Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações
A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.
A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.
São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.
FILHOS E ENTEADOS
ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.
CÔNJUGES
No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.
EX-CÔNJUGES
IRMÃOS, NETOS E BISNETOS
Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.
Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.
PAIS, AVÓS E BISAVÓS
Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).
SOGROS
Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.
OUTROS CASOS
Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.
Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.
Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.
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