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Governo altera regras para concessão de benefícios do INSS

MP 871/2019 foi publicada na sexta-feira, 18, estabelecendo diretrizes para concessão de benefícios e recompensas para a constatação de irregularidades

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, nomeada como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem como objetivo passar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS, a fim de descobrir fraudes e irregularidades. O programa também traça novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do produtor rural. Com as novas diretrizes e a suspensão de benefícios fraudulentos, o governo espera que a economia aos cofres públicos chegue a R$9,8 bilhões neste ano.

A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser estendida até o fim de 2022. O início dos procedimentos de fiscalização não foi anunciado, mas, para o pente-fino, a Medida Provisória também estabelece a criação do cargo de perito médico federal e bonificações por produtividade aos servidores do INSS que identificarem fraudes. De acordo com a MP, para cada irregularidade eliminada, peritos e/ou técnicos receberão de R$57,50 a R$61,70 (no caso dos processos de revisão).

Para estes procedimentos, a MP estabelece duas diretrizes: o Programa Especial e o Programa de Revisão.

O Programa Especial vai analisar processos que tenham indícios de irregularidade e que apontem gastos do INSS com benefícios possivelmente desnecessários ou indevidos. De acordo com os primeiros estudos do governo, mais de dois milhões de benefícios deverão ser analisados.

O Programa de Revisão passará um pente-fino nos benefícios que estão sem perícia por mais de seis meses.

Ao todo, 5,5 milhões de processos deverão ser revistos ou analisados.

NOVAS REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Com informações da Agência Senado e do Jornal Extra