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Quais são os direitos do funcionário na demissão?

O processo de demissão envolve questões emocionais e burocráticas, exigindo atenção aos direitos e deveres tanto do colaborador, quanto do contratante. Você sabe quais são os direitos do funcionário no momento da demissão?

Um funcionário pode ser demitido por justa causa, por vontade do contratante ou pedir a demissão. As exigências a serem cumpridas mudam de acordo com cada situação.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Neste tipo de demissão, a empresa tem que provar o motivo da dispensa e arca apenas com o salário referente aos dias trabalhados e férias vencidas, mais ⅓. O funcionário demitido não tem direito de sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego, além do motivo da demissão ser anotado na carteira.

São motivos para justa causa, conforme artigo 482 da CLT:

  1. Improbidade;
  2. Incontinência, caracterizado por ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
  3. Mau procedimento – comportamento inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas, ferindo a imagem da empresa
  4. Negociação habitual – quando o funcionário passa a ser concorrente da empresa.
  5. Condenação criminal
  6. Desídia – quando o funcionário comete frequentemente faltas leves
  7. Embriaguez – chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente é motivo para demissão por justa causa.
  8. Violação de segredo da empresa;
  9. Indisciplina ou insubordinação;
  10. Abandono de emprego – quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível;
  11. Agressões físicas;
  12. Jogos de azar dentro da empresa;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral ao empregador ou aos colegas de trabalho

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

No caso de a demissão ser feita por decisão do contratante, o empregado tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, adicional de ⅓ de férias, 13º salário e 40% do saldo do FGTS, além de poder solicitar o Seguro Desemprego (benefício que poderá ser pago por até seis meses após a demissão).

  • Aviso Prévio: Para dispensar um empregado, a empresa tem que conceder um aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado. Por exemplo: se o funcionário tiver um ano completo de registro o aviso será de 33 dias; se tiver 2 anos completos, será de 36 dias, e assim por diante. Se o aviso for trabalhado, o funcionário poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou optar por sair 7 dias antes do término. Essa redução é dada no intuito do funcionário buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Se o aviso for indenizado, o empregado é desligado imediatamente da empresa e recebe em sua rescisão, como indenização, os dias do aviso, mais os avos de férias e 13º referente ao período do aviso.

PEDIDO DE DEMISSÃO

Caso seja o funcionário que peça a demissão, ele tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, ⅓ de férias e o 13º. Nestas situações, o empregado não tem direito ao FGTS ou Seguro Desemprego.

  • Aviso Prévio: Quando o empregado pede demissão, ele também tem que conceder um aviso prévio à empresa, de 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado, onde o empregado vai cumprir a jornada integral dos 30 dias, ou pode ser indenizado, quando não quiser trabalhar o aviso. Nesse caso, a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio na rescisão ou dispensar o empregado de cumprir o aviso.

ACORDO ENTRE AS PARTES

A reforma trabalhista aprovada no ano passado possibilitou que o empregado proponha um acordo à empresa no momento em que for pedir a demissão. Caso a empresa concorde, o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e não poderá requerer o seguro desemprego. O aviso prévio indenizado e a multa rescisória de FGTS são reduzidos pela metade. As demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário são pagos integralmente.

  • Aviso prévio: Se o aviso for trabalhado, o empregado trabalhará 30 dias e, se ele tiver mais de um ano de registro na empresa, os demais dias tem que ser pagos na rescisão.

Você tem dúvidas sobre como proceder na demissão de um funcionário? Precisa de auxílio com as questões de departamento pessoal? Entre em contato com a Ampla Contabilidade. Nossos especialistas podem te ajudar!

empresas Simples Nacional

Empresas excluídas podem voltar ao Simples Nacional

Governo Federal publicou Lei que permite que as empresas excluídas do Simples Nacional por débito voltem ao regime

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, por débitos com a união, poderão voltar ao regime tributário. A nova opção pelo Simples pode ser feita até 13 de julho de 2019 com efeitos retroativos a janeiro do ano passado (época de exclusão).

A lei sancionada pelo Governo Federal permite o retorno de todos os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faziam parte do Regime e integravam o PertSN, desde que não incorram nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O retorno ao Simples Nacional também permite que as empresas inadimplentes parcelem suas dívidas tributárias, com os direitos anteriores (descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais).

A medida pode beneficiar cerca de 500 mil empresas que foram excluídas do Simples.

Está com dúvidas sobre o direito de retorno ao Simples Nacional? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Fonte: Agência Sebrae

Empresa Simples de Crédito

Nova modalidade de empresa facilita crédito a pequenos negócios

Proposta já está em vigor e tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para micro e pequena empresa

Sancionada em abril, a proposta da Empresa Simples de Crédito (ESC) criou instrumentos legais para que micro e pequenas empresas tenham fácil acesso a crédito no Brasil.

Em síntese, a ESC é uma nova possibilidade de concessão de empréstimos em que empresas de pequeno porte (financeiras) podem conceder empréstimos ou financiamentos a outras empresas de pequeno porte, com menos burocracia.

Um estudo recente do Sebrae, realizado com 3.020 micro e pequenas empresas do país, revelou que grande parte dos micro empreendedores já teve empréstimos negados pelos bancos tradicionais porque eles não ofereciam linhas de crédito específicas para suas necessidades.

Outro dado que a pesquisa mostrou é que 30% das MPEs não possuem relações de pessoas jurídicas com os bancos. Entre os MEIs, a porcentagem chega a 55%. O regime de ESC permite que mesmo não tendo acesso a banco, as empresas obtenham crédito.

COMO AS ESC OPERAM?

Empresas Simples de Crédito são pequenas empresas que têm a finalidade de conceder crédito a outras empresas. Para se enquadrar na modalidade, é necessário se adequar a algumas exigências. Entre elas:

  • As Empresas Simples de Crédito só podem operar com valores em moeda corrente, não podendo ter relações com bancos.
  • Devem ser registradas como Sociedade de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresa Individual ou Sociedade formada por pessoas físicas.
  • Só podem atuar no mesmo município ou em municípios vizinhos.
  • Podem operar financiamentos, empréstimos e contas a receber para pessoas jurídicas.
  • O IOF deve ser aplicado nas transações.
  • Devem estar vinculadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • São proibidas de arrecadar fundos.
  • Não podem operar como credoras para organizações da administração pública (sejam diretas, indiretas ou fundadoras).

Em pouco mais de um mês de aprovação da ESC, o Sebrae já registrou a abertura de 25 empresas do ramo. Doze destas empresas estão situadas em São Paulo, no Paraná e em Minas Gerais, três ESC já estão em operação, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul têm duas empresas cada e o Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás têm uma ESC em cada estado.

Quer abrir sua empresa? Entre em contato conosco!

Com informações do Sebrae e do Jornal Contábil

Como escolher seu ponto comercial?

Se informar antes de escolher seu ponto comercial é essencial para estar perto do público alvo

Decidiu abrir seu negócio? Agora vem a pergunta: onde instalar minha loja? Será que vou atrair meu público? Pesquisar sobre o ponto onde você pretende fixar sua empresa é essencial para evitar frustração e prejuízo.

Mas como fazer isso e chegar ao local ideal? Listamos algumas dicas para você iniciar sua pesquisa.

1. Observe quais tipos de empreendimentos estão na região em que você pretende abrir seu negócio

O local que você está prospectando tem muitas empresas como a sua? Isto pode ser um bom sinal. O endereço provavelmente já é conhecido por reunir negócios do mesmo nicho e, por isso, é mais certo que seu público alvo esteja por ali.

Há quem prefira estar longe dos concorrentes. Mas nestes casos, ela é só um detalhe. Uma dica é investir muito nos seus diferenciais para valorizar seu produto. Assim, em meio à grande oferta, o cliente sempre vai escolher a sua empresa. Pense sempre: qual o seu diferencial? Por que alguém escolhe o seu produto, ao invés de outro concorrente? Em todos os momentos isso faz toda diferença.

2. Converse com comerciantes e moradores do local onde você pretende se instalar

Conhecer o perfil das pessoas que vivem e frequentam a região é essencial. O que e quanto eles consomem? Que idade têm? Quais seus interesses? Qual seu poder aquisitivo?

É melhor que sua empresa esteja próxima de consumidores que se identifiquem com ela. Desta forma, mesmo que seus “vizinhos” não conheçam seu produto, vão se sentir atraídos em experimentá-lo.

Também é importante considerar fatores como praticidade, rapidez e otimização do tempo. Isto é o que o consumidor atual busca na hora de resolver um problema. Ninguém está disposto a gastar muito tempo. Seja em uma compra de supermercado ou na escolha de um par de sapatos.

Estando perto dos seus potenciais clientes, eles terão praticidade e rapidez. Aí falta só que seu produto e serviço realmente atenda às necessidades e expectativas deles.

3. A publicidade in loco é muito importante

É clichê, mas a propaganda é a alma do negócio. Por isso, na hora de escolher seu ponto comercial é necessário também pensar em como você vai atrair o cliente que estiver passando por ali. Uma vitrine diferente, convidativa; uma fachada em destaque; há possibilidade de fazer propaganda em outdoors próximos ou algo neste sentido?

Observe também a iluminação do local e se o ponto pode ser visto por todos o tempo todo. Paradas de ônibus e ruas em que funcionam feiras, por exemplo, podem atrapalhar a visibilidade do seu negócio.

Vias principais e de ligação e esquinas são pontos muito bons. Além de facilitarem a identificação da localização, é melhor para seu marketing e podem até fazer com que seu negócio vire ponto de referência.

4. Esteja atento a detalhes logísticos

Acessibilidade e estacionamento, por exemplo, são dois pontos fundamentais na hora de escolher o local em que vai fixar sua empresa. Quanto mais fácil for para o seu cliente chegar até você, melhor.

A segurança é outra questão relevante para o consumidor e para você, empresário. Não escolha locais que causem sensação de insegurança, muito desertos ou mal iluminados (especialmente se o negócio funcionar à noite, é essencial que você e seu cliente se sintam seguros).

E caso você escolha uma galeria ou edifício comercial, evite os últimos andares. As chances de que o seu cliente procure por uma empresa mais acessível é grande.

Shoppings são boas opções dependendo do perfil do consumidor. Há alguns em que a maior parte dos frequentadores vão para lazer, alimentação, outros para compras. Encaixe o perfil do seu negócio ao local em que mais pessoas estarão interessadas no que você vende.

IMPORTANTE: Não se esqueça de verificar junto à Prefeitura se o seu negócio pode funcionar no endereço que escolher. Algumas particularidades e exigências podem impedir que sua empresa seja instalada em determinados locais. Isto varia de cidade para cidade.

Está decidido a abrir sua empresa? A Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar com seu plano de negócios. Entre em contato conosco!

Como fazer o planejamento financeiro da sua empresa?

O planejamento financeiro é essencial para a segurança do seu negócio. Tem dúvidas de como iniciá-lo? Confira estas dicas

Na hora de investir ou traçar os rumos de sua empresa, o planejamento financeiro faz toda a diferença. É por isso que este é um ponto que deve ser considerado na hora de abrir um negócio e de revisar seus planos e resultados.

Um bom planejamento financeiro facilita tomadas de decisão, evita surpresas e até mesmo prejuízos. E, além de ser uma segurança para o negócio, ajuda na administração, apontando o que está ou não dando certo.

Mas o que é o planejamento financeiro? Como fazer um plano eficaz e colocá-lo em prática?

1.FAÇA UM ORÇAMENTO ANUAL

Para ter controle sobre as finanças da empresa o primeiro passo é se planejar. Qual o seu orçamento para determinado período? Qual sua previsão de custos, despesas e receitas? Quanto você deve ter de lucro?

Coloque tudo isso na ponta do lápis e faça um cálculo básico do que tem a receber e o que deve gastar durante o ano. No planejamento financeiro é preciso trabalhar com previsibilidade.

2. ACOMPANHE AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

Não basta fazer o planejamento financeiro e aguardar os resultados esperados. É preciso ter um controle sobre as movimentações da empresa. A melhor maneira de fazer isso é elaborar balancetes mensais. Eles são demonstrativos que confrontam receitas, custos e despesas e relacionam valores em caixa e aplicados no banco, clientes e fornecedores em aberto, estoques, bens, entre outras obrigações e direitos.

Através desses demonstrativos é que você verá os valores que entram e saem do seu orçamento. Com esses detalhes em mãos, você tem um panorama sobre como vão suas finanças e se o planejamento inicial está no caminho certo ou precisa ser reavaliado.

3.ADMINISTRE OS GASTOS

O sucesso do planejamento financeiro consiste em administrar bem as finanças. Esta administração passa por evitar gastos desnecessários, não estourar o orçamento planejado para cada demanda, até não gastar mais do que se ganha.

A melhor forma de garantir que nada saia do planejamento é manter contas e outras obrigações em dia, listar prioridades e provisionar seus gastos, fazer fundos e reservas para tudo o que for necessário.

TENHA UMA ASSESSORIA E CONSULTORIA

Elaborar e manter o planejamento financeiro requer cuidados, uma atenção a detalhes que podem passar despercebidos, mas que são importantes de se considerar.

Por isso, contratar uma empresa especializada pode ser um bom investimento. A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Buscamos, junto a nossos clientes, entender as necessidades da empresa, receitas, despesas e realizar um planejamento para que os objetivos sejam alcançados.

Além disso, disponibilizamos balancetes mensais e balanços anuais das movimentações da empresa, um panorama completo para que você acompanhe como seu negócio está indo.

Se interessou? Entre em contato conosco ou faça um orçamento online.

Por que minha empresa precisa de um contador?

Administrar uma empresa requer, além do cuidado com a qualidade do seu produto e serviço, o cumprimento de várias exigências que vão desde o registro da empresa e dos sócios até obrigações com os funcionários.

Certificados, alvarás, impostos, taxas, declarações, folha de pagamento e muitos outros detalhes precisam estar em dia para que a empresa funcione bem e dentro da legalidade. Como dar conta de tudo isso?  É aí que você precisa de um contador!

É ele (ou o escritório de contabilidade) que vai assessorá-lo em toda a burocracia e tributação, da abertura ao fechamento de seu negócio. Entre as atribuições do contador, estão:

– Elaborar, preencher e arquivar os documentos de registro da empresa;

– Garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal;

– Elaborar e enviar declarações;

– Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos governamentais;

  • Produzir a folha de pagamento da empresa, garantindo que o salário e os benefícios de direito dos seus funcionários sejam pagos dentro das normas.

ASSESSORIA E CONSULTORIA

Além das obrigações de rotina, o contador também pode auxiliá-lo e orientá-lo a tomar decisões sobre sua empresa, prestando também uma consultoria. Listamos alguns

ABERTURA DE EMPRESAS

Ao abrir sua empresa,o contador elabora, junto com você, um plano de negócios, onde são traçados seus objetivos, define-se seu capital social, participação de sócios e o melhor tipo de tributação para sua empresa, por exemplo.

PLANEJAMENTO E CONTROLE

Para que nada fuja do seu planejamento, o contador pode assessorá-lo, também, em atividades de rotina. Entre elas:

  • Controle de estoque: a organização do estoque evita o acúmulo ou falta de produtos. A contabilidade acompanha quantidades, preços unitários e o custo total das mercadorias e ajuda a controlar a entrada e saída de mercadorias e a conferir os saldos.

  • Precificação: faz parte do seu plano de negócios calcular seus custos, despesas fixas e esporádicas e planejar sua margem de lucro. O contador pode ajudá-lo a fazer estes cálculos e apontar preços mais justos para seu produto ou serviço.

  • Fluxo de caixa: o fluxo de caixa é o movimento de entradas e saídas da empresa. Para garantir que seu negócio vá bem, é necessário ter um controle dos seus ganhos e suas despesas. É aí que o contador pode te ajudar: analisando sua movimentação e auxiliando na provisão de despesas futuras, para que você mantenha suas finanças no controle.
  • Obtenção de crédito: o contador pode preparar todos os documentos necessários da empresa para obtenção de crédito e ajudá-lo a avaliar as vantagens e desvantagens de determinadas linhas disponíveis no mercado.

Estas funções de consultoria, aliadas às atividades diárias relacionadas à contabilidade (listadas no início deste artigo), são a receita para que você atinja as metas traçadas ao abrir seu negócio.

FECHAMENTO DE EMPRESA

Antes de encerrar suas atividades, você precisa estar atento a vários detalhes: acerto de contas, inventário, divisão entre sócios, recebíveis e outras questões financeiras e jurídicas em que o contador irá te assessorar.

Viu como o contador pode te ajudar na administração dos seus negócios?

Você ainda não tem um contador? Conheça os serviços da Ampla Contabilidade e Assessoria.

Entre em contato conosco!

(32)3215.6947