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Você sabe quais as obrigações do empresário?

Para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências e devidamente formalizada, o empresário precisa cumprir algumas funções que cabem somente a ele. Você sabe quais são?

Gerir uma empresa requer algumas responsabilidades. Preocupações com a administração do negócio, funcionários, resultados… mas além do que já se espera que o empresário cuide, para manter a empresa legalizada, é necessário cumprir algumas exigências. A primeira delas é que o empresário seja registrado.

É de responsabilidade do quadro societário da empresa realizar seu “Registro de Empresas Mercantis e Atividades Fins”, na Junta Comercial do estado em que a empresa terá sede. No caso das sociedades simples, é necessário que se faça a regularização no “Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.

Estes registros são feitos em três etapas: matrícula, arquivamento e autenticação.

A matrícula diz respeito a profissionais que exercem atividades que devem ser controladas pelas Juntas Comerciais (tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais).

O arquivamento é o registro dos atos em nome da empresa (constituição, alteração, dissolução de sociedades e formação de novas) e dos demais documentos que dizem respeito à empresa ou aos sócios (empresários).

A autenticação é a comprovação por meio dos documentos de escrituração da empresa, como por exemplo, livros contábeis, fichas, balanços e outras demonstrações financeiras.

OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS

A contabilidade da empresa é obrigatória e de responsabilidade do empresário. Ele deve manter registros de toda a movimentação financeira da empresa, controle do pagamento de impostos e demonstrar resultados. Esses registros, também chamados escrituração, têm função gerencial e documental (serve como comprovante para fiscalizações e auditorias).

Para garantir a contabilidade de forma correta, o ideal é contratar profissionais ou empresas especializadas.

Manter os livros com estas demonstrações atualizadas é dever do empresário. É obrigatório que estes livros tenham todas as informações contábeis, como: registro contábil de todas as movimentações diárias da empresa, registro de duplicatas (para os que emitem duplicata mercantil ou de prestação e serviços), livros de atas (de assembleias gerais e os pareceres do conselho fiscal da empresa, quando houver).

Além dessa documentação, os livros também podem reunir outros registros ou documentos que os empresários utilizem para controlar o andamento do negócio, como livro de empregados, operações de compra e venda, etc.

Este controle facilita no cumprimento de outra obrigação: periodicamente, os empresários precisam prestar conta sobre a saúde de sua empresa, e o fazem através de balanços e demonstrações de resultado, no caso das sociedades limitadas, ou, no caso das sociedades anônimas, pelo levantamento de lucros ou prejuízos acumulados, resultado do exercício, dos fluxos de caixa e valor adicionado.

Todas estas obrigações resultam na função central do empresário de manter o negócio formalizado e assegurar transparência no que acontece de relevante na empresa.

Você tem cuidado bem da sua empresa, exercendo suas funções como empresário? A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Garantimos apoio desde a constituição até o fechamento do seu negócio e o cumprimento das exigências contábeis. Conheça nossos serviços e entre em contato conosco!

Medida facilita abertura de empresas permitindo registro automático

MP 876 prevê emissão automática de CNPJ logo após entrada na junta comercial

A abertura de empresas está menos burocrática com a publicação da Medida Provisória nº 876. Em vigor desde essa quinta-feira, 14, o projeto assegura que o registro de CNPJ seja feito automaticamente, logo após a junta comercial verificar a viabilidade do nome e endereço da empresa. Estes são os primeiros procedimentos realizados para abrir um negócio.

Com a medida, a documentação da empresa será analisada após o registro e, caso haja alguma irregularidade ou pendência, os responsáveis serão notificados. Se o problema não for resolvido, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Além de automatizar o registro de empresas, a MP 876 também dispensa a autenticação de documentos em cartório e o comparecimento do dono da empresa à junta. De acordo com as orientações previstas, advogados e contadores estão autorizados a declararem a autenticidade dos documentos.

Ainda que provisória, esta é uma das ações prometidas pelo governo para desburocratizar e facilitar a abertura de empresas e é válida para Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). 

*Com informações da Agência Brasil