Nome*:
    Telefone*:
    E-mail*:

    Mensagem:

    Orçamento | (32) 3215-6947
    Notícias
    • 20 nov 2019

      Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será obrigatória em Minas Gerais

      A partir do ano que vem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Minas Gerais. Você sabe o que é este documento? 

      A NFC-e é um documento digital fiscal usado para registrar as relações entre empresa e o seu consumidor. Ela chegou para substituir as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. A grande mudança desta nota eletrônica é a maior automatização da emissão do documento e também do controle do Fisco. É importante também não confundir a NFC-e com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

      COMO FUNCIONA A NFC-E? 

      A nota é emitida através de um software que cruza automaticamente os dados de compra e venda, dificultando fraudes e sonegação. Ela será emitida em formato de arquivo XML e terá uma versão legível chamada DANFE NFC-e. Para emitir a NFC-e o contribuinte precisa:

      • Se credenciar junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), para que tenha a permissão para emitir o documento; 
      • Ter acesso à internet; 
      • Possuir certificado digital da empresa; 
      • Ter um programa emissor da NFC-e (verifique se o programa que você já possui tem a opção de emissão de NFC-e); 
      • Estar com a Inscrição Estadual em dia

      Quando a NFC-e passa a valer?

      A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) dividiu a implantação da NFC-e em um cronograma e a data da obrigatoriedade varia de acordo com o faturamento da empresa:

      • 1º de fevereiro de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$1 milhão até R$4,5 milhões; 
      • 1º de junho de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$500 mil até R$1 milhão;
      • 1º de setembro de 2020: para empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$500 mil; 

      Para as micro e pequenas empresas com faturamento até R$120 mil, a emissão da NFC-e é facultativa e os MEIs não precisam emitir a NFC-e, enquanto empresas de grande porte, com faturamento acima dos R$4,5 milhões já estão obrigadas a emitir a NFC-e. Sua empresa já está preparada para a implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica? Não deixe para última hora. A equipe da Ampla está pronta para tirar suas dúvidas. Entre em contato com a gente!

      Comente Comente

    Ampla Contabilidade Todos os Direitos Reservados | 2019
    T. 32

    3215-6947


    R. Dr. Constantino Paleta, 336 - Centro, Juiz de Fora - MG.