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INSS anuncia medidas para diminuir tempo para concessão de benefícios

INSS está desempenhando uma série de ações para diminuir o prazo para concessão de benefícios e zerar filas de espera

O INSS anunciou recentemente um conjunto de medidas que tem o objetivo de otimizar os procedimentos do órgão, diminuindo o tempo de espera para a concessão de benefícios. Atualmente, o Instituto tem 1,3 milhão de processos em atraso (que superaram o prazo padrão de 45 dias para análise) e a média de tempo para o resultado tem sido de 70 dias.

O objetivo do órgão é que as medidas façam com que os processos sejam concluídos no prazo de 45 dias. Para isso, os funcionários têm uma meta estabelecida pelo próprio INSS: a conclusão de 110 até 130 processos por mês. Hoje, mensalmente, a média de processos analisados está em 55/mês.

Para que os números sejam alcançados, o INSS trabalha com algumas alterações:

  • Dispensa de cumprimento de horário: funcionários que optarem por essa modalidade têm uma meta de concluírem de 110 a 115 processos por mês. Se a meta for ultrapassada, eles receberão R$57,50 de adicional.
  • Teletrabalho: funcionários do INSS podem trabalhar de casa com a meta de conclusão de 120 a 130 processos por mês e cada processo a mais terá a remuneração de produtividade de R$57,50. Caso estes servidores não cumpram as metas esperadas, a proposta é que voltem a cumprir jornada de trabalho normal, na agência.
  • Aumento do número de servidores para análise de benefícios: o órgão atualmente tem 17% do pessoal empenhado na análise desses processos, mas funcionários de outras áreas estão sendo deslocados para auxiliar na redução do tempo.
  • Automatização e digitalização de procedimentos: O INSS está trabalhando para que contribuintes que têm todo o cadastro correto tenha seu benefício liberado automaticamente pelo sistema. Atualmente, cerca de 1,5 mil processos são concedidos por dia dessa forma. Além desta automatização, o INSS também tem facilitado atendimentos e requerimentos, que agora podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pela internet.

Mais recentemente, o INSS também firmou um acordo com o Poder Judiciário visando a redução do prazo para concessão de benefícios. Atualmente, a justiça recebe, em média, 7 mil processos contra o Instituto por dia.

O plano assinado pelas partes envolve uma desjudicialização dos processos: o objetivo é implementar medidas para evitar ações na justiça, estimular resoluções por consenso ou conciliação e melhorar o processamento das ações previdenciárias. Assim, os impasses sobre benefícios também serão solucionados mais rapidamente.

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Pedidos de recurso e revisão do INSS pela internet

Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser aceitos pela internet

Mudança faz parte da transformação digital do INSS e quer otimizar o atendimento

Os pedidos de revisão de benefícios, recursos e cópia de processos do INSS agora só podem ser feitos pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Segundo a estimativa do órgão, cerca de 70 mil pessoas solicitam estes serviços por ano. A intenção com a mudança é tornar o atendimento mais rápido, sem que esse público precise se deslocar até as agências.

Além desses pedidos, o serviço digital já disponibilizava outros recursos muito buscados pelos segurados do INSS. Entre eles, estão agendamentos de perícia, simulação do tempo de contribuição e solicitação de benefícios como aposentadoria e salário maternidade.

Os serviços estão disponíveis na página do Meu INSS na internet ( https://meu.inss.gov.br/central/#/ ) ou no aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, nas lojas PlayStore ou AppleStore.

Como utilizar os recursos online?

Para ter acesso aos recursos online, o usuário se cadastra no próprio site ou aplicativo e obtém uma senha. No cadastro, é preciso informar nome completo, CPF, data e local de nascimento e o nome da mãe. Depois disso, é gerado um código de acesso provisório para que o usuário faça seu primeiro login.

Logo no primeiro acesso o usuário recebe uma mensagem para que seja crie sua senha definitiva, que deve conter letras e números.

Os pedidos de recurso, revisão e cópias de processos do INSS estão disponíveis na área Agendamentos/Requerimentos do Meu INSS. Para utilizar os serviços, basta escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos.

Em caso de dúvidas, o segurado pode acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central de Atendimento no 135.

Fonte: Agência Brasil

Governo altera regras para concessão de benefícios do INSS

MP 871/2019 foi publicada na sexta-feira, 18, estabelecendo diretrizes para concessão de benefícios e recompensas para a constatação de irregularidades

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, nomeada como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem como objetivo passar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS, a fim de descobrir fraudes e irregularidades. O programa também traça novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do produtor rural. Com as novas diretrizes e a suspensão de benefícios fraudulentos, o governo espera que a economia aos cofres públicos chegue a R$9,8 bilhões neste ano.

A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser estendida até o fim de 2022. O início dos procedimentos de fiscalização não foi anunciado, mas, para o pente-fino, a Medida Provisória também estabelece a criação do cargo de perito médico federal e bonificações por produtividade aos servidores do INSS que identificarem fraudes. De acordo com a MP, para cada irregularidade eliminada, peritos e/ou técnicos receberão de R$57,50 a R$61,70 (no caso dos processos de revisão).

Para estes procedimentos, a MP estabelece duas diretrizes: o Programa Especial e o Programa de Revisão.

O Programa Especial vai analisar processos que tenham indícios de irregularidade e que apontem gastos do INSS com benefícios possivelmente desnecessários ou indevidos. De acordo com os primeiros estudos do governo, mais de dois milhões de benefícios deverão ser analisados.

O Programa de Revisão passará um pente-fino nos benefícios que estão sem perícia por mais de seis meses.

Ao todo, 5,5 milhões de processos deverão ser revistos ou analisados.

NOVAS REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Com informações da Agência Senado e do Jornal Extra