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empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Mais de 5 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Juntas, empresas sonegaram mais de R$1 bilhão em impostos. Receita Federal apurou as irregularidades de março a maio deste ano

Mais de 5 mil empresas brasileiras caíram na malha fina da Receita Federal. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica referente a 2014, sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Elas consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

As fiscalizações da Receita que identificaram a sonegação fiscal foram realizadas entre os meses de março e maio deste ano. No período, 5.241 empresas foram identificadas e, juntas, elas devem o total de R$1.002.536.449,16 aos cofres públicos.

As empresas que caíram na malha fina já foram notificadas pela Receita Federal e orientadas a se autorregularizarem. Agora, o órgão iniciará as notificações aos negócios com irregularidade nas declarações de 2015. Referente a esse exercício, as fiscalizações registraram mais de 14 mil empresas na malha fina, devendo mais de R$1,4 bilhão em sonegação fiscal.

COMO REGULARIZAR A SUA EMPRESA?

Para se regularizarem, as empresas autuadas devem seguir as orientações da Receita Federal. A autorregularização pode ser feita pela internet, no portal e-Cac. Pelo link também é possível ter acesso às pendências e informações sobre a situação da sua empresa com o Fisco.

Caso seja necessário o comparecimento a uma agência da Receita para a regularização, o contribuinte será informado.

Tem dúvidas sobre a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!

*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

Como evitar a malha fina na Declaração do Imposto de Renda?

Pendências e erros na Declaração do Imposto de Renda podem ser flagrados pela Receita Federal e fazer com que elacaia na Malha Fina. Entenda o que é e como evitá-la

O contribuinte que declara o Imposto de Renda à Receita Federal precisa estar atento às exigências e à documentação para que não haja problemas e acabe caindo na conhecida Malha Fina.

A Malha Fiscal da Receita é um processamento eletrônico que analisa as declarações, com objetivo de identificar falhas e inconsistências no que foi apresentado. Por esse processo, o Fisco cruza as informações declaradas com os dados de pessoa física do contribuinte que já estão registrados em seu sistema.

A Malha compara os registros com o que está na declaração e, caso seja encontrada alguma informação inconsistente, errada ou ausente, a declaração é “separada” para que seja analisada a fundo pelos fiscais da Receita. Aí, então, se diz que a declaração caiu na malha fina. Com a declaração pendente, o contribuinte será notificado sobre os erros para que faça as devidas correções ou preste esclarecimentos. Caso seja notificado e não tome providências, o declarante pode ser multado.

O QUE PODE SER IDENTIFICADO NA MALHA FINA?

Qualquer erro ou omissão de informação pode ser identificado durante a verificação e fazer com que a declaração caia em malha fina. Por isso, é necessário prestar muita atenção em todos os rendimentos, despesas, bens e informações que precisam ser declaradas.

Alguns erros são mais comuns e constantemente fazem com que declarações sejam retidas. São:

  • Informação de despesas não dedutíveis;
  • Excesso de informação de despesas médicas;
  • Omissão ou divergência no rendimento do titular;
  • Omissão de renda de dependentes;
  • Despesas com educação (informe de despesas que não são dedutíveis);
  • Omissão de doações ou informação de doação não dedutível;
  • Omissão de prêmios em loteria;
  • Omissão de pensão alimentícia;
  • Divergência de valores declarados e comprovantes;
  • Omissão de recebimento ou pagamento de aluguel;
  • Erro de digitação;
  • Inclusão errada de dependentes (informar um dependente em mais de uma declaração, alguém que não pode ser considerado dependente ou dependentes fantasmas).

DICAS PARA EVITAR A MALHA FINA

Para garantir que a declaração não seja retida, é essencial reunir todos os documentos necessários e ter ciência do que é dedutível, do que não é e das exigências e particularidades da Receita.

Por exemplo, o excesso de despesas médicas pode levantar suspeitas. Por não existir um limite de valor para ser informado (o que permite a declaração de despesas muito altas), a Receita Federal costuma colocar as declarações na malha fina caso o valor seja muito elevado e incompatível com os rendimentos do contribuinte ou, ainda, caso não haja comprovação suficiente dos gastos.

Por isso, é necessário que todos os comprovantes (notas fiscais e recibos) sejam anexados à declaração.

Na hora de prestar informações sobre os dependentes, é essencial que, além das despesas, a renda (como pensão, bolsas de estágio), bens e até dívidas também sejam colocadas na declaração. Estes informes são exigidos pela Receita Federal e caso alguma omissão seja identificada, a declaração cai em malha.

Outro detalhe que merece atenção é a informação das despesas com educação. A Receita Federal considera que são dedutíveis gastos com mensalidade escolar (do ensino infantil ao médio), ensino superior, mestrado, doutorado e especializações. Fora destes, nenhum outro tipo de despesa com educação é considerado (não valem, por exemplo, cursos de línguas, artes e outros extracurriculares).

NOVIDADE NAS EXIGÊNCIAS

Neste ano, a Receita Federal passou a exigir que o declarante informe o CPF de todos os dependentes informados na declaração, independente da idade. O intuito é eliminar fraudes como a informação do mesmo dependente em diferentes declarações ou mesmo dependentes “fantasmas”.

Até o ano passado a exigência era de que fossem informados os CPFs apenas de dependentes maiores de oito anos.

E SE A DECLARAÇÃO CAIR NA MALHA FINA?

Caso haja alguma inconsistência, erro de digitação, informações incompletas ou qualquer outro detalhe flagrado pela malha, a Receita Federal retém a declaração. Para saber a situação da declaração, é recomendado que o contribuinte acompanhe o processamento pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Quando alguma pendência estiver apontada, o declarante pode realizar as correções necessárias no próprio site ou enviar uma declaração retificadora antes que seja notificado.

A retificação pode ser feita em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração, mas as pendências fazem com que as restituições não sejam liberadas.

Ao receber a notificação da Receita Federal, não é mais possível retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte é obrigado a apresentar documentos que comprovem a pendência.

Após apresentá-los, se o Fisco entender que a documentação não é compatível com o que foi declarado, retira o que foi informado incorretamente e recalcula a declaração. Com isso, a Receita pode penalizar o contribuinte diminuindo o valor de sua restituição ou gerando um Imposto de Renda a pagar. Sobre o valor declarado equivocadamente, é calculada uma multa de autuação.

Confira as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019

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Malha Fina do IR: saiba o que fazer para se regularizar

A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder

A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.

Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.

Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.

RETIFICAÇÃO ONLINE

A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.

Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.

Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título  “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”. 

Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!

Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.

RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA

Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.

Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.

Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF

Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.

RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA

Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)