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A Declaração do IR ficou para a última hora? O que fazer?

Elaborar a declaração do Imposto de Renda exige muita atenção. Deixou para a última hora? Saiba o que fazer!

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 vai até a próxima terça-feira, dia 30 de abril. E se você precisa declarar, mas deixou para a última hora, deve ficar atento.

Para elaborar a declaração, é necessário reunir muitos documentos e comprovantes. Deixar para a última hora pode fazer com que você se esqueça de informações importantes, fazendo com que a declaração caia em malha fina. Por isso, reunimos algumas dicas para auxiliar na elaboração da declaração nesses últimos dias.

DICA #1: Faça um checklist e reúna todos os documentos e comprovantes necessários

O tempo é curto, mas ainda é possível reunir os documentos necessários, especialmente se você não tiver muitas despesas dedutíveis.

Faça um check-list. Você sabe quais são os documentos necessários para fazer sua declaração?

  • Documentos pessoais;
  • A declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimento;
  • Rendimentos bancários – movimentação de conta corrente, poupança, aplicações, empréstimos, financiamentos);
  • Comprovantes de bens – escritura de imóvel, documento de veículos);
  • Comprovantes de despesas com saúde, moradia e educação – recibos e notas fiscais;
  • Recibo de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de aplicações em bolsas de valores (ou notas de corretagem);
  • Comprovantes de bens, despesas e rendimentos dos dependentes (quando houver).

DICA #2: Você pode aproveitar os modelos de anos anteriores e apenas atualizar as informações

Se você já declarou o Imposto de Renda em outros anos, pode utilizar o modelo como base para elaborar a declaração desse ano.

Também é válido elaborar uma versão pré-pronta e deixar para anexar os comprovantes quando conseguir todos eles.

DICA #3: Envie a declaração com as informações básicas e faça a retificação posteriormente

No último caso, para evitar multas por falta de envio, é melhor que o contribuinte elabore a declaração com as informações que tem e, posteriormente, retifique.

A retificação pode ser feita online e, até que se encerre o prazo de envio da declaração, também é permitido que se altere o modelo. Depois do prazo, o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, corrigindo e/ou acrescentando as informações necessárias, mas não pode mais alterar o modelo enviado originalmente.

Para retificar, basta selecionar a declaração no portal do e-Cac, marcar que é retificadora, incluir os dados que deseja e enviar novamente para a Receita Federal. Só não é possível fazer a retificação se a declaração estiver em análise pelo Fisco.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Confira as Regras para a Declaração desse ano.

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Como a reforma tributária pode afetar sua empresa?

Governo estuda criação de imposto único, mudanças nos regimes tributários especiais e reforma na alíquota do Imposto de Renda

Como um dos pilares para a recuperação da economia, o governo federal vem mostrando esforços para aprovar uma Reforma Tributária no Brasil. Nas últimas semanas, propostas tanto do Executivo, quanto do Congresso, têm endossado a ideia de simplificar e unificar impostos, questão que merece atenção dos empresários, que serão os principais afetados com as mudanças.

Recentemente, o secretário geral da Receita Federal e idealizador da Reforma, Marcos Cintra, anunciou que as propostas giram em torno de quatro frentes: a criação de um imposto único, fim da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, fim da desoneração e a manutenção de regimes tributários especiais

IMPOSTO ÚNICO

A ideia é que o imposto único (IVA Federal) substitua o PIS/Cofins (que é cobrado de todas as empresas), o IPI (das indústrias), o CSLL (de empresas que lucram mais de R$20 mil por mês) e o IOF (cobrado por todas as operações financeiras). Juntos, estes impostos podem chegar a mais de 60% do valor dos produtos. O IVA estabelece uma taxa fixa de 20%.

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA

Atualmente as empresas pagam 20% sobre o valor da folha de pagamento ao INSS. A intenção do governo é substituir esta contribuição por outra fonte de financiamento, criando um novo imposto sobre meios de pagamento ou uma alíquota adicional do IVA.

Esta substituição também acaba com o benefício da desoneração da folha, concedido a 28 setores diferentes, que reduz a contribuição até a 1% da receita bruta da empresa.

FIM DAS DESONERAÇÕES

Outra das propostas do governo para a reforma tributária é extinguir as desonerações de medicamentos e produtos de cesta básica. Em contrapartida, o governo compensa os valores em dinheiro para que trabalhadores de baixa renda não sejam prejudicados.

REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS

Com o objetivo de impulsionar a retomada da economia, a manutenção de alguns regimes tributários especiais é um plano para que as empresas sejam estimuladas a manter e criar novas oportunidades de negócio. O governo pretende manter os regimes do Simples, Zona Franca de Manaus, Financeiro e o de Construção Civil.

Outra questão estudada pelo governo é que o Imposto Único também incorpore os tributos estaduais – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) -. Além disso, a equipe econômica também almeja uma reforma no Imposto de Renda, que diminuiria o imposto pago por pessoas jurídicas e aumentaria as alíquotas de pessoa física.

A proposta inicial é que a alíquota do IR para pessoas jurídicas passaria dos atuais 34% para algo em torno de 15% a 20%. Enquanto a alíquota cobrada de pessoas físicas subiria de 7,5% para até 35,5%, dependendo da faixa de renda, com a possibilidade de isenção para pessoas que ganham até cinco salários mínimos.

A expectativa é que a reforma seja votada ainda no primeiro semestre deste ano.

Com informações de Estadão e Agência CMA

Como evitar a malha fina na Declaração do Imposto de Renda?

Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la

O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.

A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.

A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.

O QUE PODE SER IDENTIFICADO NA MALHA FINA?

Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.

Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:

  • Informação de despesas não dedutíveis;
  • Excesso de informação de despesas médicas;
  • Omissão ou divergência no rendimento do titular;
  • Omissão de renda de dependentes;
  • Despesas com educação (informe de despesas que não são dedutíveis);
  • Omissão de doações ou informação de doação não dedutível;
  • Omissão de prêmios em loteria;
  • Omissão de pensão alimentícia;
  • Divergência de valores declarados e comprovantes;
  • Omissão de recebimento ou pagamento de aluguel;
  • Erro de digitação;
  • Inclusão errada de dependentes (informar um dependente em mais de uma declaração, alguém que não pode ser considerado dependente ou dependentes fantasmas).

DICAS PARA EVITAR A MALHA FINA

Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.

Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.

Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.

Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.

Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).

NOVIDADE NAS EXIGÊNCIAS

Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.

Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.

E SE A DECLARAÇÃO CAIR NA MALHA FINA?

Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.

A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.

Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.

Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.

Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019

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Governo quer diminuir impostos para empresas

Ministro Paulo Guedes disse que proposta é trocar tributo sobre empresas por cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos

Para aumentar a influência e competitividade do Brasil no exterior, o governo tem estudado formas de atrair investimentos e fazer com que a economia do país gire. O ministro Paulo Guedes anunciou nessa quarta-feira, 27, que uma das intenções para fomentar o mercado, é reduzir os tributos arrecadados de empresas e, em contrapartida, cobrar o Imposto de Renda sobre dividendos (cobrar uma parcela do lucro distribuído aos acionistas de uma empresa).

O recolhimento sobre dividendos é comum nos países do exterior, mas não é praticado no Brasil pela forma como os impostos são cobrados. Enquanto na maioria dos países os tributos giram em torno de 20%, no Brasil os valores chegam a 34% para empresas com faturamento maior que R$20 mil mensais. Estas empresas pagam, mensalmente, 25% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lá fora, os impostos menores são compensados exatamente com a cobrança sobre dividendos.

“Se o mundo todo começa a reduzir impostos sobre empresas, como você consegue reduzir sem piorar a distribuição de renda? Se pode abrir uma empresa a 20% de imposto lá, e aqui a 34%, quem sabe podemos reduzir a 20% aqui, mas pega imposto sobre dividendo e sobe? Tem que fazer uma compensação. Estamos dizendo o seguinte: vamos baixar de empresas, mas aumentar em dividendo. Isso que está sendo estudado”, declarou Paulo Guedes.

O ministro acredita que com uma carga tributária mais baixa para toda a sociedade, o governo não teria gastos com subsídios e desonerações, como aconteceu nos últimos anos e, com isso, não teria favorecido determinados setores da economia em detrimento de outros. Para ele, tais políticas beneficiam apenas setores com capacidade de pressão, enquanto empresas sem conexões políticas quebram por não conseguirem articular-se.

Na prática, o governo espera que esta substituição ajude a melhorar a distribuição de renda e a baixar os impostos também para o consumidor final, fazendo com que a economia gire.

*Fonte: Agência Brasil

Regras para a Declaração do IRPF 2019

Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

NOVIDADES NA DIRPF 2019

A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

MULTA POR ATRASO NO ENVIO

A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Com informações da Receita Federal

Receita exige CPF de todos os dependentes na Declaração do IR 2019

Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações

A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.

A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.

FILHOS E ENTEADOS

  • São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.

ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.

CÔNJUGES

  • Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
  • Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.

No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.

  • Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
  • Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.

EX-CÔNJUGES

  • Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
  • A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
  • O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.

Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).

SOGROS

Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.

OUTROS CASOS

Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.

Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.

Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Entre em contato conosco!

Malha Fina do IR: saiba o que fazer para se regularizar

A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder

A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.

Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.

Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.

RETIFICAÇÃO ONLINE

A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.

Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.

Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título  “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”. 

Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!

Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.

RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA

Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.

Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.

Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF

Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.

RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA

Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)