Medida que dispensa alvará de funcionamento e licença já está em vigor. Governo divulgou lista com mais de 280 tipos de empresas que se enquadram na regra
A Medida Provisória Número 881, de 2019, estabelece que empresas consideradas de baixo risco sejam dispensadas da necessidade de alvarás e licenças para funcionamento. Em vigor desde maio, a MP beneficia 287 atividades e traz três novas classificações quanto ao risco: baixo risco A; médio e alto risco.
Se enquadram na medida as empresas situadas em estados e municípios que não têm legislação própria com relação às permissões para funcionamento. Para saber se sua empresa precisa ou não de alvará e/ou licença, informe-se junto aos órgãos responsáveis ou contate um contador.
A lista de atividades que estão dispensadas do alvará de funcionamento e licenças foi publicada no Diário Oficial da União recentemente. Entre os negócios que se enquadram na resolução estão: atividades esportivas, culturais e artísticas; atividades de publicidade e notícias; contabilidade; agências de viagem; agências matrimoniais; atividades de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicanálise e terapia, entre outras. (Confira a resolução completa com a lista de atividades aqui).
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
O alvará de funcionamento está relacionado aos riscos que a atividade econômica pode gerar tanto para os funcionários da empresa, quanto para a comunidade no entorno. A análise de concessão do alvará considera, por exemplo, perigos (de incêndio, desmoronamento, explosões…), incômodo (barulho, interdição de trânsito…), impactos ambientais, entre outros detalhes.
Os alvarás e licenças devem ser solicitados à Prefeitura, encarregada de analisar as possibilidades de funcionamento e fiscalizar as exigências para que a empresa esteja instalada em determinado local.
Caso não cumpra a regra, a empresa que precisa de alvará de funcionamento está sujeita a multas e até mesmo a interdição das atividades.
Fonte: Agência Brasil
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