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Quais são os direitos do funcionário na demissão?

O processo de demissão envolve questões emocionais e burocráticas, exigindo atenção aos direitos e deveres tanto do colaborador, quanto do contratante. Você sabe quais são os direitos do funcionário no momento da demissão?

Um funcionário pode ser demitido por justa causa, por vontade do contratante ou pedir a demissão. As exigências a serem cumpridas mudam de acordo com cada situação.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Neste tipo de demissão, a empresa tem que provar o motivo da dispensa e arca apenas com o salário referente aos dias trabalhados e férias vencidas, mais ⅓. O funcionário demitido não tem direito de sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego, além do motivo da demissão ser anotado na carteira.

São motivos para justa causa, conforme artigo 482 da CLT:

  1. Improbidade;
  2. Incontinência, caracterizado por ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
  3. Mau procedimento – comportamento inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas, ferindo a imagem da empresa
  4. Negociação habitual – quando o funcionário passa a ser concorrente da empresa.
  5. Condenação criminal
  6. Desídia – quando o funcionário comete frequentemente faltas leves
  7. Embriaguez – chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente é motivo para demissão por justa causa.
  8. Violação de segredo da empresa;
  9. Indisciplina ou insubordinação;
  10. Abandono de emprego – quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível;
  11. Agressões físicas;
  12. Jogos de azar dentro da empresa;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral ao empregador ou aos colegas de trabalho

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

No caso de a demissão ser feita por decisão do contratante, o empregado tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, adicional de ⅓ de férias, 13º salário e 40% do saldo do FGTS, além de poder solicitar o Seguro Desemprego (benefício que poderá ser pago por até seis meses após a demissão).

  • Aviso Prévio: Para dispensar um empregado, a empresa tem que conceder um aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado. Por exemplo: se o funcionário tiver um ano completo de registro o aviso será de 33 dias; se tiver 2 anos completos, será de 36 dias, e assim por diante. Se o aviso for trabalhado, o funcionário poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou optar por sair 7 dias antes do término. Essa redução é dada no intuito do funcionário buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Se o aviso for indenizado, o empregado é desligado imediatamente da empresa e recebe em sua rescisão, como indenização, os dias do aviso, mais os avos de férias e 13º referente ao período do aviso.

PEDIDO DE DEMISSÃO

Caso seja o funcionário que peça a demissão, ele tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, ⅓ de férias e o 13º. Nestas situações, o empregado não tem direito ao FGTS ou Seguro Desemprego.

  • Aviso Prévio: Quando o empregado pede demissão, ele também tem que conceder um aviso prévio à empresa, de 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado, onde o empregado vai cumprir a jornada integral dos 30 dias, ou pode ser indenizado, quando não quiser trabalhar o aviso. Nesse caso, a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio na rescisão ou dispensar o empregado de cumprir o aviso.

ACORDO ENTRE AS PARTES

A reforma trabalhista aprovada no ano passado possibilitou que o empregado proponha um acordo à empresa no momento em que for pedir a demissão. Caso a empresa concorde, o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e não poderá requerer o seguro desemprego. O aviso prévio indenizado e a multa rescisória de FGTS são reduzidos pela metade. As demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário são pagos integralmente.

  • Aviso prévio: Se o aviso for trabalhado, o empregado trabalhará 30 dias e, se ele tiver mais de um ano de registro na empresa, os demais dias tem que ser pagos na rescisão.

Você tem dúvidas sobre como proceder na demissão de um funcionário? Precisa de auxílio com as questões de departamento pessoal? Entre em contato com a Ampla Contabilidade. Nossos especialistas podem te ajudar!