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Registro automático de empresas não é mais válido

Medida Provisória que permitia o registro automático de empresas não foi votada e perdeu validade

A Medida Provisória 876/19 perdeu a validade por não ter sido votada dentro de 120 dias pelo Congresso Nacional. Vigorando desde abril, a MP permitia o registro automático de CNPJ, facilitando abertura, fechamento e alterações nas empresas do tipo Empresa Individual (EI), Eireli e de Sociedade Limitada (LTDA).

De acordo com as regras da medida, seria possível que o CNPJ fosse registrado assim que a junta comercial verificasse a viabilidade do nome e endereço da empresa. Toda a análise de documentação e burocracia exigidas seriam feitas posteriormente, com a empresa já em funcionamento.

A medida também alterava a Lei 8.934/94, dispensando a necessidade de autenticação de documentos em cartório, permitindo que advogados e contadores declarassem a autenticidade.

Com a perda da validade, a autenticação em cartório volta a ser obrigatória e a abertura de empresa volta a depender do registro e análise do contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial, que também vai analisar a viabilidade do nome e endereço da empresa antes de registrar o CNPJ. Depois, ainda é preciso conseguir o alvará de funcionamento, solicitar a inscrição estadual e a autorização para emissão de notas fiscais.

Todo esse processo leva, em média, 100 dias (mais de 3 meses), um tempo considerado longo para que a empresa esteja completamente regularizada e possa estar em funcionamento.

A medida, que fazia parte do pacote proposto pelo governo para simplificação e incentivo a novos empreendimentos agora só pode ser discutida como projeto de lei.

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*Com informações do Portal da Câmara dos Deputados

Medida facilita abertura de empresas permitindo registro automático

MP 876 prevê emissão automática de CNPJ logo após entrada na junta comercial

A abertura de empresas está menos burocrática com a publicação da Medida Provisória nº 876. Em vigor desde essa quinta-feira, 14, o projeto assegura que o registro de CNPJ seja feito automaticamente, logo após a junta comercial verificar a viabilidade do nome e endereço da empresa. Estes são os primeiros procedimentos realizados para abrir um negócio.

Com a medida, a documentação da empresa será analisada após o registro e, caso haja alguma irregularidade ou pendência, os responsáveis serão notificados. Se o problema não for resolvido, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Além de automatizar o registro de empresas, a MP 876 também dispensa a autenticação de documentos em cartório e o comparecimento do dono da empresa à junta. De acordo com as orientações previstas, advogados e contadores estão autorizados a declararem a autenticidade dos documentos.

Ainda que provisória, esta é uma das ações prometidas pelo governo para desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e é válida para Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). 

*Com informações da Agência Brasil