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folha de pagamento

Medida que impedia desconto de contribuição sindical perde validade

Sem votação no Congresso, MP que proibia o desconto em folha para contribuição sindical não tem mais validade

A Medida Provisória que proibia o desconto em folha dos pagamentos de contribuição sindical perdeu a validade na última sexta-feira (28).

Decretada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida tinha 120 dias para ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. Com o vencimento do prazo e sem votação, a MP tornou-se inválida. Dessa forma, os descontos voltam a ser feitos automaticamente na folha de pagamento e os sindicatos voltam a receber os recursos dos trabalhadores.

Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição não é mais obrigatória, ficando a cargo do trabalhador optar se deseja ou não ceder o valor para o sindicato. No entanto, os descontos continuavam sendo realizados na folha de pagamento, de forma automática.

A medida editada por Bolsonaro previa que a contribuição sindical ficasse a cargo do trabalhador. Nada era descontado da folha e, aqueles que concordassem com a contribuição, fariam o pagamento via boleto bancário.

A regra teve vigência de março a junho de 2019. Como medida provisória, ela tem validade de apenas 120 dias e neste período deve passar por votação no Congresso. Caso aprovada, vira lei; se reprovada ou não discutida (como aconteceu), perde sua validade.

Agora, para que a proposta possa ser discutida e vire lei definitivamente, deverá chegar ao Congresso como um Projeto de Lei, apresentado por deputados ou senadores.

Precisa de ajuda para elaborar a folha de pagamento da sua empresa? Entre em contato conosco!

Fonte: Câmara dos Deputados

Alvará de funcionamento

Sua empresa precisa de alvará de funcionamento?

Medida que dispensa alvará de funcionamento e licença já está em vigor. Governo divulgou lista com mais de 280 tipos de empresas que se enquadram na regra

A Medida Provisória Número 881, de 2019, estabelece que empresas consideradas de baixo risco sejam dispensadas da necessidade de alvarás e licenças para funcionamento. Em vigor desde maio, a MP beneficia 287 atividades e traz três novas classificações quanto ao risco: baixo risco A; médio e alto risco.

Se enquadram na medida as empresas situadas em estados e municípios que não têm legislação própria com relação às permissões para funcionamento. Para saber se sua empresa precisa ou não de alvará e/ou licença, informe-se junto aos órgãos responsáveis ou contate um contador.

A lista de atividades que estão dispensadas do alvará de funcionamento e licenças foi publicada no Diário Oficial da União recentemente. Entre os negócios que se enquadram na resolução estão: atividades esportivas, culturais e artísticas; atividades de publicidade e notícias; contabilidade; agências de viagem; agências matrimoniais; atividades de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicanálise e terapia, entre outras. (Confira a resolução completa com a lista de atividades aqui).

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O alvará de funcionamento está relacionado aos riscos que a atividade econômica pode gerar tanto para os funcionários da empresa, quanto para a comunidade no entorno. A análise de concessão do alvará considera, por exemplo, perigos (de incêndio, desmoronamento, explosões…), incômodo (barulho, interdição de trânsito…), impactos ambientais, entre outros detalhes.

Os alvarás e licenças devem ser solicitados à Prefeitura, encarregada de analisar as possibilidades de funcionamento e fiscalizar as exigências para que a empresa esteja instalada em determinado local.

Caso não cumpra a regra, a empresa que precisa de alvará de funcionamento está sujeita a multas e até mesmo a interdição das atividades.

Fonte: Agência Brasil

Está abrindo seu negócio ou precisa de ajuda com a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!

empresas Simples Nacional

Empresas excluídas podem voltar ao Simples Nacional

Governo Federal publicou Lei que permite que as empresas excluídas do Simples Nacional por débito voltem ao regime

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, por débitos com a união, poderão voltar ao regime tributário. A nova opção pelo Simples pode ser feita até 13 de julho de 2019 com efeitos retroativos a janeiro do ano passado (época de exclusão).

A lei sancionada pelo Governo Federal permite o retorno de todos os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faziam parte do Regime e integravam o PertSN, desde que não incorram nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O retorno ao Simples Nacional também permite que as empresas inadimplentes parcelem suas dívidas tributárias, com os direitos anteriores (descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais).

A medida pode beneficiar cerca de 500 mil empresas que foram excluídas do Simples.

Está com dúvidas sobre o direito de retorno ao Simples Nacional? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade!

Fonte: Agência Sebrae

empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Mais de 5 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal

Juntas, empresas sonegaram mais de R$1 bilhão em impostos. Receita Federal apurou as irregularidades de março a maio deste ano

Mais de 5 mil empresas brasileiras caíram na malha fina da Receita Federal. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica referente a 2014, sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Elas consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

As fiscalizações da Receita que identificaram a sonegação fiscal foram realizadas entre os meses de março e maio deste ano. No período, 5.241 empresas foram identificadas e, juntas, elas devem o total de R$1.002.536.449,16 aos cofres públicos.

As empresas que caíram na malha fina já foram notificadas pela Receita Federal e orientadas a se autorregularizarem. Agora, o órgão iniciará as notificações aos negócios com irregularidade nas declarações de 2015. Referente a esse exercício, as fiscalizações registraram mais de 14 mil empresas na malha fina, devendo mais de R$1,4 bilhão em sonegação fiscal.

COMO REGULARIZAR A SUA EMPRESA?

Para se regularizarem, as empresas autuadas devem seguir as orientações da Receita Federal. A autorregularização pode ser feita pela internet, no portal e-Cac. Pelo link também é possível ter acesso às pendências e informações sobre a situação da sua empresa com o Fisco.

Caso seja necessário o comparecimento a uma agência da Receita para a regularização, o contribuinte será informado.

Tem dúvidas sobre a regularização da sua empresa? Entre em contato conosco!

*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

Empresa Simples de Crédito

Nova modalidade de empresa facilita crédito a pequenos negócios

Proposta já está em vigor e tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para micro e pequena empresa

Sancionada em abril, a proposta da Empresa Simples de Crédito (ESC) criou instrumentos legais para que micro e pequenas empresas tenham fácil acesso a crédito no Brasil.

Em síntese, a ESC é uma nova possibilidade de concessão de empréstimos em que empresas de pequeno porte (financeiras) podem conceder empréstimos ou financiamentos a outras empresas de pequeno porte, com menos burocracia.

Um estudo recente do Sebrae, realizado com 3.020 micro e pequenas empresas do país, revelou que grande parte dos micro empreendedores já teve empréstimos negados pelos bancos tradicionais porque eles não ofereciam linhas de crédito específicas para suas necessidades.

Outro dado que a pesquisa mostrou é que 30% das MPEs não possuem relações de pessoas jurídicas com os bancos. Entre os MEIs, a porcentagem chega a 55%. O regime de ESC permite que mesmo não tendo acesso a banco, as empresas obtenham crédito.

COMO AS ESC OPERAM?

Empresas Simples de Crédito são pequenas empresas que têm a finalidade de conceder crédito a outras empresas. Para se enquadrar na modalidade, é necessário se adequar a algumas exigências. Entre elas:

  • As Empresas Simples de Crédito só podem operar com valores em moeda corrente, não podendo ter relações com bancos.
  • Devem ser registradas como Sociedade de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresa Individual ou Sociedade formada por pessoas físicas.
  • Só podem atuar no mesmo município ou em municípios vizinhos.
  • Podem operar financiamentos, empréstimos e contas a receber para pessoas jurídicas.
  • O IOF deve ser aplicado nas transações.
  • Devem estar vinculadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • São proibidas de arrecadar fundos.
  • Não podem operar como credoras para organizações da administração pública (sejam diretas, indiretas ou fundadoras).

Em pouco mais de um mês de aprovação da ESC, o Sebrae já registrou a abertura de 25 empresas do ramo. Doze destas empresas estão situadas em São Paulo, no Paraná e em Minas Gerais, três ESC já estão em operação, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul têm duas empresas cada e o Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás têm uma ESC em cada estado.

Quer abrir sua empresa? Entre em contato conosco!

Com informações do Sebrae e do Jornal Contábil

Pedidos de recurso e revisão do INSS pela internet

Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser aceitos pela internet

Mudança faz parte da transformação digital do INSS e quer otimizar o atendimento

Os pedidos de revisão de benefícios, recursos e cópia de processos do INSS agora só podem ser feitos pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Segundo a estimativa do órgão, cerca de 70 mil pessoas solicitam estes serviços por ano. A intenção com a mudança é tornar o atendimento mais rápido, sem que esse público precise se deslocar até as agências.

Além desses pedidos, o serviço digital já disponibilizava outros recursos muito buscados pelos segurados do INSS. Entre eles, estão agendamentos de perícia, simulação do tempo de contribuição e solicitação de benefícios como aposentadoria e salário maternidade.

Os serviços estão disponíveis na página do Meu INSS na internet ( https://meu.inss.gov.br/central/#/ ) ou no aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, nas lojas PlayStore ou AppleStore.

Como utilizar os recursos online?

Para ter acesso aos recursos online, o usuário se cadastra no próprio site ou aplicativo e obtém uma senha. No cadastro, é preciso informar nome completo, CPF, data e local de nascimento e o nome da mãe. Depois disso, é gerado um código de acesso provisório para que o usuário faça seu primeiro login.

Logo no primeiro acesso o usuário recebe uma mensagem para que seja crie sua senha definitiva, que deve conter letras e números.

Os pedidos de recurso, revisão e cópias de processos do INSS estão disponíveis na área Agendamentos/Requerimentos do Meu INSS. Para utilizar os serviços, basta escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos.

Em caso de dúvidas, o segurado pode acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central de Atendimento no 135.

Fonte: Agência Brasil

motoristas de aplicativo

Motoristas de aplicativo agora podem ser MEI

Governo regulamentou inscrição de profissionais como microempreendedores e contribuintes do INSS

A partir de agora os motoristas de aplicativo podem se tornar microempreendedores individuais (MEI). A medida já havia sido anunciada em 15 de maio, pelo Decreto Número 9.792/19 e, no início de agosto, o Simples Nacional regulamentou a decisão, incluindo a profissão Motorista de Aplicativo entre as atividades que se enquadram no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Como MEI, os profissionais cadastrados em aplicativos como Uber, 99Taxi, Cabify, Lifty e outros, têm acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. Atualmente, a contribuição mensal do MEI à previdência é de R$54,90.

Além de permitir a abertura do CNPJ, o decreto também regulamenta inscrição dos motoristas de aplicativo no Regime Geral da Previdência, sendo reconhecidos como contribuintes individuais.

Desde 2018 o governo já havia incluído os motoristas como segurados obrigatórios da Previdência. A novidade é que o Decreto 9792 estabelece como esta inclusão deve ser feita: em que categoria, quais exigências o motorista deve cumprir para se enquadrar como segurado e quais os procedimentos para se inscrever.

COMO FAZER A INSCRIÇÃO COMO MEI?

Para se inscreverem, os motoristas precisam apenas se enquadrar na exigência de faturamento da modalidade. Os ganhos não podem ultrapassar R$81 mil por ano (ou R$6.750 ao mês).

A inscrição no MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Entre as informações necessárias, é preciso escolher a atividade desempenhada. No caso dos motoristas, escolher a opção Motorista de Aplicativo.

COMO OS MOTORISTAS SE INSCREVEM NO INSS?

Como são autônomos, a inscrição na Previdência é de responsabilidade dos próprios motoristas de aplicativo. Para a inclusão, os interessados podem acessar os canais eletrônicos do INSS e pelo site oficial da Previdência, os trabalhadores também buscam informações sobre as categorias e formas de contribuição possíveis para os contribuintes individuais ou facultativos.

O valor da contribuição varia entre 20%, 11% e 5% (no caso dos MEIs). Caso seja de interesse do MEI receber uma aposentadoria superior que de um salário mínimo, o indicado é que o recolhimento do INSS seja superior a 20%.

Tem dúvidas sobre a contribuição ao INSS ou sobre como abrir seu MEI? Entre em contato com a equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria!

Fonte: Agência Brasil

*Atualizada em 16 de agosto

grávidas em atividades insalubres

STF exclui possibilidade de grávidas trabalharem em atividades insalubres

Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspende trecho da reforma trabalhista que abria possibilidade de trabalhos insalubres para gestantes e lactantes. Decisão ainda é provisória

O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.

O ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu (de forma provisória) o trecho da reforma trabalhista que possibilita que mulheres grávidas executem atividades consideradas insalubres.

Em 2017, com a aprovação da reforma, o texto da CLT passou a considerar no artigo 379-A que mulheres grávidas ou em período de amamentação possam trabalhar em locais considerados com insalubridade de grau mínimo ou médio. De acordo com a nova regra, para se afastar da atividade, é necessária a recomendação médica através de laudos. Para as atividades de grau máximo de insalubridade, a regra ainda é que elas sejam afastadas mesmo sem indicação profissional. Antes da mudança, a CLT previa que estas mulheres fossem retiradas dos locais e trabalhos insalubres em qualquer grau e fossem realocadas para que desempenhassem suas funções em um ambiente seguro.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu ao STF a suspensão da norma e, através de liminar, o ministro Alexandre de Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, validando novamente a norma antiga: de que as gestantes e lactantes sejam afastadas das atividades insalubres independente do grau.

A medida agora precisa ser analisada pelos outros ministros do Supremo para que decidam, por meio de votação, se esta decisão será mantida ou não.

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA GRÁVIDAS?

São considerados agentes insalubres de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): ruído, calor, radiação, pressão, vibração, frio, umidade, poeira, agentes químicos e agentes biológicos.

Locais e atividades insalubres em grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

– esgotos (galerias e tanques); e

– lixo urbano (coleta e industrialização).

Locais e atividades insalubres em grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

– cemitérios (exumação de corpos);

– estábulos e cavalariças; e

– resíduos de animais deteriorados.

Você tem dúvidas com relação a suas funcionárias? A Ampla Contabilidade e Assessoria tem uma equipe especializada para auxiliar você em questões trabalhistas. Entre em contato!

Com informações do Jornal O Tempo, Revista Veja e Folha de S. Paulo

Pequenas empresas lideram geração de emprego no Brasil

Quase 180 mil novos postos de trabalho foram gerados pelas MPEs no primeiro trimestre do ano

As micro e pequenas empresas são as que mais vêm trazendo bons resultados nos últimos meses no Brasil. Com o aumento de abertura de negócios, as MPEs têm se tornado o caminho mais fácil de inserção no mercado de trabalho e fuga do desemprego.

Tanto para novos empreendedores quanto para desempregados, estas empresas têm se mostrado ótimas oportunidades e, consequentemente, têm tido grande participação na recuperação da economia.

De janeiro a março deste ano, as MPEs geraram quase 180 mil novos postos de trabalho no Brasil, na contramão do aumento do desemprego – só em março foram registrados 42,3 mil desempregados no país. Em abril, o crescimento continuou. Segundo divulgado pelo Sebrae, as pequenas empresas criaram 93,7 mil novas vagas.

Representando a maior parte dos negócios brasileiros (mais de 98% das empresas brasileiras se enquadram entre micro e pequenas), estes empreendimentos são a principal fonte de vagas formais no mercado de trabalho. O último levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), realizado em 2017, apontou que 55% das pessoas que começaram a trabalhar naquele ano tiveram a oportunidade do primeiro emprego em uma empresa de pequeno porte.

Também segundo o CAGED, as pequenas empresas são também as maiores responsáveis pela inserção dos jovens no mercado. Das mais de 755 mil pessoas que foram empregadas por uma MPE em 2017, 69,5% eram jovens entre 18 e 24 anos.

Com as oportunidades de empreendedorismo e mais investimentos, as micro e pequenas empresas se revelam como impulsionadoras da economia no país, tanto pelo número de vagas criadas no mercado de trabalho, quanto pela competitividade, fomento e produção de novas tecnologias e seu próprio crescimento.

Já pensou em ser um microempreendedor? Quer abrir uma empresa? A Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Conheça nossos serviços e entre em contato conosco!

Com informações do Sebrae

*Atualizada em 31/05/2019

A Declaração do IR ficou para a última hora? O que fazer?

Elaborar a declaração do Imposto de Renda exige muita atenção. Deixou para a última hora? Saiba o que fazer!

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 vai até a próxima terça-feira, dia 30 de abril. E se você precisa declarar, mas deixou para a última hora, deve ficar atento.

Para elaborar a declaração, é necessário reunir muitos documentos e comprovantes. Deixar para a última hora pode fazer com que você se esqueça de informações importantes, fazendo com que a declaração caia em malha fina. Por isso, reunimos algumas dicas para auxiliar na elaboração da declaração nesses últimos dias.

DICA #1: Faça um checklist e reúna todos os documentos e comprovantes necessários

O tempo é curto, mas ainda é possível reunir os documentos necessários, especialmente se você não tiver muitas despesas dedutíveis.

Faça um check-list. Você sabe quais são os documentos necessários para fazer sua declaração?

  • Documentos pessoais;
  • A declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimento;
  • Rendimentos bancários – movimentação de conta corrente, poupança, aplicações, empréstimos, financiamentos);
  • Comprovantes de bens – escritura de imóvel, documento de veículos);
  • Comprovantes de despesas com saúde, moradia e educação – recibos e notas fiscais;
  • Recibo de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de aplicações em bolsas de valores (ou notas de corretagem);
  • Comprovantes de bens, despesas e rendimentos dos dependentes (quando houver).

DICA #2: Você pode aproveitar os modelos de anos anteriores e apenas atualizar as informações

Se você já declarou o Imposto de Renda em outros anos, pode utilizar o modelo como base para elaborar a declaração desse ano.

Também é válido elaborar uma versão pré-pronta e deixar para anexar os comprovantes quando conseguir todos eles.

DICA #3: Envie a declaração com as informações básicas e faça a retificação posteriormente

No último caso, para evitar multas por falta de envio, é melhor que o contribuinte elabore a declaração com as informações que tem e, posteriormente, retifique.

A retificação pode ser feita online e, até que se encerre o prazo de envio da declaração, também é permitido que se altere o modelo. Depois do prazo, o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, corrigindo e/ou acrescentando as informações necessárias, mas não pode mais alterar o modelo enviado originalmente.

Para retificar, basta selecionar a declaração no portal do e-Cac, marcar que é retificadora, incluir os dados que deseja e enviar novamente para a Receita Federal. Só não é possível fazer a retificação se a declaração estiver em análise pelo Fisco.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Confira as Regras para a Declaração desse ano.

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