Governo regulamentou inscrição de profissionais como microempreendedores e contribuintes do INSS
A partir de agora os motoristas de aplicativo podem se tornar microempreendedores individuais (MEI). A medida já havia sido anunciada em 15 de maio, pelo Decreto Número 9.792/19 e, no início de agosto, o Simples Nacional regulamentou a decisão, incluindo a profissão Motorista de Aplicativo entre as atividades que se enquadram no regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Como MEI, os profissionais cadastrados em aplicativos como Uber, 99Taxi, Cabify, Lifty e outros, têm acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. Atualmente, a contribuição mensal do MEI à previdência é de R$54,90.
Além de permitir a abertura do CNPJ, o decreto também regulamenta inscrição dos motoristas de aplicativo no Regime Geral da Previdência, sendo reconhecidos como contribuintes individuais.
Desde 2018 o governo já havia incluído os motoristas como segurados obrigatórios da Previdência. A novidade é que o Decreto 9792 estabelece como esta inclusão deve ser feita: em que categoria, quais exigências o motorista deve cumprir para se enquadrar como segurado e quais os procedimentos para se inscrever.
COMO FAZER A INSCRIÇÃO COMO MEI?
Para se inscreverem, os motoristas precisam apenas se enquadrar na exigência de faturamento da modalidade. Os ganhos não podem ultrapassar R$81 mil por ano (ou R$6.750 ao mês).
A inscrição no MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Entre as informações necessárias, é preciso escolher a atividade desempenhada. No caso dos motoristas, escolher a opção Motorista de Aplicativo.
COMO OS MOTORISTAS SE INSCREVEM NO INSS?
Como são autônomos, a inscrição na Previdência é de responsabilidade dos próprios motoristas de aplicativo. Para a inclusão, os interessados podem acessar os canais eletrônicos do INSS e pelo site oficial da Previdência, os trabalhadores também buscam informações sobre as categorias e formas de contribuição possíveis para os contribuintes individuais ou facultativos.
O valor da contribuição varia entre 20%, 11% e 5% (no caso dos MEIs). Caso seja de interesse do MEI receber uma aposentadoria superior que de um salário mínimo, o indicado é que o recolhimento do INSS seja superior a 20%.
Tem dúvidas sobre a contribuição ao INSS ou sobre como abrir seu MEI? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria!
Fonte: Agência Brasil
*Atualizada em 16 de agosto