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Medida facilita abertura de empresas permitindo registro automático

MP 876 prevê emissão automática de CNPJ logo após entrada na junta comercial

A abertura de empresas está menos burocrática com a publicação da Medida Provisória nº 876. Em vigor desde essa quinta-feira, 14, o projeto assegura que o registro de CNPJ seja feito automaticamente, logo após a junta comercial verificar a viabilidade do nome e endereço da empresa. Estes são os primeiros procedimentos realizados para abrir um negócio.

Com a medida, a documentação da empresa será analisada após o registro e, caso haja alguma irregularidade ou pendência, os responsáveis serão notificados. Se o problema não for resolvido, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Além de automatizar o registro de empresas, a MP 876 também dispensa a autenticação de documentos em cartório e o comparecimento do dono da empresa à junta. De acordo com as orientações previstas, advogados e contadores estão autorizados a declararem a autenticidade dos documentos.

Ainda que provisória, esta é uma das ações prometidas pelo governo para desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e é válida para Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). 

*Com informações da Agência Brasil

Receita Federal declara mais de 3 milhões de CNPJ inaptos

Empresas que foram notificadas da inaptidão devem se regularizar para não perderem a inscrição

A Receita Federal declarou inaptos 3.309.404 CNPJ de empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A medida havia sido anunciada em setembro de 2018 e, no total, 3.426.251 contribuintes que estavam em falta com a Receita foram notificados para que entregassem os documentos pendentes. Com a notificação, 116.847 empresas conseguiram se regularizar, evitando que os CNPJ fossem declarados inaptos.

Com o CNPJ inapto, o contribuinte fica impedido de abrir novas empresas, tem documentos fiscais anulados e, no caso de ser sócio, é responsabilizado pelos débitos em cobrança. A inaptidão também invalida a utilização do CNPJ para fins cadastrais e, se não for regularizada dentro dos prazos estipulados pela Receita, pode resultar na baixa do CNPJ.

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA?

Para que a inscrição seja reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para a regularização e os sócios responsáveis pela empresa serão encarregados dos débitos com o fisco.

Com informações da Receita Federal e da Fenacon