Empresas que foram notificadas da inaptidão devem se regularizar para não perderem a inscrição
A Receita Federal declarou inaptos 3.309.404 CNPJ de empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A medida havia sido anunciada em setembro de 2018 e, no total, 3.426.251 contribuintes que estavam em falta com a Receita foram notificados para que entregassem os documentos pendentes. Com a notificação, 116.847 empresas conseguiram se regularizar, evitando que os CNPJ fossem declarados inaptos.
Com o CNPJ inapto, o contribuinte fica impedido de abrir novas empresas, tem documentos fiscais anulados e, no caso de ser sócio, é responsabilizado pelos débitos em cobrança. A inaptidão também invalida a utilização do CNPJ para fins cadastrais e, se não for regularizada dentro dos prazos estipulados pela Receita, pode resultar na baixa do CNPJ.
O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA?
Para que a inscrição seja reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para a regularização e os sócios responsáveis pela empresa serão encarregados dos débitos com o fisco.
Com informações da Receita Federal e da Fenacon