Governo Federal publicou Lei que permite que as empresas excluídas do Simples Nacional por débito voltem ao regime
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, por débitos com a união, poderão voltar ao regime tributário. A nova opção pelo Simples pode ser feita até 13 de julho de 2019 com efeitos retroativos a janeiro do ano passado (época de exclusão).
A lei sancionada pelo Governo Federal permite o retorno de todos os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faziam parte do Regime e integravam o PertSN, desde que não incorram nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O retorno ao Simples Nacional também permite que as empresas inadimplentes parcelem suas dívidas tributárias, com os direitos anteriores (descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais).
A medida pode beneficiar cerca de 500 mil empresas que foram excluídas do Simples.
Está com dúvidas sobre o direito de retorno ao Simples Nacional? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!
Fonte: Agência Sebrae
Juntas, empresas sonegaram mais de R$1 bilhão em impostos. Receita Federal apurou as irregularidades de março a maio deste ano
Mais de 5 mil empresas brasileiras caíram na malha fina da Receita Federal. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica referente a 2014, sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Elas consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
As fiscalizações da Receita que identificaram a sonegação fiscal foram realizadas entre os meses de março e maio deste ano. No período, 5.241 empresas foram identificadas e, juntas, elas devem o total de R$1.002.536.449,16 aos cofres públicos.
As empresas que caíram na malha fina já foram notificadas pela Receita Federal e orientadas a se autorregularizarem. Agora, o órgão iniciará as notificações aos negócios com irregularidade nas declarações de 2015. Referente a esse exercício, as fiscalizações registraram mais de 14 mil empresas na malha fina, devendo mais de R$1,4 bilhão em sonegação fiscal.
Para se regularizarem, as empresas autuadas devem seguir as orientações da Receita Federal. A autorregularização pode ser feita pela internet, no portal e-Cac. Pelo link também é possível ter acesso às pendências e informações sobre a situação da sua empresa com o Fisco.
Caso seja necessário o comparecimento a uma agência da Receita para a regularização, o contribuinte será informado.
Tem dúvidas sobre a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!
*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil
Proposta já está em vigor e tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para micro e pequena empresa
Sancionada em abril, a proposta da Empresa Simples de Crédito (ESC) criou instrumentos legais para que micro e pequenas empresas tenham fácil acesso a crédito no Brasil.
Em síntese, a ESC é uma nova possibilidade de concessão de empréstimos em que empresas de pequeno porte (financeiras) podem conceder empréstimos ou financiamentos a outras empresas de pequeno porte, com menos burocracia.
Um estudo recente do Sebrae, realizado com 3.020 micro e pequenas empresas do país, revelou que grande parte dos micro empreendedores já teve empréstimos negados pelos bancos tradicionais porque eles não ofereciam linhas de crédito específicas para suas necessidades.
Outro dado que a pesquisa mostrou é que 30% das MPEs não possuem relações de pessoas jurídicas com os bancos. Entre os MEIs, a porcentagem chega a 55%. O regime de ESC permite que mesmo não tendo acesso a banco, as empresas obtenham crédito.
Empresas Simples de Crédito são pequenas empresas que têm a finalidade de conceder crédito a outras empresas. Para se enquadrar na modalidade, é necessário se adequar a algumas exigências. Entre elas:
Em pouco mais de um mês de aprovação da ESC, o Sebrae já registrou a abertura de 25 empresas do ramo. Doze destas empresas estão situadas em São Paulo, no Paraná e em Minas Gerais, três ESC já estão em operação, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul têm duas empresas cada e o Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás têm uma ESC em cada estado.
Quer abrir sua empresa? Entre em contato conosco!
Com informações do Sebrae e do Jornal Contábil
Mudança faz parte da transformação digital do INSS e quer otimizar o atendimento
Os pedidos de revisão de benefícios, recursos e cópia de processos do INSS agora só podem ser feitos pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Segundo a estimativa do órgão, cerca de 70 mil pessoas solicitam estes serviços por ano. A intenção com a mudança é tornar o atendimento mais rápido, sem que esse público precise se deslocar até as agências.
Além desses pedidos, o serviço digital já disponibilizava outros recursos muito buscados pelos segurados do INSS. Entre eles, estão agendamentos de perícia, simulação do tempo de contribuição e solicitação de benefícios como aposentadoria e salário maternidade.
Os serviços estão disponíveis na página do Meu INSS na internet ( https://meu.inss.gov.br/central/#/ ) ou no aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, nas lojas PlayStore ou AppleStore.
Para ter acesso aos recursos online, o usuário se cadastra no próprio site ou aplicativo e obtém uma senha. No cadastro, é preciso informar nome completo, CPF, data e local de nascimento e o nome da mãe. Depois disso, é gerado um código de acesso provisório para que o usuário faça seu primeiro login.
Logo no primeiro acesso o usuário recebe uma mensagem para que seja crie sua senha definitiva, que deve conter letras e números.
Os pedidos de recurso, revisão e cópias de processos do INSS estão disponíveis na área Agendamentos/Requerimentos do Meu INSS. Para utilizar os serviços, basta escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos.
Em caso de dúvidas, o segurado pode acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central de Atendimento no 135.
Fonte: Agência Brasil
Governo regulamentou inscrição de profissionais como microempreendedores e contribuintes do INSS
A partir de agora os motoristas de aplicativo podem se tornar microempreendedores individuais (MEI). A medida já havia sido anunciada em 15 de maio, pelo Decreto Número 9.792/19 e, no início de agosto, o Simples Nacional regulamentou a decisão, incluindo a profissão Motorista de Aplicativo entre as atividades que se enquadram no regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Como MEI, os profissionais cadastrados em aplicativos como Uber, 99Taxi, Cabify, Lifty e outros, têm acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. Atualmente, a contribuição mensal do MEI à previdência é de R$54,90.
Além de permitir a abertura do CNPJ, o decreto também regulamenta inscrição dos motoristas de aplicativo no Regime Geral da Previdência, sendo reconhecidos como contribuintes individuais.
Desde 2018 o governo já havia incluído os motoristas como segurados obrigatórios da Previdência. A novidade é que o Decreto 9792 estabelece como esta inclusão deve ser feita: em que categoria, quais exigências o motorista deve cumprir para se enquadrar como segurado e quais os procedimentos para se inscrever.
Para se inscreverem, os motoristas precisam apenas se enquadrar na exigência de faturamento da modalidade. Os ganhos não podem ultrapassar R$81 mil por ano (ou R$6.750 ao mês).
A inscrição no MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Entre as informações necessárias, é preciso escolher a atividade desempenhada. No caso dos motoristas, escolher a opção Motorista de Aplicativo.
Como são autônomos, a inscrição na Previdência é de responsabilidade dos próprios motoristas de aplicativo. Para a inclusão, os interessados podem acessar os canais eletrônicos do INSS e pelo site oficial da Previdência, os trabalhadores também buscam informações sobre as categorias e formas de contribuição possíveis para os contribuintes individuais ou facultativos.
O valor da contribuição varia entre 20%, 11% e 5% (no caso dos MEIs). Caso seja de interesse do MEI receber uma aposentadoria superior que de um salário mínimo, o indicado é que o recolhimento do INSS seja superior a 20%.
Tem dúvidas sobre a contribuição ao INSS ou sobre como abrir seu MEI? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria!
Fonte: Agência Brasil
*Atualizada em 16 de agosto
Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspende trecho da reforma trabalhista que abria possibilidade de trabalhos insalubres para gestantes e lactantes. Decisão ainda é provisória
O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.
O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.
Em 2017, com a aprovação da reforma, o texto da CLT passou a considerar no artigo 379-A que mulheres grávidas ou em período de amamentação possam trabalhar em locais considerados com insalubridade de grau mínimo ou médio. De acordo com a nova regra, para se afastar da atividade, é necessária a recomendação médica através de laudos. Para as atividades de grau máximo de insalubridade, a regra ainda é que elas sejam afastadas mesmo sem indicação profissional. Antes da mudança, a CLT previa que estas mulheres fossem retiradas dos locais e trabalhos insalubres em qualquer grau e fossem realocadas para que desempenhassem suas funções em um ambiente seguro.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu ao STF a suspensão da norma e, através de liminar, o ministro Alexandre de Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, validando novamente a norma antiga: de que as gestantes e lactantes sejam afastadas das atividades insalubres independente do grau.
A medida agora precisa ser analisada pelos outros ministros do Supremo para que decidam, por meio de votação, se esta decisão será mantida ou não.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA GRÁVIDAS?
São considerados agentes insalubres de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): ruído, calor, radiação, pressão, vibração, frio, umidade, poeira, agentes químicos e agentes biológicos.
Locais e atividades insalubres em grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– esgotos (galerias e tanques); e
– lixo urbano (coleta e industrialização).
Locais e atividades insalubres em grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
– cemitérios (exumação de corpos);
– estábulos e cavalariças; e
– resíduos de animais deteriorados.
Você tem dúvidas com relação a suas funcionárias? A Ampla Contabilidade e Assessoria tem uma equipe especializada para auxiliar você em questões trabalhistas. Entre em contato!
Com informações do Jornal O Tempo, Revista Veja e Folha de S. Paulo