A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder
A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.
Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.
Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.
RETIFICAÇÃO ONLINE
A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.
Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.
Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”.
Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.
Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!
Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.
RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA
Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.
Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.
Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF
Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.
RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA
Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)