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Notícias
  • 08 fev 2019

    Novo tributo pode substituir os 20% pagos à previdência sobre a folha de pagamento

    A equipe econômica do governo federal analisa mudar a forma de contribuição do INSS pelas empresas. Hoje, o empresário paga à previdência 20% do valor da folha de pagamento, porcentagem considerada alta.

    Os estudos são favoráveis à criação de um novo modelo de contribuição, que substituiria a atual e diminuiria os gastos dos empresários com a previdência. Uma das formas de atender à pretensão do governo de reduzir a carga tributária das empresas com o objetivo de incentivar o investimento, a abertura de novos negócios e a geração de empregos.

    Esta é uma das medidas que integra o texto da Reforma da Previdência e foi divulgada pelo Estadão/Broadcast. Junto à substituição da contribuição pelas empresas, o governo também pretende diminuir a alíquota mínima cobrada pelo INSS aos trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos. A porcentagem cairia de 8% para 7,5%. Em contrapartida, aqueles que estão acima de dois salários mínimos, e hoje pagam até 11% à previdência, podem chegar a pagar 14%.

    Os planos fazem parte da Reforma da Previdência e, segundo o próprio ministro Paulo Guedes, significam uma “remoção de privilégios”. Para ele, os gastos da Previdência são altos e têm impedido o crescimento econômico do país.

    Com essas e outras mudanças previstas na reforma, o governo espera diminuir as despesas do INSS e fazer a economia girar. Prioridade das diretrizes econômicas , a desoneração tributária e o incentivo aos negócios também passam pela desburocratização, extinção e redução de impostos, medidas que são vistas como essenciais pela equipe de Bolsonaro.

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  • 31 jan 2019

    A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder

    A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.

    Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.

    Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.

    RETIFICAÇÃO ONLINE

    A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.

    Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.

    Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título  “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”. 

    Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.

    Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!

    Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.

    RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA

    Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.

    Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.

    Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF

    Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.

    RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA

    Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)

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  • 29 jan 2019

    Benefício é pago de forma antecipada, por isso, não incidia valor de contribuição

    A Receita Federal determinou que as férias do trabalhador intermitente (diaristas ou horistas) também devem contar para contribuição previdenciária. Com isso, empregadores são obrigados a pagar o INSS sobre o valor das férias destes funcionários, considerando, no cálculo, o adicional de um terço previsto pela CLT.

    No trabalho intermitente os benefícios de férias e 13º são pagos de forma proporcional, junto ao salário, independente do trabalhador ter cumprido os requisitos para ter esses direitos ou não. Desta forma, a contribuição ou não contribuição sobre o valor das férias do trabalhador intermitente gerava dúvidas e interpretações variadas. Como o valor é recebido antecipadamente, poderia ser interpretado como valor indenizatório e não estar atrelado à remuneração.

    A norma, publicada na Solução Consulta 21/2019 da Receita Federal, esclarece que as férias não podem ser entendidas como indenização. Pelo entendimento da Receita, os valores referentes às férias, ainda que pagos de forma antecipada e juntamente aos vencimentos, são relativos ao período de descanso do trabalhador e, portanto, fazem parte integrante do salário de contribuição. “Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, esclarece o fisco, em nota.

    Fonte: Receita Federal

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  • 24 jan 2019

    MP 871/2019 foi publicada na sexta-feira, 18, estabelecendo diretrizes para concessão de benefícios e recompensas para a constatação de irregularidades

    Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, nomeada como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem como objetivo passar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS, a fim de descobrir fraudes e irregularidades. O programa também traça novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do produtor rural. Com as novas diretrizes e a suspensão de benefícios fraudulentos, o governo espera que a economia aos cofres públicos chegue a R$9,8 bilhões neste ano.

    A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser estendida até o fim de 2022. O início dos procedimentos de fiscalização não foi anunciado, mas, para o pente-fino, a Medida Provisória também estabelece a criação do cargo de perito médico federal e bonificações por produtividade aos servidores do INSS que identificarem fraudes. De acordo com a MP, para cada irregularidade eliminada, peritos e/ou técnicos receberão de R$57,50 a R$61,70 (no caso dos processos de revisão).

    Para estes procedimentos, a MP estabelece duas diretrizes: o Programa Especial e o Programa de Revisão.

    O Programa Especial vai analisar processos que tenham indícios de irregularidade e que apontem gastos do INSS com benefícios possivelmente desnecessários ou indevidos. De acordo com os primeiros estudos do governo, mais de dois milhões de benefícios deverão ser analisados.

    O Programa de Revisão passará um pente-fino nos benefícios que estão sem perícia por mais de seis meses.

    Ao todo, 5,5 milhões de processos deverão ser revistos ou analisados.

    NOVAS REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS

    Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

    O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

    A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

    Pensão por morte

    A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

    Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

    A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

    Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

    Aposentadoria rural

    A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

    Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

    Com informações da Agência Senado e do Jornal Extra

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  • 17 jan 2019

    Estabelecimentos inadimplentes foram excluídos em 1º de janeiro e têm até o fim do mês para solicitar reinclusão

    A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

    Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.

    As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.

    A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

    Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

    Fonte: Agência Brasil

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  • 14 jan 2019

    Lei que veda empréstimos foi publicada no Diário Oficial da União na sexta e já está em vigor

    Instituições de crédito públicas e privadas estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos junto ao FGTS.

    Recursos públicos não serão mais concedidos à devedoras. Foto: Reprodução/ Elo concursos

    A vedação consta da Lei 13.805, de 2019, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.

    Os recursos públicos de que trata a lei são os provenientes de fontes como o Tesouro, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Fundos Constitucionais, entre outros, às empresas que devem ao FGTS.

    A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o FGTS ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

    Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma também revogou o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 9.012, de 1995, que determinava que os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente seriam concedidos mediante a comprovação da quitação com o FGTS.

    A nova lei estabelece, por fim, que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatório para obtenção, por parte da União, dos estados ou dos municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito.

    A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado terminativamente pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9618/2018).

    José Pimentel argumentou à época que a legislação até então vigente trazia vedações somente às instituições públicas, o que violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visaria resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.

    Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.

    Fonte: Agência Senado

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