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Registro automático de empresas não é mais válido

Medida Provisória que permitia o registro automático de empresas não foi votada e perdeu validade

A Medida Provisória 876/19 perdeu a validade por não ter sido votada dentro de 120 dias pelo Congresso Nacional. Vigorando desde abril, a MP permitia o registro automático de CNPJ, facilitando abertura, fechamento e alterações nas empresas do tipo Empresa Individual (EI), Eireli e de Sociedade Limitada (LTDA).

De acordo com as regras da medida, seria possível que o CNPJ fosse registrado assim que a junta comercial verificasse a viabilidade do nome e endereço da empresa. Toda a análise de documentação e burocracia exigidas seriam feitas posteriormente, com a empresa já em funcionamento.

A medida também alterava a Lei 8.934/94, dispensando a necessidade de autenticação de documentos em cartório, permitindo que advogados e contadores declarassem a autenticidade.

Com a perda da validade, a autenticação em cartório volta a ser obrigatória e a abertura de empresa volta a depender do registro e análise do contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial, que também vai analisar a viabilidade do nome e endereço da empresa antes de registrar o CNPJ. Depois, ainda é preciso conseguir o alvará de funcionamento, solicitar a inscrição estadual e a autorização para emissão de notas fiscais.

Todo esse processo leva, em média, 100 dias (mais de 3 meses), um tempo considerado longo para que a empresa esteja completamente regularizada e possa estar em funcionamento.

A medida, que fazia parte do pacote proposto pelo governo para simplificação e incentivo a novos empreendimentos agora só pode ser discutida como projeto de lei.

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*Com informações do Portal da Câmara dos Deputados

Governo quer reduzir tempo de abertura e fechamento de empresas

Intenção é melhorar ambiente de negócios no país e subir no ranking do Banco Mundial

Quanto tempo demora para abrir ou fechar uma empresa no Brasil? Quantos impostos o empresário vai ter que recolher e qual o peso da carga tributária sobre os custos do negócio? Qual o tamanho da burocracia para obter licenças de construção e instalação de energia elétrica dos empreendimentos?

Essas e outras perguntas fazem parte de uma avaliação anual do Banco Mundial para medir o ambiente de negócios de 190 países. O levantamento, chamado Doing Business, analisa 10 indicadores e classifica os países com nota de 0 a 100. Quanto mais próximo da pontuação máxima, melhor o ambiente de negócios. O Brasil ocupa uma posição tímida no ranking, apenas o 109º lugar,com 60,01 pontos, atrás de países como o México, a Colômbia e Costa Rica. O presidente Jair Bolsonaro já anunciou a meta de levar o país para a lista dos 50 mais bem classificados até o fim do seu mandato, em 2022. Para definir estratégias de como chegar lá, representantes do banco se reuniram nesta semana com integrantes do governo no Palácio do Planalto. 

“Não há como a gente entender a lógica de um país que é a oitava economia do mundo e ocupar a 109ª posição para ambiente de negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Floriano Peixoto, em entrevista à Agência Brasil. Para o ministro, as pessoas que desejam empreender ainda são muito penalizadas pela burocracia do país.  

“O cidadão que deseja construir uma empresa, fisicamente, demora muito para obter um alvará, para obter uma [ligação de] energia, para tratar questões de crédito e insolvência e mesmo para fechar um negócio. São áreas em que estamos constituindo grupos de trabalho específicos para propor e levar recomendações de melhoria”, acrescenta.

METAS

Ao todo, o governo criou cinco grupos temáticos, com a participação representantes da sociedade civil, do próprio Banco Mundial, além de técnicos da Receita Federal, Comissão Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério da Economia, todos sob a coordenação da Secretaria Especial de Modernização do Estado, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência. Cada grupo deve se debruçar sobre cinco dos indicadores avaliados no relatório Doing Business: obtenção de eletricidade, registro de propriedades, abertura de empresas, obtenção de alvará de construção e pagamento de impostos.

“Essas ações vão trazer resultados concretos, como a diminuição do tempo de abertura de empresas, menos burocracia para obtenção de registros, licenças para instalação de novos empreendimentos industriais e comerciais. É preciso facilitar a jornada do cidadão”, afirma Márcia Amorim, secretária especial de Modernização do Estado. 

Perguntada sobre a meta do governo federal para reduzir o tempo de abertura de empresas no país, que varia de estado para estado, ela é assertiva: “A gente quer trazer essa meta para o tempo mais rápido possível. Se for possível em uma hora ou em até um dia, essa será nossa meta”, projeta.

BUROCRACIAS

A meta estipulada pela secretária é ambiciosa. Segundo o ultimo relatório do Doing Business, que capta dados em São Paulo e no Rio de Janeiro, o tempo médio de abertura de uma empresa na capital paulista é de cerca de 18 dias, mas em alguns estados, como o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, esse tempo médio ultrapassa os quatros meses. São exigidos 11 procedimentos, que começam na prefeitura municipal e terminam em órgãos estaduais. 

Em países como a Nova Zelândia, por exemplo, o tempo médio de abertura de empresas é de apenas algumas horas e somente um procedimento é exigido. Na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne algumas das economias mais desenvolvidas do mundo, o tempo de abertura de um empreendimento é pouco mais de uma semana e menos de cinco procedimentos são exigidos. 

Se é difícil abrir uma empresa, a dor de cabeça para fechar um negócio costuma ser ainda pior. No Brasil, segundo o Banco Mundial, resolver a insolvência de um negócio dura, em média, cerca de quatro anos. Na Irlanda, dura menos de seis meses. Na média de países da OCDE, não ultrapassa dois anos. 

“Nem todas as reformas são em nível federal, você vai precisar claramente de reformas em nível estadual e nas prefeituras, que estão na ponta dos serviços que fazem parte do indicador”, afirma Rafael Muñoz, coordenador da área econômica do Banco Mundial para o Brasil. Segundo ele, o indicador em que o Brasil tem mais dificuldade é o de pagamento de impostos. 

“Fica ainda muito difícil pagar impostos num sistema fragmentado, o que provavelmente requer reformas estruturais para resolver o problema”, diz. São pelo menos 10 tipos diferentes de impostos pagos por ano no Brasil, contra três em Hong Kong, por exemplo. Mas o fator que mais causa impacto é o peso da carga tributária. No Brasil, isso representa 64,7% sobre o lucro do negócio, contra 46,7% da média de países América Latina e Caribe e 39,8% em relação aos integrantes da OCDE.

Apesar do longo caminho, o Brasil pode se inspirar em outras economias emergentes, como a Índia, que em apenas dois anos conseguiu subir 53 posições no ranking Doing Business, segundo Rafael Muñoz, do Banco Mundial. 

“É factível fazer uma grande melhora no ambiente de negócios. No caso da Índia, que é uma federação, como o Brasil, o governo central engajou fortemente os estados na aprovação de reformas, incluindo uma grande reforma tributária nas regras do imposto sobre valor agregado”, afirma. 

Agência Brasil

Medida facilita abertura de empresas permitindo registro automático

MP 876 prevê emissão automática de CNPJ logo após entrada na junta comercial

A abertura de empresas está menos burocrática com a publicação da Medida Provisória nº 876. Em vigor desde essa quinta-feira, 14, o projeto assegura que o registro de CNPJ seja feito automaticamente, logo após a junta comercial verificar a viabilidade do nome e endereço da empresa. Estes são os primeiros procedimentos realizados para abrir um negócio.

Com a medida, a documentação da empresa será analisada após o registro e, caso haja alguma irregularidade ou pendência, os responsáveis serão notificados. Se o problema não for resolvido, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Além de automatizar o registro de empresas, a MP 876 também dispensa a autenticação de documentos em cartório e o comparecimento do dono da empresa à junta. De acordo com as orientações previstas, advogados e contadores estão autorizados a declararem a autenticidade dos documentos.

Ainda que provisória, esta é uma das ações prometidas pelo governo para desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e é válida para Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). 

*Com informações da Agência Brasil