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13° salário: quem tem direito ao benefício?

Primeira parcela do 13° deve ser paga em novembro. Tire suas dúvidas sobre o benefício e fique tranquilo neste fim de ano.

No dia 30 de novembro termina o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário e algumas questões pontuais podem surgir na hora de calcular o valor do benefício e de saber quem tem ou não direito a recebê-lo. 

Tem direito ao benefício todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural ou avulso desde o primeiro mês trabalhado. O 13° salário já começa a ser calculado após os primeiros 15 dias de carteira assinada.

Separamos algumas situações que podem gerar dúvidas na hora do pagamento:

1 – Faltas:
As faltas legais e justificadas não serão descontadas do 13°. Porém o trabalhador não tem direito aos 1/12 avos do mês que trabalhou menos do que 15 dias, ou seja, nos meses com 31 dias, o funcionário que faltar injustificadamente 17, não receberá o benefício.

2- Horas extras e noturnas:
De acordo com as normas mais atuais do TST, horas extras e noturnas integram o 13° salário.

3- Adicional de insalubridade e periculosidade:
Os adicionais de insalubridade e periculosidade também integram o montante do 13º salário, já que fazem parte da remuneração do funcionário.

4 – Auxílio doença:
Em caso de auxílio doença, quem faz o pagamento do 13° salário ao funcionário é a Previdência Social. O funcionário que apresentar atestado de menos de 15 dias recebe pela empresa normalmente.  

5 – Salário maternidade:
Desde 2003 o auxílio-maternidade no 13° é pago pelos empregadores, com exceção das empregadas domésticas, das trabalhadoras avulsas e das seguradas adotantes. A empresa realiza o pagamento de acordo com o período da licença e depois tem o direito de ressarcimento do valor na guia do INSS. 

Precisando calcular o 13º dos seus funcionários ou de alguém para cuidar do departamento pessoal da empresa? Conte com a equipe da Ampla Contabilidade!