Tag Archives: declaração imposto de renda

A Declaração do IR ficou para a última hora? O que fazer?

Elaborar a declaração do Imposto de Renda exige muita atenção. Deixou para a última hora? Saiba o que fazer!

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 vai até a próxima terça-feira, dia 30 de abril. E se você precisa declarar, mas deixou para a última hora, deve ficar atento.

Para elaborar a declaração, é necessário reunir muitos documentos e comprovantes. Deixar para a última hora pode fazer com que você se esqueça de informações importantes, fazendo com que a declaração caia em malha fina. Por isso, reunimos algumas dicas para auxiliar na elaboração da declaração nesses últimos dias.

DICA #1: Faça um checklist e reúna todos os documentos e comprovantes necessários

O tempo é curto, mas ainda é possível reunir os documentos necessários, especialmente se você não tiver muitas despesas dedutíveis.

Faça um check-list. Você sabe quais são os documentos necessários para fazer sua declaração?

  • Documentos pessoais;
  • A declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimento;
  • Rendimentos bancários – movimentação de conta corrente, poupança, aplicações, empréstimos, financiamentos);
  • Comprovantes de bens – escritura de imóvel, documento de veículos);
  • Comprovantes de despesas com saúde, moradia e educação – recibos e notas fiscais;
  • Recibo de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de aplicações em bolsas de valores (ou notas de corretagem);
  • Comprovantes de bens, despesas e rendimentos dos dependentes (quando houver).

DICA #2: Você pode aproveitar os modelos de anos anteriores e apenas atualizar as informações

Se você já declarou o Imposto de Renda em outros anos, pode utilizar o modelo como base para elaborar a declaração desse ano.

Também é válido elaborar uma versão pré-pronta e deixar para anexar os comprovantes quando conseguir todos eles.

DICA #3: Envie a declaração com as informações básicas e faça a retificação posteriormente

No último caso, para evitar multas por falta de envio, é melhor que o contribuinte elabore a declaração com as informações que tem e, posteriormente, retifique.

A retificação pode ser feita online e, até que se encerre o prazo de envio da declaração, também é permitido que se altere o modelo. Depois do prazo, o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, corrigindo e/ou acrescentando as informações necessárias, mas não pode mais alterar o modelo enviado originalmente.

Para retificar, basta selecionar a declaração no portal do e-Cac, marcar que é retificadora, incluir os dados que deseja e enviar novamente para a Receita Federal. Só não é possível fazer a retificação se a declaração estiver em análise pelo Fisco.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Confira as Regras para a Declaração desse ano.

Acompanhe mais dicas em nosso Instagram.

Como evitar a malha fina na Declaração do Imposto de Renda?

Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la

O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.

A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.

A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.

O QUE PODE SER IDENTIFICADO NA MALHA FINA?

Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.

Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:

  • Informação de despesas não dedutíveis;
  • Excesso de informação de despesas médicas;
  • Omissão ou divergência no rendimento do titular;
  • Omissão de renda de dependentes;
  • Despesas com educação (informe de despesas que não são dedutíveis);
  • Omissão de doações ou informação de doação não dedutível;
  • Omissão de prêmios em loteria;
  • Omissão de pensão alimentícia;
  • Divergência de valores declarados e comprovantes;
  • Omissão de recebimento ou pagamento de aluguel;
  • Erro de digitação;
  • Inclusão errada de dependentes (informar um dependente em mais de uma declaração, alguém que não pode ser considerado dependente ou dependentes fantasmas).

DICAS PARA EVITAR A MALHA FINA

Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.

Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.

Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.

Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.

Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).

NOVIDADE NAS EXIGÊNCIAS

Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.

Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.

E SE A DECLARAÇÃO CAIR NA MALHA FINA?

Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.

A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.

Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.

Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.

Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019

Acompanhe mais dicas em nossas redes sociais.

Siga @amplacontabilidadejf no Instagram, curta Ampla Contabilidade no Facebook.

Ou entre em contato conosco.

Regras para a Declaração do IRPF 2019

Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

NOVIDADES NA DIRPF 2019

A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

MULTA POR ATRASO NO ENVIO

A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Com informações da Receita Federal