Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações
A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.
A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.
QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?
São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.
FILHOS E ENTEADOS
- São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
- Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.
ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.
CÔNJUGES
- Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
- Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.
No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.
- Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
- Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.
EX-CÔNJUGES
- Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
- A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
- O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.
IRMÃOS, NETOS E BISNETOS
Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.
Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.
PAIS, AVÓS E BISAVÓS
Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).
SOGROS
Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.
OUTROS CASOS
Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.
Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.
Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.
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