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Notícias
  • 11 jan 2019

    O que muda com o programa? Tudo o que você precisa saber para adequar sua empresa

    O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma iniciativa do Governo Federal implantada pelo Decreto Lei Nº 8373/2014 que unifica as informações (relativas aos trabalhadores) que precisam ser enviadas aos órgãos federais, como Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, entre outros.

    Desde esta quinta-feira, 10 de janeiro, o sistema já está em vigor, com adesão obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador PF, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Antes, as empresas brasileiras com faturamento anual superior a R$78 milhões já haviam aderido à plataforma.

    Esse novo sistema eletrônico vai reunir, em um só banco de dados:

    • detalhes de  vínculo empregatício;
    • contribuições previdenciárias;
    • folha de pagamento (incluindo salário e jornada de trabalho);
    • comunicações de acidente de trabalho;
    • aviso prévio;
    • escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
    • documentos de identificação do funcionário, como CPF, RG e documentos de trabalho como a CTPS e o NIS (NIT/PIS/PASEP).

    No e-Social, todas estas informações deverão ser cadastradas no sistema uma única vez e o próprio banco de dados fará o cruzamento das informações para todos os órgãos interessados.

    O que o e-Social traz de novidade?

    A novidade do e-Social é a unificação do banco de dados e a digitalização das informações. Na verdade, o sistema não cobra nada de novo ao empregador. Todas as exigências já são previstas na legislação. O que o e-Social traz é a possibilidade de uma fiscalização mais rápida e eficaz já que, com o sistema eletrônico, o cruzamento de dados e a identificação de irregularidades acontece de forma instantânea.

    Minha empresa precisa aderir ao e-Social?

    Sim. O sistema é obrigatório para todas as empresas e empregadores brasileiros, independente do porte, movimentação ou tipo de contribuição.

    O que eu preciso fazer para implantar o e-Social em minha empresa?

    A implantação do sistema é de responsabilidade do Departamento Pessoal da empresa (ou da empresa contratada para as atribuições de DP). Mas, para que a implantação seja feita corretamente, a colaboração de cada empresa é essencial. É de você, empresário, que vai partir as informações necessárias para que tudo seja integrado ao sistema da forma correta.

    Com o e-Social já em vigência, a cada acontecimento informado em nome da empresa, do empregador ou do empregado, o cruzamento de dados será realizado de forma eletrônica e automaticamente. Por isso, o cumprimento de prazos se torna ainda mais importante. Com a verificação em tempo real, o Governo terá a possibilidade de identificar erros em documentações e irregularidades instantaneamente. Dessa forma, os procedimentos de fiscalização serão otimizados (o que, inclusive, facilita a geração de multas e autuações em caso de não cumprimento das normas previstas).

    Quando os eventos devem ser informados?

    1 – Admissão

    O funcionário só poderá começar a trabalhar um dia após o registro. Por isso, é necessário organizar toda a documentação, exames admissionais e outros detalhes antes do início das atividades.

    2 – Rescisão de contrato

    Avisar ao Departamento Pessoal no mesmo dia da decisão para que seja gerado o aviso/pedido de demissão.

    3 – Acidente no ambiente de trabalho

    O acidente deve ser informado ao sistema em até 24 horas

    4 – Alteração de cargo ou salário

    Qualquer tipo de alteração deve ser informado, no máximo, 30 dias antes da mudança começar a valer.

    5 – Direito as férias

    É necessário que se informe ao Departamento Pessoal o período de férias 30 dias antes do início das mesmas. O pagamento do benefício precisa ser feito em até dois dias antes do trabalhador iniciar suas férias.

    IMPORTANTE: Ao ser registrado que o funcionário está de férias, é proibido que ele desempenhe qualquer função que diga respeito ao seu cargo na empresa.

    6 – Atenção ao afastamento temporário

    Seja por férias, licença-maternidade ou auxílio-doença é muito importante realizar a notificação do afastamento na data da ocorrência. Isso porque a multa gerada por não informar corretamente,é uma das maiores.

    O que acontece caso a empresa não cumpra os prazos?

    Quem não respeitar os prazos para registrar as informações, poderá ser penalizado com autuações e restrições. Veja, a seguir, as multas aplicadas para cada informação não prestada e registrada no e-Social.

    EVENTOVALOR DA MULTA

    Não informar admissão do trabalhador

    R$800 A R$3.000 (reincidências dobram os valores)

    Não informar alterações contratuais ou cadastrais

    R$201,27 A R$402,54 (reincidências dobram os valores)

    Não informar afastamento temporário

    R$1.812,87 a R$181.284,63
    Não informar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
    R$402,53 a R$4.025,33

    Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – sem emissão
    ou emissão atrasada (+ criminal)

    R$937 a R$5.531,31 (reincidências dobram os valo
    res)

    Não informar sobre os riscos

    R$1.812,87 a R$181.284,63

    Ainda tem dúvidas sobre o e-Social e sua implantação? Entre em contato conosco!

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  • 08 jan 2019

    Administrar uma empresa requer, além do cuidado com a qualidade do seu produto e serviço, o cumprimento de várias exigências que vão desde o registro da empresa e dos sócios até obrigações com os funcionários.

    Certificados, alvarás, impostos, taxas, declarações, folha de pagamento e muitos outros detalhes precisam estar em dia para que a empresa funcione bem e dentro da legalidade. Como dar conta de tudo isso?  É aí que você precisa de um contador!

    É ele (ou o escritório de contabilidade) que vai assessorá-lo em toda a burocracia e tributação, da abertura ao fechamento de seu negócio. Entre as atribuições do contador, estão:

    – Elaborar, preencher e arquivar os documentos de registro da empresa;

    – Garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal;

    – Elaborar e enviar declarações;

    – Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos governamentais;

    • Produzir a folha de pagamento da empresa, garantindo que o salário e os benefícios de direito dos seus funcionários sejam pagos dentro das normas.

    ASSESSORIA E CONSULTORIA

    Além das obrigações de rotina, o contador também pode auxiliá-lo e orientá-lo a tomar decisões sobre sua empresa, prestando também uma consultoria. Listamos alguns

    ABERTURA DE EMPRESAS

    Ao abrir sua empresa,o contador elabora, junto com você, um plano de negócios, onde são traçados seus objetivos, define-se seu capital social, participação de sócios e o melhor tipo de tributação para sua empresa, por exemplo.

    PLANEJAMENTO E CONTROLE

    Para que nada fuja do seu planejamento, o contador pode assessorá-lo, também, em atividades de rotina. Entre elas:

    • Controle de estoque: a organização do estoque evita o acúmulo ou falta de produtos. A contabilidade acompanha quantidades, preços unitários e o custo total das mercadorias e ajuda a controlar a entrada e saída de mercadorias e a conferir os saldos.

    • Precificação: faz parte do seu plano de negócios calcular seus custos, despesas fixas e esporádicas e planejar sua margem de lucro. O contador pode ajudá-lo a fazer estes cálculos e apontar preços mais justos para seu produto ou serviço.

    • Fluxo de caixa: o fluxo de caixa é o movimento de entradas e saídas da empresa. Para garantir que seu negócio vá bem, é necessário ter um controle dos seus ganhos e suas despesas. É aí que o contador pode te ajudar: analisando sua movimentação e auxiliando na provisão de despesas futuras, para que você mantenha suas finanças no controle.
    • Obtenção de crédito: o contador pode preparar todos os documentos necessários da empresa para obtenção de crédito e ajudá-lo a avaliar as vantagens e desvantagens de determinadas linhas disponíveis no mercado.

    Estas funções de consultoria, aliadas às atividades diárias relacionadas à contabilidade (listadas no início deste artigo), são a receita para que você atinja as metas traçadas ao abrir seu negócio.

    FECHAMENTO DE EMPRESA

    Antes de encerrar suas atividades, você precisa estar atento a vários detalhes: acerto de contas, inventário, divisão entre sócios, recebíveis e outras questões financeiras e jurídicas em que o contador irá te assessorar.

    Viu como o contador pode te ajudar na administração dos seus negócios?

    Você ainda não tem um contador? Conheça os serviços da Ampla Contabilidade e Assessoria.

    Entre em contato conosco!

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  • 04 jan 2019

    Secretário Marcos Cintra afirmou que vai extinguir Refis e pretende vedar propostas de mesmo cunho

    O secretário especial da Receita Federal da nova equipe econômica, Marcos Cintra, disse em entrevista ao Valor que vai trabalhar para não haver mais nenhum Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) e que pretende incluir na legislação uma cláusula vedando novos programas dessa natureza.

    “Nem me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”, disse Cintra, reconhecendo que isso dependerá do apoio do Congresso, que foi quem abriu as últimas edições do parcelamento com desconto de multa e juros.

    “Lógico que tudo depende de nossa base parlamentar, que é forte e sólida. Ela entenderá o espírito público da decisão. Quanto mais Refis existirem, maior será a carga tributária sobre os bons pagadores, que são a imensa maioria.”

    O secretário confirmou que pretende já no início da atual gestão criar um programa de combate ao devedor contumaz. Ele explica que esse não é exatamente um sonegador, que usa de artifícios fraudulentos para não pagar impostos, e sim alguém que até reconhece que tem que pagar os tributos, mas usa mecanismos administrativos e judiciais para protelar, evitar ou diminuir os valores a pagar à Receita.

    Segundo Cintra, hoje há cerca de R$ 3 trilhões em tributos pendentes de cobrança, seja em disputas administrativas, seja em judiciais. Além disso, argumenta, há entre R$ 300 bilhões e R$ 400 bilhões em sonegação por ano que também precisa ser combatida com mais força. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não.”

    O secretário também disse que outra prioridade inicial será reduzir burocracias e mudar as regras e legislação dos processos de pagamento de impostos. “Uma trilha imediata é buscar fazer uma limpeza do sistema e azeitar a máquina para reduzir as dificuldades de recolher tributos.”

    Nesse sentido, ele destacou que há projetos no Congresso que melhoram os processos tributários e cuja tramitação deve ser apoiada pelo novo governo.

    Cintra reforçou que, além desses movimentos iniciais, a prioridade é construir uma proposta de reforma tributária que torne o sistema tributário mais justo e fomentador da competitividade das empresas brasileiras.

    Ele também reforçou que a equipe econômica pretende reduzir o custo do trabalho, por meio da desoneração da folha de pagamentos. Nesse sentido, o secretário defendeu a redução da contribuição ao Sistema S, que vem sendo destacada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e reafirmou a disposição de rever o formato da contribuição patronal previdenciária, que hoje incide sobre o valor dos salários, por algum modelo que desonere o emprego sem prejudicar as contas públicas.

    Cintra é defensor de uma tributação sobre pagamentos, que tem alguma semelhança com a antiga e extinta CPMF, com algumas diferenças. Mas esse modelo ainda não está definido porque faz parte das discussões da reforma tributária pela equipe de Guedes.

    Vale lembrar que, como a proposta de reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara, uma nova PEC de reforma terá que ser discutida juntamente com a iniciativa já mais avançada.

    Fonte: Valor Econômico. Texto de Fabio Grane

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  • 04 jan 2019

    Órgão estabeleceu condições especiais para quitação de débitos com alguns devedores

    Os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores.

    A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, da Portaria nº 360. Faltava apenas a regulamentação.

    Em agosto, outra portaria, de nº 515, já havia regulamentado a prática para casos em que a União é devedora. Agora, aborda os débitos inscritos na dívida ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados.

    “A lógica é não matar a galinha para colher os ovos”, diz o coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier. Antes, acrescenta, sem a possibilidade de negociar e parcelar o pagamento, a União poderia ser obrigada a penhorar a sede de uma empresa. “Recebíamos só parte da dívida porque [a forma de cobrar] acabava matando o negócio”, lembra.

    De acordo com o coordenador, a nova portaria permite flexibilizar algumas regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes. “O objetivo [do negócio jurídico processual] é tentar atender interesses da Fazenda e dos contribuintes”, afirma.

    Xavier destaca que a negociação vai depender do perfil do contribuinte. “Devedor contumaz, que só protela o pagamento, não vai conseguir fazer esse tipo de acordo”, diz. A análise será feita caso a caso. Os devedores, acrescenta, devem se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio para a negociação.

    Um dos principais pontos da norma, segundo Xavier, é o que permite a negociação da garantia a ser apresentada pelo devedor. “O contribuintes era obrigado a fazer seguro-garantia, com custo elevado. Agora flexibilizamos e serão aceitas garantias menos líquidas”, afirma. “Por que vamos forçar garantia mais cara quando podemos aceitar garantias menos líquidas?”

    Outro destaque da norma foi a inclusão de empresas em recuperação judicial — que, por lei, não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Porém, juízes e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitam alguns casos sem a certidão, o que levou a PGFN a autorizar a negociação direta com esses contribuintes.

    O texto, além das condições, indica em quais situações poderá ser desfeito o negócio. Entre elas, estão a falta de pagamento de duas amortizações mensais, a decretação de falência e a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento patrimonial.

    A expectativa do coordenador é que a portaria fortaleça o diálogo com os contribuintes e reduza o custo do litígio para eles. “A portaria tem dois focos, o diálogo e a apresentação da Fazenda como um órgão colaborativo”, afirma Xavier.

    A portaria, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do escritório Bichara Advogados, traz uma boa notícia para os contribuintes. Ele destaca a possibilidade de negociar a garantia a ser apresentada pelo devedor. “O maior drama dos contribuintes na execução fiscal é a questão da garantia”, afirma Bichara.

    O custo das garantias, de acordo com o advogado, varia entre 0,5% e 2% do valor da causa, o que, dependendo da empresa, pode ser significativo. Ele afirma que, até então, muitas empresas de médio porte não conseguiam apresentar garantias, nem fiança ou seguro e não podiam negociar. “Agora, a portaria permite que essa garantia seja negociada. Pode ser um bem imóvel, por exemplo, ou outro acordo para depósito parcelado.”

    Segundo a advogada Maria Fernanda Furtado, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, apesar da possibilidade inaugurada pelo novo CPC, no início havia dúvida sobre a possibilidade de negócio jurídico processual na esfera tributária. “A Fazenda está abrindo a hipótese de formas mais rápidas e ágeis de extinção do crédito tributário”, diz.

    Fonte: Valor Econômico

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  • 04 jan 2019

    Bloco K, eSocial para o Simples Nacional, fim da GIA do ICMS em SP são algumas das novidades que aguardam o empresário este ano

    Este ano promete uma certa calmaria na área tributária. Pelo menos até que o novo governo aprove uma reforma no sistema de impostos, como o prometido em campanha, os empresários iniciam 2019 sem grandes alterações nas alíquotas ou base de cálculo dos tributos.

    Mas a exigência de duas novas obrigações acessórias para um universo expressivo de empresas de pequeno e médio porte merecem atenção especial.

    Depois de diversos adiamentos, os fiscos estaduais passam a exigir informações precisas sobre o processo de produção por meio de uma declaração conhecida como Bloco K. As empresas optantes do Simples Nacional também passam a integrar a lista de companhias obrigadas a usar o eSocial, a plataforma já em operação para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que reúne informações unificadas dos empregados.

    BLOCO K

    De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o bloco K é um arquivo dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que contém informações sobre a produção, estoque de mercadorias e matérias primas.

    A entrega do arquivo passou a ser obrigatória para estabelecimentos industriais e atacadistas com faturamento até R$ 78 milhões.  “As empresas não vão precisar prestar informações tão detalhadas como previa o projeto original, mas é preciso registrar os dados em livros de produção e estoque para não ter problemas em caso de fiscalização”, recomenda.

    FIM DA GIA DO ICMS NAS EMPRESAS PAULISTAS

    No campo das obrigações acessórias, a boa notícia para os contribuintes paulistas é a intenção do fisco de eliminar a GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS de declarações exigidas.

    Um grupo formado por 1,2 mil empresas integram um projeto piloto coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) para dar início ao fim da exigência dessa declaração mensal. Complexa e detalhista, a GIA contém dados sobre compra e venda de mercadorias e geração de créditos e débitos. O projeto piloto será monitorado, avaliado e aperfeiçoado pelo fisco até que se elimine a exigência para todos os contribuintes, prevista para acontecer até o final de 2019.

    MUDANÇAS NO DIFAL 

    Ainda no âmbito estadual, a consultora da King também chama a atenção para a mudança implementada na chamada Difal, diferencial de alíquota.

    Em 2019, os contribuintes do ICMS que venderem mercadorias para consumidores finais de outros estados passam a recolher o imposto integralmente no estado de destino. Até então, a diferença na alíquota era dividida, sendo 80% no destino e 20% na origem.

    “A novidade não se aplica às empresas do Simples Nacional e não traz impacto para o caixa das companhias. Mas é preciso ficar atento, pois desde 2016 o recolhimento é dividido entre dois estados”, explica Elvira.

    EXPECTATIVA DE ALTERAÇÃO NA EFD

    Na opinião do advogado Carlos Meira Fernandes, do Meira Fernandes Contabilidade Educacional, também são aguardadas mudanças na EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital relativo às contribuições do PIS e da Cofins.

    As alterações, diz o advogado, são necessárias para que se permita a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.

    Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou inconstitucional a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuintes federais.

    SIMPLES NACIONAL NO eSOCIAL

    Para Rita Araujo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, o avanço da exigência do eSocial é a grande novidade para 2019.

    Depois de algumas prorrogações, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que integram o grupo 3, iniciam seus primeiros passos na plataforma que vai reunir as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

    Pelo cronograma atual, essas empresas, além dos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, devem enviar em janeiro do próximo ano dados cadastrais dos estabelecimentos.

    “A carga tributária não deverá ser aumentada. Portanto, a preocupação dos empresários deve se voltar à qualidade do envio de informações às autoridades, em razão do crescente cruzamento de dados” afirma.

    IR SOBRE DIVIDENDOS

    Menos otimista, entretanto, o advogado Leonardo Milanez Villela aposta no aumento de impostos, que deverá vir com a volta da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos.

    Na sua visão, o restabelecimento da cobrança do imposto (a isenção começou em 2005) consta do programa do novo governo.

    “Em tempos de crise fiscal, a tributação sobre dividendos representa o caminho legislativo mais acessível, pois depende apenas da aprovação de uma lei ordinária ou uma Medida Provisória (MP)”, analisa.

    Fonte: Jornal das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – Texto de Silvia Pimentel

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  • 03 jan 2019

    Com concessões, Bolsonaro espera injetar mais de R$7 bi em investimentos no país. Expectativa é conceder 12 aeroportos e 4 terminais portuários

    Pouco antes da primeira reunião ministerial após a posse do novo governo, o presidente Jair Bolsonaro usou hoje (3) o Twitter para reforçar que sua equipe vai trabalhar para atrair investimentos ao país. A área de infraestrutura está no centro da estratégia.

    “Rapidamente atrairemos investimentos iniciais em torno de R$ 7 bilhões”, afirmou. A aposta baseia-se principalmente na expectativa de concessões de ferrovias além dos 12 aeroportos e quatro terminais portuários.

    “Com a confiança do investidor sob condições favoráveis à população, resgataremos o desenvolvimento inicial da infraestrutura do Brasil”, disse Bolsonaro.

    A declaração foi feita pouco menos de uma hora antes da primeira reunião do presidente Jair Bolsonaro com o Conselho de Ministros, no Palácio do Planalto. Com a expectativa da presença dos 22 ministros, incluindo a Advocacia-Geral da União e o Banco Central que devem perder status de ministério, Bolsonaro deve tratar assuntos prioritários, como um cronograma de medidas que devem ser adotadas nos primeiros dias de governo.

    Alguns dos temas que devem compor esta agenda são a lista de privatizações e o enxugamento da máquina pública. Apenas na Casa Civil, mais de 300 funcionários foram exonerados nesta quinta-feira de cargos de confiança.

    Fonte: Agência Brasil – Texto de Carolina Gonçalves

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