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Receita estuda acabar com renegociação de dívidas de empresas

Secretário Marcos Cintra afirmou que vai extinguir Refis e pretende vedar propostas de mesmo cunho

O secretário especial da Receita Federal da nova equipe econômica, Marcos Cintra, disse em entrevista ao Valor que vai trabalhar para não haver mais nenhum Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) e que pretende incluir na legislação uma cláusula vedando novos programas dessa natureza.

“Nem me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”, disse Cintra, reconhecendo que isso dependerá do apoio do Congresso, que foi quem abriu as últimas edições do parcelamento com desconto de multa e juros.

“Lógico que tudo depende de nossa base parlamentar, que é forte e sólida. Ela entenderá o espírito público da decisão. Quanto mais Refis existirem, maior será a carga tributária sobre os bons pagadores, que são a imensa maioria.”

O secretário confirmou que pretende já no início da atual gestão criar um programa de combate ao devedor contumaz. Ele explica que esse não é exatamente um sonegador, que usa de artifícios fraudulentos para não pagar impostos, e sim alguém que até reconhece que tem que pagar os tributos, mas usa mecanismos administrativos e judiciais para protelar, evitar ou diminuir os valores a pagar à Receita.

Segundo Cintra, hoje há cerca de R$ 3 trilhões em tributos pendentes de cobrança, seja em disputas administrativas, seja em judiciais. Além disso, argumenta, há entre R$ 300 bilhões e R$ 400 bilhões em sonegação por ano que também precisa ser combatida com mais força. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não.”

O secretário também disse que outra prioridade inicial será reduzir burocracias e mudar as regras e legislação dos processos de pagamento de impostos. “Uma trilha imediata é buscar fazer uma limpeza do sistema e azeitar a máquina para reduzir as dificuldades de recolher tributos.”

Nesse sentido, ele destacou que há projetos no Congresso que melhoram os processos tributários e cuja tramitação deve ser apoiada pelo novo governo.

Cintra reforçou que, além desses movimentos iniciais, a prioridade é construir uma proposta de reforma tributária que torne o sistema tributário mais justo e fomentador da competitividade das empresas brasileiras.

Ele também reforçou que a equipe econômica pretende reduzir o custo do trabalho, por meio da desoneração da folha de pagamentos. Nesse sentido, o secretário defendeu a redução da contribuição ao Sistema S, que vem sendo destacada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e reafirmou a disposição de rever o formato da contribuição patronal previdenciária, que hoje incide sobre o valor dos salários, por algum modelo que desonere o emprego sem prejudicar as contas públicas.

Cintra é defensor de uma tributação sobre pagamentos, que tem alguma semelhança com a antiga e extinta CPMF, com algumas diferenças. Mas esse modelo ainda não está definido porque faz parte das discussões da reforma tributária pela equipe de Guedes.

Vale lembrar que, como a proposta de reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara, uma nova PEC de reforma terá que ser discutida juntamente com a iniciativa já mais avançada.

Fonte: Valor Econômico. Texto de Fabio Grane

Mudanças nas obrigações tributárias das empresas em 2019

Bloco K, eSocial para o Simples Nacional, fim da GIA do ICMS em SP são algumas das novidades que aguardam o empresário este ano

Este ano promete uma certa calmaria na área tributária. Pelo menos até que o novo governo aprove uma reforma no sistema de impostos, como o prometido em campanha, os empresários iniciam 2019 sem grandes alterações nas alíquotas ou base de cálculo dos tributos.

Mas a exigência de duas novas obrigações acessórias para um universo expressivo de empresas de pequeno e médio porte merecem atenção especial.

Depois de diversos adiamentos, os fiscos estaduais passam a exigir informações precisas sobre o processo de produção por meio de uma declaração conhecida como Bloco K. As empresas optantes do Simples Nacional também passam a integrar a lista de companhias obrigadas a usar o eSocial, a plataforma já em operação para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que reúne informações unificadas dos empregados.

BLOCO K

De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o bloco K é um arquivo dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que contém informações sobre a produção, estoque de mercadorias e matérias primas.

A entrega do arquivo passou a ser obrigatória para estabelecimentos industriais e atacadistas com faturamento até R$ 78 milhões.  “As empresas não vão precisar prestar informações tão detalhadas como previa o projeto original, mas é preciso registrar os dados em livros de produção e estoque para não ter problemas em caso de fiscalização”, recomenda.

FIM DA GIA DO ICMS NAS EMPRESAS PAULISTAS

No campo das obrigações acessórias, a boa notícia para os contribuintes paulistas é a intenção do fisco de eliminar a GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS de declarações exigidas.

Um grupo formado por 1,2 mil empresas integram um projeto piloto coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) para dar início ao fim da exigência dessa declaração mensal. Complexa e detalhista, a GIA contém dados sobre compra e venda de mercadorias e geração de créditos e débitos. O projeto piloto será monitorado, avaliado e aperfeiçoado pelo fisco até que se elimine a exigência para todos os contribuintes, prevista para acontecer até o final de 2019.

MUDANÇAS NO DIFAL 

Ainda no âmbito estadual, a consultora da King também chama a atenção para a mudança implementada na chamada Difal, diferencial de alíquota.

Em 2019, os contribuintes do ICMS que venderem mercadorias para consumidores finais de outros estados passam a recolher o imposto integralmente no estado de destino. Até então, a diferença na alíquota era dividida, sendo 80% no destino e 20% na origem.

“A novidade não se aplica às empresas do Simples Nacional e não traz impacto para o caixa das companhias. Mas é preciso ficar atento, pois desde 2016 o recolhimento é dividido entre dois estados”, explica Elvira.

EXPECTATIVA DE ALTERAÇÃO NA EFD

Na opinião do advogado Carlos Meira Fernandes, do Meira Fernandes Contabilidade Educacional, também são aguardadas mudanças na EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital relativo às contribuições do PIS e da Cofins.

As alterações, diz o advogado, são necessárias para que se permita a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou inconstitucional a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuintes federais.

SIMPLES NACIONAL NO eSOCIAL

Para Rita Araujo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, o avanço da exigência do eSocial é a grande novidade para 2019.

Depois de algumas prorrogações, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que integram o grupo 3, iniciam seus primeiros passos na plataforma que vai reunir as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Pelo cronograma atual, essas empresas, além dos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, devem enviar em janeiro do próximo ano dados cadastrais dos estabelecimentos.

“A carga tributária não deverá ser aumentada. Portanto, a preocupação dos empresários deve se voltar à qualidade do envio de informações às autoridades, em razão do crescente cruzamento de dados” afirma.

IR SOBRE DIVIDENDOS

Menos otimista, entretanto, o advogado Leonardo Milanez Villela aposta no aumento de impostos, que deverá vir com a volta da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos.

Na sua visão, o restabelecimento da cobrança do imposto (a isenção começou em 2005) consta do programa do novo governo.

“Em tempos de crise fiscal, a tributação sobre dividendos representa o caminho legislativo mais acessível, pois depende apenas da aprovação de uma lei ordinária ou uma Medida Provisória (MP)”, analisa.

Fonte: Jornal das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – Texto de Silvia Pimentel