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grávidas em atividades insalubres

STF exclui possibilidade de grávidas trabalharem em atividades insalubres

Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspende trecho da reforma trabalhista que abria possibilidade de trabalhos insalubres para gestantes e lactantes. Decisão ainda é provisória

O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.

O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.

Em 2017, com a aprovação da reforma, o texto da CLT passou a considerar no artigo 379-A que mulheres grávidas ou em período de amamentação possam trabalhar em locais considerados com insalubridade de grau mínimo ou médio. De acordo com a nova regra, para se afastar da atividade, é necessária a recomendação médica através de laudos. Para as atividades de grau máximo de insalubridade, a regra ainda é que elas sejam afastadas mesmo sem indicação profissional. Antes da mudança, a CLT previa que estas mulheres fossem retiradas dos locais e trabalhos insalubres em qualquer grau e fossem realocadas para que desempenhassem suas funções em um ambiente seguro.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu ao STF a suspensão da norma e, através de liminar, o ministro Alexandre de Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, validando novamente a norma antiga: de que as gestantes e lactantes sejam afastadas das atividades insalubres independente do grau.

A medida agora precisa ser analisada pelos outros ministros do Supremo para que decidam, por meio de votação, se esta decisão será mantida ou não.

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA GRÁVIDAS?

São considerados agentes insalubres de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): ruído, calor, radiação, pressão, vibração, frio, umidade, poeira, agentes químicos e agentes biológicos.

Locais e atividades insalubres em grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

– esgotos (galerias e tanques); e

– lixo urbano (coleta e industrialização).

Locais e atividades insalubres em grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

– cemitérios (exumação de corpos);

– estábulos e cavalariças; e

– resíduos de animais deteriorados.

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Com informações do Jornal O Tempo, Revista Veja e Folha de S. Paulo

Brasileiros empreendem para fugir do desemprego

Pesquisa apontou que MEI é alternativa para os desempregados. Mais de um milhão de CNPJs foram abertos como Microempreendedor individual só no primeiro semestre de 2018

Um levantamento feito pela plataforma MEI Fácil mostra que, neste ano, 23% dos empreendedores consultados decidiram abrir um CNPJ por conta de não conseguirem se alocar no mercado de trabalho novamente. No total, mais de um milhão de novos CNPJ do tipo MEI (Microempreendedor Individual) foram abertos no primeiro semestre de 2018, 15% a mais que no mesmo período do ano anterior. Com um negócio próprio, microempreendedores têm encontrado uma saída de renda que os coloca novamente como agentes ativos no cenário econômico.

Juliana Rezende, 32 anos, abriu o MEI em agosto desse ano, depois de ficar sem emprego. Ela se formou em Pedagogia em 2017 e trabalhava na área. Só que a mãe ficou doente e Juliana optou por cuidar dela. Paralelamente ela fazia trabalhos manuais, como crochê, em especial a técnica amigurumi (são como peças de feltro ou pelúcia, revestidas por uma manta de crochê feita à mão). Infelizmente a mãe faleceu e Juliana ficou sem trabalho fixo.

“Eu faço crochê desde 2011, mas nunca pensei em trabalhar somente com isso, era um complemento. Um hobby, até uma terapia. Nesse tempo todo, trabalhei em vários lugares, fiz faculdade, mas não parei com o crochê”, lembra.

“No fim do ano passado minha mãe faleceu, aí no início desse ano resolvi me informar sobre o meu mas só em agosto abri, pelo fato da contribuição do INSS e pra tornar meu trabalho mais profissional. Eu achei bacana pois com o CNPJ tenho descontos nos materiais de trabalho, posso pegar empréstimo pra abrir meu negócio, emito nota fiscal, boleto. Só me ajudou”, comemora.

“A falta de emprego compromete a renda de camadas sociais inteiras, mas explica também a busca de diversos brasileiros por saídas autônomas, que por sua vez refletem o crescimento na abertura de MEIs. A informalidade também tem perdido espaço porque limita o alcance desses negócios, logo, além de uma saída pessoal para o empreendedor, pode ser considerada também uma saída econômica”, afirma Rodrigo Salem, sócio-fundador da MEI Fácil.

Atualmente, são quase sete milhões de MEIs no País – cerca de 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo. São profissionais em mais de 500 atividades que podem ter renda anual de até R$ 81 mil e contratar um funcionário.

A formalização como MEI é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5 para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria) por meio de carnê emitido no Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, licença maternidade, dentre outros benefícios.
Tudo é feito pela internet. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias.

Fonte: Folha da Região