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Regras para a Declaração do IRPF 2019

Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

NOVIDADES NA DIRPF 2019

A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

MULTA POR ATRASO NO ENVIO

A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

Com informações da Receita Federal