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Notícias
  • 25 fev 2019

    Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou crescimento do PIB em 1,1% em 2018

    A alta nas movimentações dos setores de serviço vem impulsionando a recuperação da economia no Brasil. Uma pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 19 de fevereiro revelou que o PIB teve um crescimento de 1,1%  em 2018.

    Os números são resultado da expansão de diversos ramos econômicos e do aumento nos investimentos em negócios e ações. Segundo a pesquisa, o setor de serviços, maior responsável pelo impulsionamento da economia, teve uma alta de 1,3% no ano passado. Entre os que mais cresceram, estão os negócios imobiliários, comércio e transporte.

    Outra razão para a elevação do PIB é o consumo, que cresceu um total de 2% no ano passado (1,8% entre as famílias e 0,2% pelo governo). Além disso, as exportações tiveram 4% de expansão, enquanto as importações cresceram 8,1%.

    Os índices positivos favorecem também a confiança dos empresários que, otimistas com o crescimento, estão mais propícios a expandir os negócios e a criarem novas vagas de emprego.

    Com o mercado aquecido e os níveis de consumo e investimento em alta, 2019 se projeta como um bom ano especialmente para as micro e pequenas empresas, onde o crescimento e o otimismo é visto com mais nitidez.

    Com informações da Fundação Getúlio Vargas e do Jornal Folha de Pernambuco

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  • 22 fev 2019

    Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

    O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

    Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

    QUEM DEVE DECLARAR?

    A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

    Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

    • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
    • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
    • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
    • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

    A Declaração pode ser elaborada de três formas:

    • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
    • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
    • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

    NOVIDADES NA DIRPF 2019

    A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

    Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

    MULTA POR ATRASO NO ENVIO

    A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

    TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

    A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

    • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
    • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
    • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
    • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
    • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

    Com informações da Receita Federal

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  • 21 fev 2019

    Empresas que foram notificadas da inaptidão devem se regularizar para não perderem a inscrição

    A Receita Federal declarou inaptos 3.309.404 CNPJ de empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

    A medida havia sido anunciada em setembro de 2018 e, no total, 3.426.251 contribuintes que estavam em falta com a Receita foram notificados para que entregassem os documentos pendentes. Com a notificação, 116.847 empresas conseguiram se regularizar, evitando que os CNPJ fossem declarados inaptos.

    Com o CNPJ inapto, o contribuinte fica impedido de abrir novas empresas, tem documentos fiscais anulados e, no caso de ser sócio, é responsabilizado pelos débitos em cobrança. A inaptidão também invalida a utilização do CNPJ para fins cadastrais e, se não for regularizada dentro dos prazos estipulados pela Receita, pode resultar na baixa do CNPJ.

    O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA?

    Para que a inscrição seja reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.

    Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

    O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para a regularização e os sócios responsáveis pela empresa serão encarregados dos débitos com o fisco.

    Com informações da Receita Federal e da Fenacon

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  • 18 fev 2019

    Estudos realizados pela Amcham Brasil mostraram que 51% dos empresários esperam abrir novas vagas de emprego neste ano

    Uma pesquisa realizada pela Amcham Brasil com 550 empresários de todo o país revelou que há expectativas para que aumente a geração de empregos em 2019. Segundo o estudo divulgado pelo grupo Estado, 51% dos entrevistados querem investir no aumento de pessoal. As vagas devem surgir tanto pela criação de novas funções, quanto pela expansão das equipes e negócios.

    Entre os motivos, estão o aumento da competitividade no mercado, aumento do consumo e mais investimentos na infraestrutura das empresas. Razões que se apoiam na leve recuperação da economia e no ambiente favorável aos negócios, que já foram apontados em outras pesquisas.

    Segundo o que foi observado pelos pesquisadores da Amcham, os empresários estão confiantes de que as mudanças políticas são positivas e devem contribuir para alavancar os negócios no país. Cerca de 99% concordam que haverá expansão das movimentações e investimentos. Destes, a maioria (69%) aposta que até o fim de 2019 o PIB possa crescer até 2,0%. Ainda mais positivos, os outros 31% apostam em um crescimento ainda mais intenso.

    Fonte: Jornal Estado de Minas

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  • 14 fev 2019

    O planejamento financeiro é essencial para a segurança do seu negócio. Tem dúvidas de como iniciá-lo? Confira estas dicas

    Na hora de investir ou traçar os rumos de sua empresa, o planejamento financeiro faz toda a diferença. É por isso que este é um ponto que deve ser considerado na hora de abrir um negócio e de revisar seus planos e resultados.

    Um bom planejamento financeiro facilita tomadas de decisão, evita surpresas e até mesmo prejuízos. E, além de ser uma segurança para o negócio, ajuda na administração, apontando o que está ou não dando certo.

    Mas o que é o planejamento financeiro? Como fazer um plano eficaz e colocá-lo em prática?

    1.FAÇA UM ORÇAMENTO ANUAL

    Para ter controle sobre as finanças da empresa o primeiro passo é se planejar. Qual o seu orçamento para determinado período? Qual sua previsão de custos, despesas e receitas? Quanto você deve ter de lucro?

    Coloque tudo isso na ponta do lápis e faça um cálculo básico do que tem a receber e o que deve gastar durante o ano. No planejamento financeiro é preciso trabalhar com previsibilidade.

    2. ACOMPANHE AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

    Não basta fazer o planejamento financeiro e aguardar os resultados esperados. É preciso ter um controle sobre as movimentações da empresa. A melhor maneira de fazer isso é elaborar balancetes mensais. Eles são demonstrativos que confrontam receitas, custos e despesas e relacionam valores em caixa e aplicados no banco, clientes e fornecedores em aberto, estoques, bens, entre outras obrigações e direitos.

    Através desses demonstrativos é que você verá os valores que entram e saem do seu orçamento. Com esses detalhes em mãos, você tem um panorama sobre como vão suas finanças e se o planejamento inicial está no caminho certo ou precisa ser reavaliado.

    3.ADMINISTRE OS GASTOS

    O sucesso do planejamento financeiro consiste em administrar bem as finanças. Esta administração passa por evitar gastos desnecessários, não estourar o orçamento planejado para cada demanda, até não gastar mais do que se ganha.

    A melhor forma de garantir que nada saia do planejamento é manter contas e outras obrigações em dia, listar prioridades e provisionar seus gastos, fazer fundos e reservas para tudo o que for necessário.

    TENHA UMA ASSESSORIA E CONSULTORIA

    Elaborar e manter o planejamento financeiro requer cuidados, uma atenção a detalhes que podem passar despercebidos, mas que são importantes de se considerar.

    Por isso, contratar uma empresa especializada pode ser um bom investimento. A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Buscamos, junto a nossos clientes, entender as necessidades da empresa, receitas, despesas e realizar um planejamento para que os objetivos sejam alcançados.

    Além disso, disponibilizamos balancetes mensais e balanços anuais das movimentações da empresa, um panorama completo para que você acompanhe como seu negócio está indo.

    Se interessou? Entre em contato conosco ou faça um orçamento online.

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  • 11 fev 2019

    Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações

    A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.

    A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

    Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.

    QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

    São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.

    FILHOS E ENTEADOS

    • São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
    • Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.

    ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.

    CÔNJUGES

    • Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
    • Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.

    No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.

    • Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
    • Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.

    EX-CÔNJUGES

    • Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
    • A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
    • O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.

    IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

    Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.

    Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.

    PAIS, AVÓS E BISAVÓS

    Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).

    SOGROS

    Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.

    OUTROS CASOS

    Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.

    Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.

    Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.

    Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Entre em contato conosco!

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