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Divulgado calendário de saque do FGTS

Caixa Econômica divulgou calendário para saque das contas ativas e inativas do FGTS. Valores começam a ser liberados em setembro

O calendário de saque das contas do FGTS foi divulgado nesta segunda-feira, 5, pela Caixa Econômica Federal. Neste ano, o Governo Federal liberou limites de até R$500 por conta (ativa ou inativa) e os valores poderão ser sacados a partir de 13 de setembro, para os correntistas da Caixa, e a partir de 18 de outubro para não correntistas.

Os saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020 e a data de liberação depende do aniversário dos trabalhadores.

Quando sacar o valor do FGTS?

Confira o calendário de liberação dos valores:

Correntistas Caixa

  • Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril – 13 de setembro de 2019;
  • Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto – 27 de setembro de 2019;
  • Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro – 9 de outubro de 2019.

Aqueles que têm conta poupança na Caixa terão os valores depositados automaticamente e exatamente no dia previsto para a liberação. Exceto aqueles que abriram suas contas após a aprovação da Medida Provisória que liberou os saques (de 25 de julho de 2019 em diante). Os trabalhadores que abriram suas contas desta data em diante deverão comparecer às agências ou casas lotéricas para sacar os valores.

Quem não quiser sacar, deverá informar a decisão ao banco até 30 de abril de 2020.

Não correntistas Caixa

  • Nascidos em Janeiro: 18 de outubro de 2019;
  • Nascidos em Fevereiro: 25 de outubro de 2019;
  • Nascidos em Março: 8 de novembro de 2019;
  • Nascidos em Abril: 22 de novembro de 2019;
  • Nascidos em Maio: 6 de dezembro de 2019;
  • Nascidos em Junho: 18 de dezembro de 2019;
  • Nascidos em Julho: 10 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Agosto: 17 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Setembro: 24 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Outubro: 7 de fevereiro de 2020;
  • Nascidos em Novembro: 14 de fevereiro de 2020;
  • Nascidos em Dezembro: 6 de março de 2020

Como e onde sacar?

Os saques de até R$500 poderão ser feitos em casas lotéricas, correspondentes Caixa, caixas eletrônicos e agências. Para atender aos trabalhadores, as agências abrirão 2 horas mais cedo nas datas marcadas para depósito e funcionarão aos sábados seguintes ao dia de liberação. As casas lotéricas também funcionarão em horários especiais e estendidos.

Para sacar os valores de direito, o trabalhador deve portar um documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho e CPF) e o Cartão Cidadão.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, poderá sacar até R$500 de cada uma.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativos disponíveis para sistemas Android, iOS ou Windows.

Para a consulta, é necessário informar o número do CPF/NIS/E-mail e senha (que poderá ser cadastrada, caso ainda não possua).

*Com informações da Caixa Econômica Federal

Empresas que devem FGTS não têm mais direito a recursos federais

Lei que veda empréstimos foi publicada no Diário Oficial da União na sexta e já está em vigor

Instituições de crédito públicas e privadas estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos junto ao FGTS.

Recursos públicos não serão mais concedidos à devedoras. Foto: Reprodução/ Elo concursos

A vedação consta da Lei 13.805, de 2019, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.

Os recursos públicos de que trata a lei são os provenientes de fontes como o Tesouro, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Fundos Constitucionais, entre outros, às empresas que devem ao FGTS.

A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o FGTS ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma também revogou o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 9.012, de 1995, que determinava que os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente seriam concedidos mediante a comprovação da quitação com o FGTS.

A nova lei estabelece, por fim, que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatório para obtenção, por parte da União, dos estados ou dos municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito.

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado terminativamente pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9618/2018).

José Pimentel argumentou à época que a legislação até então vigente trazia vedações somente às instituições públicas, o que violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visaria resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.

Fonte: Agência Senado