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CTPS digital já está valendo: o que muda com a nova versão do documento?

A versão digital substitui o papel, mas o documento físico não deve ser descartado

A Carteira de Trabalho Digital já está valendo em todo o país desde o fim de outubro. O aplicativo já existia desde 2017, porém não substituia oficialmente o documento físico. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de outubro deste ano. 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória em todas as relações regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

seja ela urbano, rural, na indústria, no comércio ou até mesmo

doméstico. 

O Ministério do Trabalho lançou o aplicativo que vai substituir o documento físico com intuito de modernizar o acesso às informações e facilitar a relação entre empregado e empregador. O sistema está disponível nas versões para iOS, Android e Web. 

Todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Para habilitá-la basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu Smartphone ou acessar o endereço: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego 

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério do Trabalho, após as mudanças, as empresas ficarão desobrigadas a fazer anotações na Carteira desde que utilizem o eSocial, já que as anotações feitas no sistema vão automaticamente para a Carteira Digital.

No caso de empresas que não utilizam o eSocial continuará valendo a assinatura obrigatória na Carteira de Papel.

A empresa deve orientar o funcionário a não se desfazer do documento físico pois ele pode ser útil em caso de comprovação de tempo de trabalho e futuras correções de dados incorretos.

Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital? A equipe da Ampla Contabilidade pode te ajudar! Entre em contato conosco.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será obrigatória em Minas Gerais

A partir do ano que vem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Minas Gerais. Você sabe o que é este documento? 

A NFC-e é um documento digital fiscal usado para registrar as relações entre empresa e o seu consumidor. Ela chegou para substituir as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. A grande mudança desta nota eletrônica é a maior automatização da emissão do documento e também do controle do Fisco. É importante também não confundir a NFC-e com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

COMO FUNCIONA A NFC-E? 

A nota é emitida através de um software que cruza automaticamente os dados de compra e venda, dificultando fraudes e sonegação. Ela será emitida em formato de arquivo XML e terá uma versão legível chamada DANFE NFC-e. Para emitir a NFC-e o contribuinte precisa:

  • Se credenciar junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), para que tenha a permissão para emitir o documento; 
  • Ter acesso à internet; 
  • Possuir certificado digital da empresa; 
  • Ter um programa emissor da NFC-e (verifique se o programa que você já possui tem a opção de emissão de NFC-e); 
  • Estar com a Inscrição Estadual em dia

Quando a NFC-e passa a valer?

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) dividiu a implantação da NFC-e em um cronograma e a data da obrigatoriedade varia de acordo com o faturamento da empresa:

  • 1º de fevereiro de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$1 milhão até R$4,5 milhões; 
  • 1º de junho de 2020: para empresas com faturamento anual acima de R$500 mil até R$1 milhão;
  • 1º de setembro de 2020: para empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$500 mil; 

Para as micro e pequenas empresas com faturamento até R$120 mil, a emissão da NFC-e é facultativa e os MEIs não precisam emitir a NFC-e, enquanto empresas de grande porte, com faturamento acima dos R$4,5 milhões já estão obrigadas a emitir a NFC-e. Sua empresa já está preparada para a implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica? Não deixe para última hora. A equipe da Ampla está pronta para tirar suas dúvidas. Entre em contato com a gente!

13° salário: quem tem direito ao benefício?

Primeira parcela do 13° deve ser paga em novembro. Tire suas dúvidas sobre o benefício e fique tranquilo neste fim de ano.

No dia 30 de novembro termina o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário e algumas questões pontuais podem surgir na hora de calcular o valor do benefício e de saber quem tem ou não direito a recebê-lo. 

Tem direito ao benefício todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural ou avulso desde o primeiro mês trabalhado. O 13° salário já começa a ser calculado após os primeiros 15 dias de carteira assinada.

Separamos algumas situações que podem gerar dúvidas na hora do pagamento:

1 – Faltas:
As faltas legais e justificadas não serão descontadas do 13°. Porém o trabalhador não tem direito aos 1/12 avos do mês que trabalhou menos do que 15 dias, ou seja, nos meses com 31 dias, o funcionário que faltar injustificadamente 17, não receberá o benefício.

2- Horas extras e noturnas:
De acordo com as normas mais atuais do TST, horas extras e noturnas integram o 13° salário.

3- Adicional de insalubridade e periculosidade:
Os adicionais de insalubridade e periculosidade também integram o montante do 13º salário, já que fazem parte da remuneração do funcionário.

4 – Auxílio doença:
Em caso de auxílio doença, quem faz o pagamento do 13° salário ao funcionário é a Previdência Social. O funcionário que apresentar atestado de menos de 15 dias recebe pela empresa normalmente.  

5 – Salário maternidade:
Desde 2003 o auxílio-maternidade no 13° é pago pelos empregadores, com exceção das empregadas domésticas, das trabalhadoras avulsas e das seguradas adotantes. A empresa realiza o pagamento de acordo com o período da licença e depois tem o direito de ressarcimento do valor na guia do INSS. 

Precisando calcular o 13º dos seus funcionários ou de alguém para cuidar do departamento pessoal da empresa? Conte com a equipe da Ampla Contabilidade!

concessão de benefícios do inss

INSS anuncia medidas para diminuir tempo para concessão de benefícios

INSS está desempenhando uma série de ações para diminuir o prazo para concessão de benefícios e zerar filas de espera

O INSS anunciou recentemente um conjunto de medidas que tem o objetivo de otimizar os procedimentos do órgão, diminuindo o tempo de espera para a concessão de benefícios. Atualmente, o Instituto tem 1,3 milhão de processos em atraso (que superaram o prazo padrão de 45 dias para análise) e a média de tempo para o resultado tem sido de 70 dias.

O objetivo do órgão é que as medidas façam com que os processos sejam concluídos no prazo de 45 dias. Para isso, os funcionários têm uma meta estabelecida pelo próprio INSS: a conclusão de 110 até 130 processos por mês. Hoje, mensalmente, a média de processos analisados está em 55/mês.

Para que os números sejam alcançados, o INSS trabalha com algumas alterações:

  • Dispensa de cumprimento de horário: funcionários que optarem por essa modalidade têm uma meta de concluírem de 110 a 115 processos por mês. Se a meta for ultrapassada, eles receberão R$57,50 de adicional.
  • Teletrabalho: funcionários do INSS podem trabalhar de casa com a meta de conclusão de 120 a 130 processos por mês e cada processo a mais terá a remuneração de produtividade de R$57,50. Caso estes servidores não cumpram as metas esperadas, a proposta é que voltem a cumprir jornada de trabalho normal, na agência.
  • Aumento do número de servidores para análise de benefícios: o órgão atualmente tem 17% do pessoal empenhado na análise desses processos, mas funcionários de outras áreas estão sendo deslocados para auxiliar na redução do tempo.
  • Automatização e digitalização de procedimentos: O INSS está trabalhando para que contribuintes que têm todo o cadastro correto tenha seu benefício liberado automaticamente pelo sistema. Atualmente, cerca de 1,5 mil processos são concedidos por dia dessa forma. Além desta automatização, o INSS também tem facilitado atendimentos e requerimentos, que agora podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pela internet.

Mais recentemente, o INSS também firmou um acordo com o Poder Judiciário visando a redução do prazo para concessão de benefícios. Atualmente, a justiça recebe, em média, 7 mil processos contra o Instituto por dia.

O plano assinado pelas partes envolve uma desjudicialização dos processos: o objetivo é implementar medidas para evitar ações na justiça, estimular resoluções por consenso ou conciliação e melhorar o processamento das ações previdenciárias. Assim, os impasses sobre benefícios também serão solucionados mais rapidamente.

Dúvidas sobre o pagamento do INSS ou a folha de funcionários da sua empresa? A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Entre em contato conosco!

Declaração ITR

Declaração do Imposto Territorial Rural 2019: como fazer?

A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 já pode ser feita. Confira prazos, novidades e saiba quem deve declarar.

O Imposto Territorial Rural (ITR) 2019 deve ser declarado até o dia 30 de setembro por proprietários ou beneficiários de imóvel rural. A declaração é obrigatória, independente do tamanho da propriedade, e com as informações declaradas é calculado o imposto a ser cobrado ou a isenção.

O imposto é como uma versão do IPTU para as propriedades rurais, com algumas diferenças sobre a isenção e a forma como é calculado.

Quem deve declarar o ITR?

A Declaração do ITR deve ser enviada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam um imóvel na zona rural, sejam proprietários legais ou por usufruto. O imposto precisa ser declarado até mesmo pelas pessoas que são isentas.

Aqueles que perderam ou venderam seu imóvel a partir de 1º de janeiro de 2019 também devem enviar a declaração.

Como declarar o ITR 2019?

A declaração deve ser feita pelo programa disponível no Site da Receita Federal ou, nos casos permitidos pelo órgão, gravada em mídia remomível (CD, DVD, pen-drive) e entregue em uma agência da Receita, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração não será mais aceita através de formulários.

Neste ano, o prazo para declaração começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Caso haja algum erro na declaração, uma retificação pode ser enviada, também através do site, ainda dentro do prazo para envio ou após.

Em caso de envio depois do prazo, será uma multa de 1% por mês, calculada sobre o valor do imposto devido. No caso dos contribuintes que pagam o ITR, a cobrança não pode ser menor que R$50 e, no caso de pessoas isentas, a multa será de R$50. A multa é emitida automaticamente pela Receita Federal.

Pagamento do ITR

O valor do ITR de cada propriedade é calculado de acordo com a produtividade do terreno e a alíquota varia de 0,03% a 20%. Quanto maior a produtividade, menor é o imposto.

O pagamento pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo da parcela de R$50. A primeira (ou a parcela única) deve ser paga até 30 de setembro; e a segunda até 31 de outubro com 1% de juros. A partir da terceira parcela os juros são calculados de acordo com a Selic.

Quem é isento do ITR?

  • Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel;
  • Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Gleba Rural

  • Até 100 hectares – propriedades na Amazônia Ocidental ou Pantanal do Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul;
  • Até 50 hectares – propriedade na Amazônia Oriental ou Polígono das Secas;
  • Até 30 hectares – em qualquer outra região

Precisa elaborar sua Declaração do ITR? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Como formalizar sua empresa?

Quer sair da informalidade? Saiba como e porque formalizar sua empresa

O número de empreendedores informais no Brasil vem crescendo nos últimos anos e a causa principal é o desemprego. De acordo com os dados mais recentes do IBGE, hoje o país tem cerca de 28,4 milhões donos de empresas e, deste número, pelo menos 2/3 não possui CNPJ, ou seja, atuam no mercado informal.

Buscar uma renda própria tem sido a saída de muitos brasileiros que ficam desempregados atualmente. Venda de produtos caseiros, uma barraquinha de artesanato, uma loja na frente de casa… São alternativas de baixo custo que podem, aos poucos, render lucros para o sustento da família. A questão é quando a atividade cresce e a informalidade barra uma expansão ainda maior: este é o momento de formalizar sua empresa.

Por que sair da informalidade?

Quando o negócio já está consolidado, novas oportunidades vão surgindo e, muitas vezes, é essencial se estruturar para arriscar, investir mais e traçar outros objetivos de crescimento.

Na informalidade, além do crescimento ser limitado, você e sua empresa correm riscos de autuações e multas, apreensão do material e mercadoria, podendo até mesmo ser impedido de exercer sua atividade, já que não passou por nenhuma análise dos órgãos competentes.

Com a empresa formal, tendo um CNPJ, você está regularizado perante o governo e consegue ter uma gestão (e controle) melhor do negócio: pode emitir notas, contratar funcionários (respaldado pela lei), negocia com outras empresas, tem fácil acesso a crédito para investir mais, tem direitos e deveres garantidos, etc.

Como formalizar sua empresa?

Se você decidiu que é a hora certa de formalizar sua atividade e abrir um CNPJ, o primeiro passo é procurar uma empresa de contabilidade. Os contadores irão auxiliá-lo em um plano de negócios, na escolha do regime tributário e em todas as questões burocráticas para a abertura de sua empresa.

Depois que você definir seu plano de negócios, para formalizar sua empresa, você precisará:

  • Elaborar um Contrato Social ou Registro de Empresário (no caso dos MEIs ou empresas com apenas um sócio);
  • Fazer um registro na Junta Comercial;
  • Conseguir um alvará de localização e funcionamento;
  • Realizar a Inscrição Estadual;
  • Conseguir as licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais.

A empresa de contabilidade vai te dar suporte e encaminhar todas estas etapas para abrir seu CNPJ.

Precisa de ajuda para abrir sua empresa? Entre em contato com nossa equipe! A Ampla Contabilidade oferece um serviço de excelência com profissionais qualificados para te dar o suporte necessário!

Divulgado calendário de saque do FGTS

Caixa Econômica divulgou calendário para saque das contas ativas e inativas do FGTS. Valores começam a ser liberados em setembro

O calendário de saque das contas do FGTS foi divulgado nesta segunda-feira, 5, pela Caixa Econômica Federal. Neste ano, o Governo Federal liberou limites de até R$500 por conta (ativa ou inativa) e os valores poderão ser sacados a partir de 13 de setembro, para os correntistas da Caixa, e a partir de 18 de outubro para não correntistas.

Os saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020 e a data de liberação depende do aniversário dos trabalhadores.

Quando sacar o valor do FGTS?

Confira o calendário de liberação dos valores:

Correntistas Caixa

  • Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril – 13 de setembro de 2019;
  • Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto – 27 de setembro de 2019;
  • Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro – 9 de outubro de 2019.

Aqueles que têm conta poupança na Caixa terão os valores depositados automaticamente e exatamente no dia previsto para a liberação. Exceto aqueles que abriram suas contas após a aprovação da Medida Provisória que liberou os saques (de 25 de julho de 2019 em diante). Os trabalhadores que abriram suas contas desta data em diante deverão comparecer às agências ou casas lotéricas para sacar os valores.

Quem não quiser sacar, deverá informar a decisão ao banco até 30 de abril de 2020.

Não correntistas Caixa

  • Nascidos em Janeiro: 18 de outubro de 2019;
  • Nascidos em Fevereiro: 25 de outubro de 2019;
  • Nascidos em Março: 8 de novembro de 2019;
  • Nascidos em Abril: 22 de novembro de 2019;
  • Nascidos em Maio: 6 de dezembro de 2019;
  • Nascidos em Junho: 18 de dezembro de 2019;
  • Nascidos em Julho: 10 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Agosto: 17 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Setembro: 24 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em Outubro: 7 de fevereiro de 2020;
  • Nascidos em Novembro: 14 de fevereiro de 2020;
  • Nascidos em Dezembro: 6 de março de 2020

Como e onde sacar?

Os saques de até R$500 poderão ser feitos em casas lotéricas, correspondentes Caixa, caixas eletrônicos e agências. Para atender aos trabalhadores, as agências abrirão 2 horas mais cedo nas datas marcadas para depósito e funcionarão aos sábados seguintes ao dia de liberação. As casas lotéricas também funcionarão em horários especiais e estendidos.

Para sacar os valores de direito, o trabalhador deve portar um documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho e CPF) e o Cartão Cidadão.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, poderá sacar até R$500 de cada uma.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativos disponíveis para sistemas Android, iOS ou Windows.

Para a consulta, é necessário informar o número do CPF/NIS/E-mail e senha (que poderá ser cadastrada, caso ainda não possua).

*Com informações da Caixa Econômica Federal

Receita Federal emite autuações eletronicamente

A Receita Federal está digitalizando e otimizando os procedimentos de fiscalização das empresas. Para isso, já está utilizando uma ferramenta que identifica divergências e automatiza os processos, emitindo autuações eletronicamente.

A tecnologia foi usada pela primeira vez no mês passado, para autuar empresas que tiveram divergências entre a receita bruta informada no Programa Gerador do Simples e o valor das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Em procedimentos de fiscalização, a Receita identifica os valores das notas e os compara com os valores que são informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As empresas que apresentaram quantias diferentes foram previamente notificadas a se autorregularizarem. Aquelas que não corrigiram as informações dentro do prazo, estão recebendo as autuações no Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Até que receba os autos de infração, a empresa ainda poderá retificar as informações e pagar os valores devidos, sem multas.

Não sabe a situação da sua empresa? Precisa de ajuda com as obrigações tributárias? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

*Com informações do Portal da Receita Federal

Registro automático de empresas não é mais válido

Medida Provisória que permitia o registro automático de empresas não foi votada e perdeu validade

A Medida Provisória 876/19 perdeu a validade por não ter sido votada dentro de 120 dias pelo Congresso Nacional. Vigorando desde abril, a MP permitia o registro automático de CNPJ, facilitando abertura, fechamento e alterações nas empresas do tipo Empresa Individual (EI), Eireli e de Sociedade Limitada (LTDA).

De acordo com as regras da medida, seria possível que o CNPJ fosse registrado assim que a junta comercial verificasse a viabilidade do nome e endereço da empresa. Toda a análise de documentação e burocracia exigidas seriam feitas posteriormente, com a empresa já em funcionamento.

A medida também alterava a Lei 8.934/94, dispensando a necessidade de autenticação de documentos em cartório, permitindo que advogados e contadores declarassem a autenticidade.

Com a perda da validade, a autenticação em cartório volta a ser obrigatória e a abertura de empresa volta a depender do registro e análise do contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial, que também vai analisar a viabilidade do nome e endereço da empresa antes de registrar o CNPJ. Depois, ainda é preciso conseguir o alvará de funcionamento, solicitar a inscrição estadual e a autorização para emissão de notas fiscais.

Todo esse processo leva, em média, 100 dias (mais de 3 meses), um tempo considerado longo para que a empresa esteja completamente regularizada e possa estar em funcionamento.

A medida, que fazia parte do pacote proposto pelo governo para simplificação e incentivo a novos empreendimentos agora só pode ser discutida como projeto de lei.

Quer abrir sua empresa e precisa de ajuda? Entre em contato conosco! A Ampla Contabilidade conta com uma equipe especializada para assessorar você no passo a passo para formalizar seu empreendimento.

*Com informações do Portal da Câmara dos Deputados

Quais são os direitos do funcionário na demissão?

O processo de demissão envolve questões emocionais e burocráticas, exigindo atenção aos direitos e deveres tanto do colaborador, quanto do contratante. Você sabe quais são os direitos do funcionário no momento da demissão?

Um funcionário pode ser demitido por justa causa, por vontade do contratante ou pedir a demissão. As exigências a serem cumpridas mudam de acordo com cada situação.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Neste tipo de demissão, a empresa tem que provar o motivo da dispensa e arca apenas com o salário referente aos dias trabalhados e férias vencidas, mais ⅓. O funcionário demitido não tem direito de sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego, além do motivo da demissão ser anotado na carteira.

São motivos para justa causa, conforme artigo 482 da CLT:

  1. Improbidade;
  2. Incontinência, caracterizado por ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
  3. Mau procedimento – comportamento inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas, ferindo a imagem da empresa
  4. Negociação habitual – quando o funcionário passa a ser concorrente da empresa.
  5. Condenação criminal
  6. Desídia – quando o funcionário comete frequentemente faltas leves
  7. Embriaguez – chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente é motivo para demissão por justa causa.
  8. Violação de segredo da empresa;
  9. Indisciplina ou insubordinação;
  10. Abandono de emprego – quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível;
  11. Agressões físicas;
  12. Jogos de azar dentro da empresa;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral ao empregador ou aos colegas de trabalho

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

No caso de a demissão ser feita por decisão do contratante, o empregado tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, adicional de ⅓ de férias, 13º salário e 40% do saldo do FGTS, além de poder solicitar o Seguro Desemprego (benefício que poderá ser pago por até seis meses após a demissão).

  • Aviso Prévio: Para dispensar um empregado, a empresa tem que conceder um aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado. Por exemplo: se o funcionário tiver um ano completo de registro o aviso será de 33 dias; se tiver 2 anos completos, será de 36 dias, e assim por diante. Se o aviso for trabalhado, o funcionário poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou optar por sair 7 dias antes do término. Essa redução é dada no intuito do funcionário buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Se o aviso for indenizado, o empregado é desligado imediatamente da empresa e recebe em sua rescisão, como indenização, os dias do aviso, mais os avos de férias e 13º referente ao período do aviso.

PEDIDO DE DEMISSÃO

Caso seja o funcionário que peça a demissão, ele tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, ⅓ de férias e o 13º. Nestas situações, o empregado não tem direito ao FGTS ou Seguro Desemprego.

  • Aviso Prévio: Quando o empregado pede demissão, ele também tem que conceder um aviso prévio à empresa, de 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado, onde o empregado vai cumprir a jornada integral dos 30 dias, ou pode ser indenizado, quando não quiser trabalhar o aviso. Nesse caso, a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio na rescisão ou dispensar o empregado de cumprir o aviso.

ACORDO ENTRE AS PARTES

A reforma trabalhista aprovada no ano passado possibilitou que o empregado proponha um acordo à empresa no momento em que for pedir a demissão. Caso a empresa concorde, o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e não poderá requerer o seguro desemprego. O aviso prévio indenizado e a multa rescisória de FGTS são reduzidos pela metade. As demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário são pagos integralmente.

  • Aviso prévio: Se o aviso for trabalhado, o empregado trabalhará 30 dias e, se ele tiver mais de um ano de registro na empresa, os demais dias tem que ser pagos na rescisão.

Você tem dúvidas sobre como proceder na demissão de um funcionário? Precisa de auxílio com as questões de departamento pessoal? Entre em contato com a Ampla Contabilidade. Nossos especialistas podem te ajudar!