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Como evitar a malha fina na Declaração do Imposto de Renda?

Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la

O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.

A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.

A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.

O QUE PODE SER IDENTIFICADO NA MALHA FINA?

Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.

Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:

  • Informação de despesas não dedutíveis;
  • Excesso de informação de despesas médicas;
  • Omissão ou divergência no rendimento do titular;
  • Omissão de renda de dependentes;
  • Despesas com educação (informe de despesas que não são dedutíveis);
  • Omissão de doações ou informação de doação não dedutível;
  • Omissão de prêmios em loteria;
  • Omissão de pensão alimentícia;
  • Divergência de valores declarados e comprovantes;
  • Omissão de recebimento ou pagamento de aluguel;
  • Erro de digitação;
  • Inclusão errada de dependentes (informar um dependente em mais de uma declaração, alguém que não pode ser considerado dependente ou dependentes fantasmas).

DICAS PARA EVITAR A MALHA FINA

Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.

Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.

Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.

Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.

Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).

NOVIDADE NAS EXIGÊNCIAS

Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.

Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.

E SE A DECLARAÇÃO CAIR NA MALHA FINA?

Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.

A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.

Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.

Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.

Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019

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Receita exige CPF de todos os dependentes na Declaração do IR 2019

Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações

A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.

A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.

FILHOS E ENTEADOS

  • São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.

ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.

CÔNJUGES

  • Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
  • Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.

No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.

  • Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
  • Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.

EX-CÔNJUGES

  • Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
  • A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
  • O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.

Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).

SOGROS

Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.

OUTROS CASOS

Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.

Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.

Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.

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