A versão digital substitui o papel, mas o documento físico não deve ser descartado
A Carteira de Trabalho Digital já está valendo em todo o país desde o fim de outubro. O aplicativo já existia desde 2017, porém não substituia oficialmente o documento físico. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de outubro deste ano.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória em todas as relações regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
seja ela urbano, rural, na indústria, no comércio ou até mesmo
doméstico.
O Ministério do Trabalho lançou o aplicativo que vai substituir o documento físico com intuito de modernizar o acesso às informações e facilitar a relação entre empregado e empregador. O sistema está disponível nas versões para iOS, Android e Web.
Todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Para habilitá-la basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu Smartphone ou acessar o endereço: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério do Trabalho, após as mudanças, as empresas ficarão desobrigadas a fazer anotações na Carteira desde que utilizem o eSocial, já que as anotações feitas no sistema vão automaticamente para a Carteira Digital.
No caso de empresas que não utilizam o eSocial continuará valendo a assinatura obrigatória na Carteira de Papel.
A empresa deve orientar o funcionário a não se desfazer do documento físico pois ele pode ser útil em caso de comprovação de tempo de trabalho e futuras correções de dados incorretos.
Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital? A equipe da Ampla Contabilidade pode te ajudar! Entre em contato conosco.