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Notícias
  • 05 ago 2019

    Caixa Econômica divulgou calendário para saque das contas ativas e inativas do FGTS. Valores começam a ser liberados em setembro

    O calendário de saque das contas do FGTS foi divulgado nesta segunda-feira, 5, pela Caixa Econômica Federal. Neste ano, o Governo Federal liberou limites de até R$500 por conta (ativa ou inativa) e os valores poderão ser sacados a partir de 13 de setembro, para os correntistas da Caixa, e a partir de 18 de outubro para não correntistas.

    Os saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020 e a data de liberação depende do aniversário dos trabalhadores.

    Quando sacar o valor do FGTS?

    Confira o calendário de liberação dos valores:

    Correntistas Caixa

    • Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril – 13 de setembro de 2019;
    • Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto – 27 de setembro de 2019;
    • Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro – 9 de outubro de 2019.

    Aqueles que têm conta poupança na Caixa terão os valores depositados automaticamente e exatamente no dia previsto para a liberação. Exceto aqueles que abriram suas contas após a aprovação da Medida Provisória que liberou os saques (de 25 de julho de 2019 em diante). Os trabalhadores que abriram suas contas desta data em diante deverão comparecer às agências ou casas lotéricas para sacar os valores.

    Quem não quiser sacar, deverá informar a decisão ao banco até 30 de abril de 2020.

    Não correntistas Caixa

    • Nascidos em Janeiro: 18 de outubro de 2019;
    • Nascidos em Fevereiro: 25 de outubro de 2019;
    • Nascidos em Março: 8 de novembro de 2019;
    • Nascidos em Abril: 22 de novembro de 2019;
    • Nascidos em Maio: 6 de dezembro de 2019;
    • Nascidos em Junho: 18 de dezembro de 2019;
    • Nascidos em Julho: 10 de janeiro de 2020;
    • Nascidos em Agosto: 17 de janeiro de 2020;
    • Nascidos em Setembro: 24 de janeiro de 2020;
    • Nascidos em Outubro: 7 de fevereiro de 2020;
    • Nascidos em Novembro: 14 de fevereiro de 2020;
    • Nascidos em Dezembro: 6 de março de 2020

    Como e onde sacar?

    Os saques de até R$500 poderão ser feitos em casas lotéricas, correspondentes Caixa, caixas eletrônicos e agências. Para atender aos trabalhadores, as agências abrirão 2 horas mais cedo nas datas marcadas para depósito e funcionarão aos sábados seguintes ao dia de liberação. As casas lotéricas também funcionarão em horários especiais e estendidos.

    Para sacar os valores de direito, o trabalhador deve portar um documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho e CPF) e o Cartão Cidadão.

    Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, poderá sacar até R$500 de cada uma.

    Como consultar o saldo do FGTS?

    O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativos disponíveis para sistemas Android, iOS ou Windows.

    Para a consulta, é necessário informar o número do CPF/NIS/E-mail e senha (que poderá ser cadastrada, caso ainda não possua).

    *Com informações da Caixa Econômica Federal

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  • 02 ago 2019

    A Receita Federal está digitalizando e otimizando os procedimentos de fiscalização das empresas. Para isso, já está utilizando uma ferramenta que identifica divergências e automatiza os processos, emitindo autuações eletronicamente.

    A tecnologia foi usada pela primeira vez no mês passado, para autuar empresas que tiveram divergências entre a receita bruta informada no Programa Gerador do Simples e o valor das notas fiscais eletrônicas emitidas.

    Em procedimentos de fiscalização, a Receita identifica os valores das notas e os compara com os valores que são informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As empresas que apresentaram quantias diferentes foram previamente notificadas a se autorregularizarem. Aquelas que não corrigiram as informações dentro do prazo, estão recebendo as autuações no Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

    Até que receba os autos de infração, a empresa ainda poderá retificar as informações e pagar os valores devidos, sem multas.

    Não sabe a situação da sua empresa? Precisa de ajuda com as obrigações tributárias? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

    *Com informações do Portal da Receita Federal

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  • 23 jul 2019

    Medida Provisória que permitia o registro automático de empresas não foi votada e perdeu validade

    A Medida Provisória 876/19 perdeu a validade por não ter sido votada dentro de 120 dias pelo Congresso Nacional. Vigorando desde abril, a MP permitia o registro automático de CNPJ, facilitando abertura, fechamento e alterações nas empresas do tipo Empresa Individual (EI), Eireli e de Sociedade Limitada (LTDA).

    De acordo com as regras da medida, seria possível que o CNPJ fosse registrado assim que a junta comercial verificasse a viabilidade do nome e endereço da empresa. Toda a análise de documentação e burocracia exigidas seriam feitas posteriormente, com a empresa já em funcionamento.

    A medida também alterava a Lei 8.934/94, dispensando a necessidade de autenticação de documentos em cartório, permitindo que advogados e contadores declarassem a autenticidade.

    Com a perda da validade, a autenticação em cartório volta a ser obrigatória e a abertura de empresa volta a depender do registro e análise do contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial, que também vai analisar a viabilidade do nome e endereço da empresa antes de registrar o CNPJ. Depois, ainda é preciso conseguir o alvará de funcionamento, solicitar a inscrição estadual e a autorização para emissão de notas fiscais.

    Todo esse processo leva, em média, 100 dias (mais de 3 meses), um tempo considerado longo para que a empresa esteja completamente regularizada e possa estar em funcionamento.

    A medida, que fazia parte do pacote proposto pelo governo para simplificação e incentivo a novos empreendimentos agora só pode ser discutida como projeto de lei.

    Quer abrir sua empresa e precisa de ajuda? Entre em contato conosco! A Ampla Contabilidade conta com uma equipe especializada para assessorar você no passo a passo para formalizar seu empreendimento.

    *Com informações do Portal da Câmara dos Deputados

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  • 18 jul 2019

    O processo de demissão envolve questões emocionais e burocráticas, exigindo atenção aos direitos e deveres tanto do colaborador, quanto do contratante. Você sabe quais são os direitos do funcionário no momento da demissão?

    Um funcionário pode ser demitido por justa causa, por vontade do contratante ou pedir a demissão. As exigências a serem cumpridas mudam de acordo com cada situação.

    DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

    Neste tipo de demissão, a empresa tem que provar o motivo da dispensa e arca apenas com o salário referente aos dias trabalhados e férias vencidas, mais ⅓. O funcionário demitido não tem direito de sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego, além do motivo da demissão ser anotado na carteira.

    São motivos para justa causa, conforme artigo 482 da CLT:

    1. Improbidade;
    2. Incontinência, caracterizado por ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
    3. Mau procedimento – comportamento inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas, ferindo a imagem da empresa
    4. Negociação habitual – quando o funcionário passa a ser concorrente da empresa.
    5. Condenação criminal
    6. Desídia – quando o funcionário comete frequentemente faltas leves
    7. Embriaguez – chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente é motivo para demissão por justa causa.
    8. Violação de segredo da empresa;
    9. Indisciplina ou insubordinação;
    10. Abandono de emprego – quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível;
    11. Agressões físicas;
    12. Jogos de azar dentro da empresa;
    13. Atos contra a segurança nacional;
    14. Ofensa moral ao empregador ou aos colegas de trabalho

    DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

    No caso de a demissão ser feita por decisão do contratante, o empregado tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, adicional de ⅓ de férias, 13º salário e 40% do saldo do FGTS, além de poder solicitar o Seguro Desemprego (benefício que poderá ser pago por até seis meses após a demissão).

    • Aviso Prévio: Para dispensar um empregado, a empresa tem que conceder um aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado. Por exemplo: se o funcionário tiver um ano completo de registro o aviso será de 33 dias; se tiver 2 anos completos, será de 36 dias, e assim por diante. Se o aviso for trabalhado, o funcionário poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou optar por sair 7 dias antes do término. Essa redução é dada no intuito do funcionário buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Se o aviso for indenizado, o empregado é desligado imediatamente da empresa e recebe em sua rescisão, como indenização, os dias do aviso, mais os avos de férias e 13º referente ao período do aviso.

    PEDIDO DE DEMISSÃO

    Caso seja o funcionário que peça a demissão, ele tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, proporcional de férias e férias vencidas, se houver, ⅓ de férias e o 13º. Nestas situações, o empregado não tem direito ao FGTS ou Seguro Desemprego.

    • Aviso Prévio: Quando o empregado pede demissão, ele também tem que conceder um aviso prévio à empresa, de 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado, onde o empregado vai cumprir a jornada integral dos 30 dias, ou pode ser indenizado, quando não quiser trabalhar o aviso. Nesse caso, a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio na rescisão ou dispensar o empregado de cumprir o aviso.

    ACORDO ENTRE AS PARTES

    A reforma trabalhista aprovada no ano passado possibilitou que o empregado proponha um acordo à empresa no momento em que for pedir a demissão. Caso a empresa concorde, o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e não poderá requerer o seguro desemprego. O aviso prévio indenizado e a multa rescisória de FGTS são reduzidos pela metade. As demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário são pagos integralmente.

    • Aviso prévio: Se o aviso for trabalhado, o empregado trabalhará 30 dias e, se ele tiver mais de um ano de registro na empresa, os demais dias tem que ser pagos na rescisão.

    Você tem dúvidas sobre como proceder na demissão de um funcionário? Precisa de auxílio com as questões de departamento pessoal? Entre em contato com a Ampla Contabilidade. Nossos especialistas podem te ajudar!

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  • 02 jul 2019

    Sem votação no Congresso, MP que proibia o desconto em folha para contribuição sindical não tem mais validade

    A Medida Provisória que proibia o desconto em folha dos pagamentos de contribuição sindical perdeu a validade na última sexta-feira (28).

    Decretada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida tinha 120 dias para ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. Com o vencimento do prazo e sem votação, a MP tornou-se inválida. Dessa forma, os descontos voltam a ser feitos automaticamente na folha de pagamento e os sindicatos voltam a receber os recursos dos trabalhadores.

    Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição não é mais obrigatória, ficando a cargo do trabalhador optar se deseja ou não ceder o valor para o sindicato. No entanto, os descontos continuavam sendo realizados na folha de pagamento, de forma automática.

    A medida editada por Bolsonaro previa que a contribuição sindical ficasse a cargo do trabalhador. Nada era descontado da folha e, aqueles que concordassem com a contribuição, fariam o pagamento via boleto bancário.

    A regra teve vigência de março a junho de 2019. Como medida provisória, ela tem validade de apenas 120 dias e neste período deve passar por votação no Congresso. Caso aprovada, vira lei; se reprovada ou não discutida (como aconteceu), perde sua validade.

    Agora, para que a proposta possa ser discutida e vire lei definitivamente, deverá chegar ao Congresso como um Projeto de Lei, apresentado por deputados ou senadores.

    Precisa de ajuda para elaborar a folha de pagamento da sua empresa? Entre em contato conosco!

    Fonte: Câmara dos Deputados

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  • 21 jun 2019

    Medida que dispensa alvará de funcionamento e licença já está em vigor. Governo divulgou lista com mais de 280 tipos de empresas que se enquadram na regra

    A Medida Provisória Número 881, de 2019, estabelece que empresas consideradas de baixo risco sejam dispensadas da necessidade de alvarás e licenças para funcionamento. Em vigor desde maio, a MP beneficia 287 atividades e traz três novas classificações quanto ao risco: baixo risco A; médio e alto risco.

    Se enquadram na medida as empresas situadas em estados e municípios que não têm legislação própria com relação às permissões para funcionamento. Para saber se sua empresa precisa ou não de alvará e/ou licença, informe-se junto aos órgãos responsáveis ou contate um contador.

    A lista de atividades que estão dispensadas do alvará de funcionamento e licenças foi publicada no Diário Oficial da União recentemente. Entre os negócios que se enquadram na resolução estão: atividades esportivas, culturais e artísticas; atividades de publicidade e notícias; contabilidade; agências de viagem; agências matrimoniais; atividades de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicanálise e terapia, entre outras. (Confira a resolução completa com a lista de atividades aqui).

    QUAL A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

    O alvará de funcionamento está relacionado aos riscos que a atividade econômica pode gerar tanto para os funcionários da empresa, quanto para a comunidade no entorno. A análise de concessão do alvará considera, por exemplo, perigos (de incêndio, desmoronamento, explosões…), incômodo (barulho, interdição de trânsito…), impactos ambientais, entre outros detalhes.

    Os alvarás e licenças devem ser solicitados à Prefeitura, encarregada de analisar as possibilidades de funcionamento e fiscalizar as exigências para que a empresa esteja instalada em determinado local.

    Caso não cumpra a regra, a empresa que precisa de alvará de funcionamento está sujeita a multas e até mesmo a interdição das atividades.

    Fonte: Agência Brasil

    Está abrindo seu negócio ou precisa de ajuda com a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!

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