto de contribuição sindical perde validade

    Sem votação no Congresso, MP que proibia o desconto em folha para contribuição sindical não tem mais validade

    A Medida Provisória que proibia o desconto em folha dos pagamentos de contribuição sindical perdeu a validade na última sexta-feira (28).

    Decretada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida tinha 120 dias para ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. Com o vencimento do prazo e sem votação, a MP tornou-se inválida. Dessa forma, os descontos voltam a ser feitos automaticamente na folha de pagamento e os sindicatos voltam a receber os recursos dos trabalhadores.

    Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição não é mais obrigatória, ficando a cargo do trabalhador optar se deseja ou não ceder o valor para o sindicato. No entanto, os descontos continuavam sendo realizados na folha de pagamento, de forma automática.

    A medida editada por Bolsonaro previa que a contribuição sindical ficasse a cargo do trabalhador. Nada era descontado da folha e, aqueles que concordassem com a contribuição, fariam o pagamento via boleto bancário.

    A regra teve vigência de março a junho de 2019. Como medida provisória, ela tem validade de apenas 120 dias e neste período deve passar por votação no Congresso. Caso aprovada, vira lei; se reprovada ou não discutida (como aconteceu), perde sua validade.

    Agora, para que a proposta possa ser discutida e vire lei definitivamente, deverá chegar ao Congresso como um Projeto de Lei, apresentado por deputados ou senadores.

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    Fonte: Câmara dos Deputados

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