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Empresas excluídas podem voltar ao Simples Nacional

Governo Federal publicou Lei que permite que as empresas excluídas do Simples Nacional por débito voltem ao regime

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, por débitos com a união, poderão voltar ao regime tributário. A nova opção pelo Simples pode ser feita até 13 de julho de 2019 com efeitos retroativos a janeiro do ano passado (época de exclusão).

A lei sancionada pelo Governo Federal permite o retorno de todos os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faziam parte do Regime e integravam o PertSN, desde que não incorram nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O retorno ao Simples Nacional também permite que as empresas inadimplentes parcelem suas dívidas tributárias, com os direitos anteriores (descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais).

A medida pode beneficiar cerca de 500 mil empresas que foram excluídas do Simples.

Está com dúvidas sobre o direito de retorno ao Simples Nacional? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Fonte: Agência Sebrae