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13° salário: quem tem direito ao benefício?

Primeira parcela do 13° deve ser paga em novembro. Tire suas dúvidas sobre o benefício e fique tranquilo neste fim de ano.

No dia 30 de novembro termina o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário e algumas questões pontuais podem surgir na hora de calcular o valor do benefício e de saber quem tem ou não direito a recebê-lo. 

Tem direito ao benefício todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural ou avulso desde o primeiro mês trabalhado. O 13° salário já começa a ser calculado após os primeiros 15 dias de carteira assinada.

Separamos algumas situações que podem gerar dúvidas na hora do pagamento:

1 – Faltas:
As faltas legais e justificadas não serão descontadas do 13°. Porém o trabalhador não tem direito aos 1/12 avos do mês que trabalhou menos do que 15 dias, ou seja, nos meses com 31 dias, o funcionário que faltar injustificadamente 17, não receberá o benefício.

2- Horas extras e noturnas:
De acordo com as normas mais atuais do TST, horas extras e noturnas integram o 13° salário.

3- Adicional de insalubridade e periculosidade:
Os adicionais de insalubridade e periculosidade também integram o montante do 13º salário, já que fazem parte da remuneração do funcionário.

4 – Auxílio doença:
Em caso de auxílio doença, quem faz o pagamento do 13° salário ao funcionário é a Previdência Social. O funcionário que apresentar atestado de menos de 15 dias recebe pela empresa normalmente.  

5 – Salário maternidade:
Desde 2003 o auxílio-maternidade no 13° é pago pelos empregadores, com exceção das empregadas domésticas, das trabalhadoras avulsas e das seguradas adotantes. A empresa realiza o pagamento de acordo com o período da licença e depois tem o direito de ressarcimento do valor na guia do INSS. 

Precisando calcular o 13º dos seus funcionários ou de alguém para cuidar do departamento pessoal da empresa? Conte com a equipe da Ampla Contabilidade!

Equipe econômica quer reduzir valor de INSS pago pelas empresas

Novo tributo pode substituir os 20% pagos à previdência sobre a folha de pagamento

A equipe econômica do governo federal analisa mudar a forma de contribuição do INSS pelas empresas. Hoje, o empresário paga à previdência 20% do valor da folha de pagamento, porcentagem considerada alta.

Os estudos são favoráveis à criação de um novo modelo de contribuição, que substituiria a atual e diminuiria os gastos dos empresários com a previdência. Uma das formas de atender à pretensão do governo de reduzir a carga tributária das empresas com o objetivo de incentivar o investimento, a abertura de novos negócios e a geração de empregos.

Esta é uma das medidas que integra o texto da Reforma da Previdência e foi divulgada pelo Estadão/Broadcast. Junto à substituição da contribuição pelas empresas, o governo também pretende diminuir a alíquota mínima cobrada pelo INSS aos trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos. A porcentagem cairia de 8% para 7,5%. Em contrapartida, aqueles que estão acima de dois salários mínimos, e hoje pagam até 11% à previdência, podem chegar a pagar 14%.

Os planos fazem parte da Reforma da Previdência e, segundo o próprio ministro Paulo Guedes, significam uma “remoção de privilégios”. Para ele, os gastos da Previdência são altos e têm impedido o crescimento econômico do país.

Com essas e outras mudanças previstas na reforma, o governo espera diminuir as despesas do INSS e fazer a economia girar. Prioridade das diretrizes econômicas , a desoneração tributária e o incentivo aos negócios também passam pela desburocratização, extinção e redução de impostos, medidas que são vistas como essenciais pela equipe de Bolsonaro.