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Registro automático de empresas não é mais válido

Medida Provisória que permitia o registro automático de empresas não foi votada e perdeu validade

A Medida Provisória 876/19 perdeu a validade por não ter sido votada dentro de 120 dias pelo Congresso Nacional. Vigorando desde abril, a MP permitia o registro automático de CNPJ, facilitando abertura, fechamento e alterações nas empresas do tipo Empresa Individual (EI), Eireli e de Sociedade Limitada (LTDA).

De acordo com as regras da medida, seria possível que o CNPJ fosse registrado assim que a junta comercial verificasse a viabilidade do nome e endereço da empresa. Toda a análise de documentação e burocracia exigidas seriam feitas posteriormente, com a empresa já em funcionamento.

A medida também alterava a Lei 8.934/94, dispensando a necessidade de autenticação de documentos em cartório, permitindo que advogados e contadores declarassem a autenticidade.

Com a perda da validade, a autenticação em cartório volta a ser obrigatória e a abertura de empresa volta a depender do registro e análise do contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial, que também vai analisar a viabilidade do nome e endereço da empresa antes de registrar o CNPJ. Depois, ainda é preciso conseguir o alvará de funcionamento, solicitar a inscrição estadual e a autorização para emissão de notas fiscais.

Todo esse processo leva, em média, 100 dias (mais de 3 meses), um tempo considerado longo para que a empresa esteja completamente regularizada e possa estar em funcionamento.

A medida, que fazia parte do pacote proposto pelo governo para simplificação e incentivo a novos empreendimentos agora só pode ser discutida como projeto de lei.

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*Com informações do Portal da Câmara dos Deputados