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Medida que impedia desconto de contribuição sindical perde validade

Sem votação no Congresso, MP que proibia o desconto em folha para contribuição sindical não tem mais validade

A Medida Provisória que proibia o desconto em folha dos pagamentos de contribuição sindical perdeu a validade na última sexta-feira (28).

Decretada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida tinha 120 dias para ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. Com o vencimento do prazo e sem votação, a MP tornou-se inválida. Dessa forma, os descontos voltam a ser feitos automaticamente na folha de pagamento e os sindicatos voltam a receber os recursos dos trabalhadores.

Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição não é mais obrigatória, ficando a cargo do trabalhador optar se deseja ou não ceder o valor para o sindicato. No entanto, os descontos continuavam sendo realizados na folha de pagamento, de forma automática.

A medida editada por Bolsonaro previa que a contribuição sindical ficasse a cargo do trabalhador. Nada era descontado da folha e, aqueles que concordassem com a contribuição, fariam o pagamento via boleto bancário.

A regra teve vigência de março a junho de 2019. Como medida provisória, ela tem validade de apenas 120 dias e neste período deve passar por votação no Congresso. Caso aprovada, vira lei; se reprovada ou não discutida (como aconteceu), perde sua validade.

Agora, para que a proposta possa ser discutida e vire lei definitivamente, deverá chegar ao Congresso como um Projeto de Lei, apresentado por deputados ou senadores.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Alvará de funcionamento

Sua empresa precisa de alvará de funcionamento?

Medida que dispensa alvará de funcionamento e licença já está em vigor. Governo divulgou lista com mais de 280 tipos de empresas que se enquadram na regra

A Medida Provisória Número 881, de 2019, estabelece que empresas consideradas de baixo risco sejam dispensadas da necessidade de alvarás e licenças para funcionamento. Em vigor desde maio, a MP beneficia 287 atividades e traz três novas classificações quanto ao risco: baixo risco A; médio e alto risco.

Se enquadram na medida as empresas situadas em estados e municípios que não têm legislação própria com relação às permissões para funcionamento. Para saber se sua empresa precisa ou não de alvará e/ou licença, informe-se junto aos órgãos responsáveis ou contate um contador.

A lista de atividades que estão dispensadas do alvará de funcionamento e licenças foi publicada no Diário Oficial da União recentemente. Entre os negócios que se enquadram na resolução estão: atividades esportivas, culturais e artísticas; atividades de publicidade e notícias; contabilidade; agências de viagem; agências matrimoniais; atividades de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicanálise e terapia, entre outras. (Confira a resolução completa com a lista de atividades aqui).

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O alvará de funcionamento está relacionado aos riscos que a atividade econômica pode gerar tanto para os funcionários da empresa, quanto para a comunidade no entorno. A análise de concessão do alvará considera, por exemplo, perigos (de incêndio, desmoronamento, explosões…), incômodo (barulho, interdição de trânsito…), impactos ambientais, entre outros detalhes.

Os alvarás e licenças devem ser solicitados à Prefeitura, encarregada de analisar as possibilidades de funcionamento e fiscalizar as exigências para que a empresa esteja instalada em determinado local.

Caso não cumpra a regra, a empresa que precisa de alvará de funcionamento está sujeita a multas e até mesmo a interdição das atividades.

Fonte: Agência Brasil

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Medida facilita abertura de empresas permitindo registro automático

MP 876 prevê emissão automática de CNPJ logo após entrada na junta comercial

A abertura de empresas está menos burocrática com a publicação da Medida Provisória nº 876. Em vigor desde essa quinta-feira, 14, o projeto assegura que o registro de CNPJ seja feito automaticamente, logo após a junta comercial verificar a viabilidade do nome e endereço da empresa. Estes são os primeiros procedimentos realizados para abrir um negócio.

Com a medida, a documentação da empresa será analisada após o registro e, caso haja alguma irregularidade ou pendência, os responsáveis serão notificados. Se o problema não for resolvido, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Além de automatizar o registro de empresas, a MP 876 também dispensa a autenticação de documentos em cartório e o comparecimento do dono da empresa à junta. De acordo com as orientações previstas, advogados e contadores estão autorizados a declararem a autenticidade dos documentos.

Ainda que provisória, esta é uma das ações prometidas pelo governo para desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e é válida para Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). 

*Com informações da Agência Brasil

Governo altera regras para concessão de benefícios do INSS

MP 871/2019 foi publicada na sexta-feira, 18, estabelecendo diretrizes para concessão de benefícios e recompensas para a constatação de irregularidades

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, nomeada como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem como objetivo passar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS, a fim de descobrir fraudes e irregularidades. O programa também traça novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do produtor rural. Com as novas diretrizes e a suspensão de benefícios fraudulentos, o governo espera que a economia aos cofres públicos chegue a R$9,8 bilhões neste ano.

A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser estendida até o fim de 2022. O início dos procedimentos de fiscalização não foi anunciado, mas, para o pente-fino, a Medida Provisória também estabelece a criação do cargo de perito médico federal e bonificações por produtividade aos servidores do INSS que identificarem fraudes. De acordo com a MP, para cada irregularidade eliminada, peritos e/ou técnicos receberão de R$57,50 a R$61,70 (no caso dos processos de revisão).

Para estes procedimentos, a MP estabelece duas diretrizes: o Programa Especial e o Programa de Revisão.

O Programa Especial vai analisar processos que tenham indícios de irregularidade e que apontem gastos do INSS com benefícios possivelmente desnecessários ou indevidos. De acordo com os primeiros estudos do governo, mais de dois milhões de benefícios deverão ser analisados.

O Programa de Revisão passará um pente-fino nos benefícios que estão sem perícia por mais de seis meses.

Ao todo, 5,5 milhões de processos deverão ser revistos ou analisados.

NOVAS REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Com informações da Agência Senado e do Jornal Extra