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Declaração ITR

Declaração do Imposto Territorial Rural 2019: como fazer?

A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 já pode ser feita. Confira prazos, novidades e saiba quem deve declarar.

O Imposto Territorial Rural (ITR) 2019 deve ser declarado até o dia 30 de setembro por proprietários ou beneficiários de imóvel rural. A declaração é obrigatória, independente do tamanho da propriedade, e com as informações declaradas é calculado o imposto a ser cobrado ou a isenção.

O imposto é como uma versão do IPTU para as propriedades rurais, com algumas diferenças sobre a isenção e a forma como é calculado.

Quem deve declarar o ITR?

A Declaração do ITR deve ser enviada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam um imóvel na zona rural, sejam proprietários legais ou por usufruto. O imposto precisa ser declarado até mesmo pelas pessoas que são isentas.

Aqueles que perderam ou venderam seu imóvel a partir de 1º de janeiro de 2019 também devem enviar a declaração.

Como declarar o ITR 2019?

A declaração deve ser feita pelo programa disponível no Site da Receita Federal ou, nos casos permitidos pelo órgão, gravada em mídia remomível (CD, DVD, pen-drive) e entregue em uma agência da Receita, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração não será mais aceita através de formulários.

Neste ano, o prazo para declaração começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Caso haja algum erro na declaração, uma retificação pode ser enviada, também através do site, ainda dentro do prazo para envio ou após.

Em caso de envio depois do prazo, será uma multa de 1% por mês, calculada sobre o valor do imposto devido. No caso dos contribuintes que pagam o ITR, a cobrança não pode ser menor que R$50 e, no caso de pessoas isentas, a multa será de R$50. A multa é emitida automaticamente pela Receita Federal.

Pagamento do ITR

O valor do ITR de cada propriedade é calculado de acordo com a produtividade do terreno e a alíquota varia de 0,03% a 20%. Quanto maior a produtividade, menor é o imposto.

O pagamento pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo da parcela de R$50. A primeira (ou a parcela única) deve ser paga até 30 de setembro; e a segunda até 31 de outubro com 1% de juros. A partir da terceira parcela os juros são calculados de acordo com a Selic.

Quem é isento do ITR?

  • Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel;
  • Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Gleba Rural

  • Até 100 hectares – propriedades na Amazônia Ocidental ou Pantanal do Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul;
  • Até 50 hectares – propriedade na Amazônia Oriental ou Polígono das Secas;
  • Até 30 hectares – em qualquer outra região

Precisa elaborar sua Declaração do ITR? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Receita Federal emite autuações eletronicamente

A Receita Federal está digitalizando e otimizando os procedimentos de fiscalização das empresas. Para isso, já está utilizando uma ferramenta que identifica divergências e automatiza os processos, emitindo autuações eletronicamente.

A tecnologia foi usada pela primeira vez no mês passado, para autuar empresas que tiveram divergências entre a receita bruta informada no Programa Gerador do Simples e o valor das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Em procedimentos de fiscalização, a Receita identifica os valores das notas e os compara com os valores que são informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As empresas que apresentaram quantias diferentes foram previamente notificadas a se autorregularizarem. Aquelas que não corrigiram as informações dentro do prazo, estão recebendo as autuações no Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Até que receba os autos de infração, a empresa ainda poderá retificar as informações e pagar os valores devidos, sem multas.

Não sabe a situação da sua empresa? Precisa de ajuda com as obrigações tributárias? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

*Com informações do Portal da Receita Federal

empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Mais de 5 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Juntas, empresas sonegaram mais de R$1 bilhão em impostos. Receita Federal apurou as irregularidades de março a maio deste ano

Mais de 5 mil empresas brasileiras caíram na malha fina da Receita Federal. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica referente a 2014, sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Elas consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

As fiscalizações da Receita que identificaram a sonegação fiscal foram realizadas entre os meses de março e maio deste ano. No período, 5.241 empresas foram identificadas e, juntas, elas devem o total de R$1.002.536.449,16 aos cofres públicos.

As empresas que caíram na malha fina já foram notificadas pela Receita Federal e orientadas a se autorregularizarem. Agora, o órgão iniciará as notificações aos negócios com irregularidade nas declarações de 2015. Referente a esse exercício, as fiscalizações registraram mais de 14 mil empresas na malha fina, devendo mais de R$1,4 bilhão em sonegação fiscal.

COMO REGULARIZAR A SUA EMPRESA?

Para se regularizarem, as empresas autuadas devem seguir as orientações da Receita Federal. A autorregularização pode ser feita pela internet, no portal e-Cac. Pelo link também é possível ter acesso às pendências e informações sobre a situação da sua empresa com o Fisco.

Caso seja necessário o comparecimento a uma agência da Receita para a regularização, o contribuinte será informado.

Tem dúvidas sobre a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!

*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

A Declaração do IR ficou para a última hora? O que fazer?

Elaborar a declaração do Imposto de Renda exige muita atenção. Deixou para a última hora? Saiba o que fazer!

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 vai até a próxima terça-feira, dia 30 de abril. E se você precisa declarar, mas deixou para a última hora, deve ficar atento.

Para elaborar a declaração, é necessário reunir muitos documentos e comprovantes. Deixar para a última hora pode fazer com que você se esqueça de informações importantes, fazendo com que a declaração caia em malha fina. Por isso, reunimos algumas dicas para auxiliar na elaboração da declaração nesses últimos dias.

DICA #1: Faça um checklist e reúna todos os documentos e comprovantes necessários

O tempo é curto, mas ainda é possível reunir os documentos necessários, especialmente se você não tiver muitas despesas dedutíveis.

Faça um check-list. Você sabe quais são os documentos necessários para fazer sua declaração?

  • Documentos pessoais;
  • A declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimento;
  • Rendimentos bancários – movimentação de conta corrente, poupança, aplicações, empréstimos, financiamentos);
  • Comprovantes de bens – escritura de imóvel, documento de veículos);
  • Comprovantes de despesas com saúde, moradia e educação – recibos e notas fiscais;
  • Recibo de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de aplicações em bolsas de valores (ou notas de corretagem);
  • Comprovantes de bens, despesas e rendimentos dos dependentes (quando houver).

DICA #2: Você pode aproveitar os modelos de anos anteriores e apenas atualizar as informações

Se você já declarou o Imposto de Renda em outros anos, pode utilizar o modelo como base para elaborar a declaração desse ano.

Também é válido elaborar uma versão pré-pronta e deixar para anexar os comprovantes quando conseguir todos eles.

DICA #3: Envie a declaração com as informações básicas e faça a retificação posteriormente

No último caso, para evitar multas por falta de envio, é melhor que o contribuinte elabore a declaração com as informações que tem e, posteriormente, retifique.

A retificação pode ser feita online e, até que se encerre o prazo de envio da declaração, também é permitido que se altere o modelo. Depois do prazo, o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, corrigindo e/ou acrescentando as informações necessárias, mas não pode mais alterar o modelo enviado originalmente.

Para retificar, basta selecionar a declaração no portal do e-Cac, marcar que é retificadora, incluir os dados que deseja e enviar novamente para a Receita Federal. Só não é possível fazer a retificação se a declaração estiver em análise pelo Fisco.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Confira as Regras para a Declaração desse ano.

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Como evitar a malha fina na Declaração do Imposto de Renda?

Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la

O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.

A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.

A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.

O QUE PODE SER IDENTIFICADO NA MALHA FINA?

Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.

Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:

  • Informação de despesas não dedutíveis;
  • Excesso de informação de despesas médicas;
  • Omissão ou divergência no rendimento do titular;
  • Omissão de renda de dependentes;
  • Despesas com educação (informe de despesas que não são dedutíveis);
  • Omissão de doações ou informação de doação não dedutível;
  • Omissão de prêmios em loteria;
  • Omissão de pensão alimentícia;
  • Divergência de valores declarados e comprovantes;
  • Omissão de recebimento ou pagamento de aluguel;
  • Erro de digitação;
  • Inclusão errada de dependentes (informar um dependente em mais de uma declaração, alguém que não pode ser considerado dependente ou dependentes fantasmas).

DICAS PARA EVITAR A MALHA FINA

Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.

Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.

Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.

Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.

Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).

NOVIDADE NAS EXIGÊNCIAS

Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.

Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.

E SE A DECLARAÇÃO CAIR NA MALHA FINA?

Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.

A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.

Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.

Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.

Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019

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Regras para a Declaração do IRPF 2019

Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

NOVIDADES NA DIRPF 2019

A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

MULTA POR ATRASO NO ENVIO

A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Com informações da Receita Federal

Receita Federal declara mais de 3 milhões de CNPJ inaptos

Empresas que foram notificadas da inaptidão devem se regularizar para não perderem a inscrição

A Receita Federal declarou inaptos 3.309.404 CNPJ de empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A medida havia sido anunciada em setembro de 2018 e, no total, 3.426.251 contribuintes que estavam em falta com a Receita foram notificados para que entregassem os documentos pendentes. Com a notificação, 116.847 empresas conseguiram se regularizar, evitando que os CNPJ fossem declarados inaptos.

Com o CNPJ inapto, o contribuinte fica impedido de abrir novas empresas, tem documentos fiscais anulados e, no caso de ser sócio, é responsabilizado pelos débitos em cobrança. A inaptidão também invalida a utilização do CNPJ para fins cadastrais e, se não for regularizada dentro dos prazos estipulados pela Receita, pode resultar na baixa do CNPJ.

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA?

Para que a inscrição seja reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para a regularização e os sócios responsáveis pela empresa serão encarregados dos débitos com o fisco.

Com informações da Receita Federal e da Fenacon

Receita exige CPF de todos os dependentes na Declaração do IR 2019

Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações

A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.

A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.

FILHOS E ENTEADOS

  • São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.

ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.

CÔNJUGES

  • Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
  • Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.

No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.

  • Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
  • Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.

EX-CÔNJUGES

  • Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
  • A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
  • O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.

Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).

SOGROS

Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.

OUTROS CASOS

Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.

Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.

Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Entre em contato conosco!

Malha Fina do IR: saiba o que fazer para se regularizar

A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder

A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.

Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.

Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.

RETIFICAÇÃO ONLINE

A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.

Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.

Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título  “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”. 

Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!

Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.

RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA

Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.

Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.

Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF

Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.

RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA

Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)

Receita determina pagamento de INSS sobre férias de trabalhador intermitente

Benefício é pago de forma antecipada, por isso, não incidia valor de contribuição

A Receita Federal determinou que as férias do trabalhador intermitente (diaristas ou horistas) também devem contar para contribuição previdenciária. Com isso, empregadores são obrigados a pagar o INSS sobre o valor das férias destes funcionários, considerando, no cálculo, o adicional de um terço previsto pela CLT.

No trabalho intermitente os benefícios de férias e 13º são pagos de forma proporcional, junto ao salário, independente do trabalhador ter cumprido os requisitos para ter esses direitos ou não. Desta forma, a contribuição ou não contribuição sobre o valor das férias do trabalhador intermitente gerava dúvidas e interpretações variadas. Como o valor é recebido antecipadamente, poderia ser interpretado como valor indenizatório e não estar atrelado à remuneração.

A norma, publicada na Solução Consulta 21/2019 da Receita Federal, esclarece que as férias não podem ser entendidas como indenização. Pelo entendimento da Receita, os valores referentes às férias, ainda que pagos de forma antecipada e juntamente aos vencimentos, são relativos ao período de descanso do trabalhador e, portanto, fazem parte integrante do salário de contribuição. “Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, esclarece o fisco, em nota.

Fonte: Receita Federal