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Receita Federal emite autuações eletronicamente

A Receita Federal está digitalizando e otimizando os procedimentos de fiscalização das empresas. Para isso, já está utilizando uma ferramenta que identifica divergências e automatiza os processos, emitindo autuações eletronicamente.

A tecnologia foi usada pela primeira vez no mês passado, para autuar empresas que tiveram divergências entre a receita bruta informada no Programa Gerador do Simples e o valor das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Em procedimentos de fiscalização, a Receita identifica os valores das notas e os compara com os valores que são informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As empresas que apresentaram quantias diferentes foram previamente notificadas a se autorregularizarem. Aquelas que não corrigiram as informações dentro do prazo, estão recebendo as autuações no Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Até que receba os autos de infração, a empresa ainda poderá retificar as informações e pagar os valores devidos, sem multas.

Não sabe a situação da sua empresa? Precisa de ajuda com as obrigações tributárias? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

*Com informações do Portal da Receita Federal

empresas Simples Nacional

Empresas excluídas podem voltar ao Simples Nacional

Governo Federal publicou Lei que permite que as empresas excluídas do Simples Nacional por débito voltem ao regime

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, por débitos com a união, poderão voltar ao regime tributário. A nova opção pelo Simples pode ser feita até 13 de julho de 2019 com efeitos retroativos a janeiro do ano passado (época de exclusão).

A lei sancionada pelo Governo Federal permite o retorno de todos os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faziam parte do Regime e integravam o PertSN, desde que não incorram nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O retorno ao Simples Nacional também permite que as empresas inadimplentes parcelem suas dívidas tributárias, com os direitos anteriores (descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais).

A medida pode beneficiar cerca de 500 mil empresas que foram excluídas do Simples.

Está com dúvidas sobre o direito de retorno ao Simples Nacional? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Fonte: Agência Sebrae

Empresas excluídas do Simples podem pedir retorno até 31 de janeiro

Estabelecimentos inadimplentes foram excluídos em 1º de janeiro e têm até o fim do mês para solicitar reinclusão

A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.

As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.

A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Fonte: Agência Brasil