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Economia brasileira cresce impulsionada por consumo e investimentos

Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou crescimento do PIB em 1,1% em 2018

A alta nas movimentações dos setores de serviço vem impulsionando a recuperação da economia no Brasil. Uma pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 19 de fevereiro revelou que o PIB teve um crescimento de 1,1%  em 2018.

Os números são resultado da expansão de diversos ramos econômicos e do aumento nos investimentos em negócios e ações. Segundo a pesquisa, o setor de serviços, maior responsável pelo impulsionamento da economia, teve uma alta de 1,3% no ano passado. Entre os que mais cresceram, estão os negócios imobiliários, comércio e transporte.

Outra razão para a elevação do PIB é o consumo, que cresceu um total de 2% no ano passado (1,8% entre as famílias e 0,2% pelo governo). Além disso, as exportações tiveram 4% de expansão, enquanto as importações cresceram 8,1%.

Os índices positivos favorecem também a confiança dos empresários que, otimistas com o crescimento, estão mais propícios a expandir os negócios e a criarem novas vagas de emprego.

Com o mercado aquecido e os níveis de consumo e investimento em alta, 2019 se projeta como um bom ano especialmente para as micro e pequenas empresas, onde o crescimento e o otimismo é visto com mais nitidez.

Com informações da Fundação Getúlio Vargas e do Jornal Folha de Pernambuco

Regras para a Declaração do IRPF 2019

Receita Federal divulgou as instruções para o envio da Declaração do IRPF 2019. Confira os detalhes aqui

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões  de contribuintes apresentem a declaração neste ano.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 22, o auditor-fiscal da Receita e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou as regras para a DIRPF 2019. Entre elas, quem é obrigado a declarar, os meios para envio e novas exigências.

QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita Federal exige a declaração dos contribuintes que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma é superior a R$ 28.559,70 e de produtores rurais que tiveram renda bruta superior a superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigados a declarar pessoas físicas que residem no Brasil e que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO?

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

NOVIDADES NA DIRPF 2019

A Receita Federal já havia divulgado que em 2019 os declarantes deverão informar o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração, independente da idade.

Além desta exigência, o Fisco também exige mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração. É obrigatório apresentar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

MULTA POR ATRASO NO ENVIO

A multa para quem não apresentar a Declaração ou enviá-la depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês, com valor mínimo de R$165,04 podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela do IR segue inalterada e, segundo a Receita Federal, não há previsão de que seja reajustada neste ano. Ela estabelece o valor que deve ser pago de Imposto para cada faixa salarial. Confira a tabela atual:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Com informações da Receita Federal

Receita Federal declara mais de 3 milhões de CNPJ inaptos

Empresas que foram notificadas da inaptidão devem se regularizar para não perderem a inscrição

A Receita Federal declarou inaptos 3.309.404 CNPJ de empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A medida havia sido anunciada em setembro de 2018 e, no total, 3.426.251 contribuintes que estavam em falta com a Receita foram notificados para que entregassem os documentos pendentes. Com a notificação, 116.847 empresas conseguiram se regularizar, evitando que os CNPJ fossem declarados inaptos.

Com o CNPJ inapto, o contribuinte fica impedido de abrir novas empresas, tem documentos fiscais anulados e, no caso de ser sócio, é responsabilizado pelos débitos em cobrança. A inaptidão também invalida a utilização do CNPJ para fins cadastrais e, se não for regularizada dentro dos prazos estipulados pela Receita, pode resultar na baixa do CNPJ.

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA?

Para que a inscrição seja reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para a regularização e os sócios responsáveis pela empresa serão encarregados dos débitos com o fisco.

Com informações da Receita Federal e da Fenacon

Pesquisa aponta que empresas pretendem contratar mais em 2019

Estudos realizados pela Amcham Brasil mostraram que 51% dos empresários esperam abrir novas vagas de emprego neste ano

Uma pesquisa realizada pela Amcham Brasil com 550 empresários de todo o país revelou que há expectativas para que aumente a geração de empregos em 2019. Segundo o estudo divulgado pelo grupo Estado, 51% dos entrevistados querem investir no aumento de pessoal. As vagas devem surgir tanto pela criação de novas funções, quanto pela expansão das equipes e negócios.

Entre os motivos, estão o aumento da competitividade no mercado, aumento do consumo e mais investimentos na infraestrutura das empresas. Razões que se apoiam na leve recuperação da economia e no ambiente favorável aos negócios, que já foram apontados em outras pesquisas.

Segundo o que foi observado pelos pesquisadores da Amcham, os empresários estão confiantes de que as mudanças políticas são positivas e devem contribuir para alavancar os negócios no país. Cerca de 99% concordam que haverá expansão das movimentações e investimentos. Destes, a maioria (69%) aposta que até o fim de 2019 o PIB possa crescer até 2,0%. Ainda mais positivos, os outros 31% apostam em um crescimento ainda mais intenso.

Fonte: Jornal Estado de Minas

É um bom ano para investir! E se você está pensando em abrir uma empresa, conte conosco! Entre em contato ou faça um orçamento online.

Como fazer o planejamento financeiro da sua empresa?

O planejamento financeiro é essencial para a segurança do seu negócio. Tem dúvidas de como iniciá-lo? Confira estas dicas

Na hora de investir ou traçar os rumos de sua empresa, o planejamento financeiro faz toda a diferença. É por isso que este é um ponto que deve ser considerado na hora de abrir um negócio e de revisar seus planos e resultados.

Um bom planejamento financeiro facilita tomadas de decisão, evita surpresas e até mesmo prejuízos. E, além de ser uma segurança para o negócio, ajuda na administração, apontando o que está ou não dando certo.

Mas o que é o planejamento financeiro? Como fazer um plano eficaz e colocá-lo em prática?

1.FAÇA UM ORÇAMENTO ANUAL

Para ter controle sobre as finanças da empresa o primeiro passo é se planejar. Qual o seu orçamento para determinado período? Qual sua previsão de custos, despesas e receitas? Quanto você deve ter de lucro?

Coloque tudo isso na ponta do lápis e faça um cálculo básico do que tem a receber e o que deve gastar durante o ano. No planejamento financeiro é preciso trabalhar com previsibilidade.

2. ACOMPANHE AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

Não basta fazer o planejamento financeiro e aguardar os resultados esperados. É preciso ter um controle sobre as movimentações da empresa. A melhor maneira de fazer isso é elaborar balancetes mensais. Eles são demonstrativos que confrontam receitas, custos e despesas e relacionam valores em caixa e aplicados no banco, clientes e fornecedores em aberto, estoques, bens, entre outras obrigações e direitos.

Através desses demonstrativos é que você verá os valores que entram e saem do seu orçamento. Com esses detalhes em mãos, você tem um panorama sobre como vão suas finanças e se o planejamento inicial está no caminho certo ou precisa ser reavaliado.

3.ADMINISTRE OS GASTOS

O sucesso do planejamento financeiro consiste em administrar bem as finanças. Esta administração passa por evitar gastos desnecessários, não estourar o orçamento planejado para cada demanda, até não gastar mais do que se ganha.

A melhor forma de garantir que nada saia do planejamento é manter contas e outras obrigações em dia, listar prioridades e provisionar seus gastos, fazer fundos e reservas para tudo o que for necessário.

TENHA UMA ASSESSORIA E CONSULTORIA

Elaborar e manter o planejamento financeiro requer cuidados, uma atenção a detalhes que podem passar despercebidos, mas que são importantes de se considerar.

Por isso, contratar uma empresa especializada pode ser um bom investimento. A equipe da Ampla Contabilidade e Assessoria pode te ajudar! Buscamos, junto a nossos clientes, entender as necessidades da empresa, receitas, despesas e realizar um planejamento para que os objetivos sejam alcançados.

Além disso, disponibilizamos balancetes mensais e balanços anuais das movimentações da empresa, um panorama completo para que você acompanhe como seu negócio está indo.

Se interessou? Entre em contato conosco ou faça um orçamento online.

Receita exige CPF de todos os dependentes na Declaração do IR 2019

Mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações

A partir deste ano, contribuintes declarantes do Imposto de Renda devem informar o CPF de todos os dependentes que constam na declaração, inclusive das crianças menores de 8 anos, que até 2018 não precisavam ter o documento listado.

A mudança tem o objetivo de evitar fraudes nas declarações, como dependentes falsos (quando o contribuinte informa dependentes que não existem) ou uso de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Em 2018, a Receita Federal exigia o CPF apenas dos dependentes maiores de 8 anos. Crianças abaixo dessa idade poderiam ter o nome e as despesas declaradas a fim de dedução, mas não precisavam ter o CPF informado.

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

São aceitos como dependentes filhos, cônjuges, ex-cônjuges, netos, bisnetos, pais, avós, irmãos, enteados, sogros e pessoas que sejam inaptas ao trabalho (física ou intelectualmente) e dependam financeiramente do declarante. Mas é preciso ficar atento às particularidades exigidas para cada caso.

FILHOS E ENTEADOS

  • São dependentes filhos e enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Filhos e enteados inaptos ao trabalho ou estudo por questões intelectuais ou físicas em qualquer idade, mesmo que maiores de 24 anos.

ATENÇÃO! Enteados só poderão ser incluídos como dependentes se o declarante tiver a guarda do mesmo, for casado (a) ou tiver união estável com a pessoa que possuir a guarda e se esta pessoa também for sua dependente.

CÔNJUGES

  • Pessoas casadas oficialmente, que possuam contrato de união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos juntos podem ser incluídos como dependentes.
  • Dependentes dos cônjuges também podem ser incluídos como dependentes.

No caso de ambos terem rendimentos, a declaração pode ser conjunta ou separada.

  • Na declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados. Neste caso, como a renda bruta é maior, a alíquota sobre o imposto também é maior. Os filhos são adicionados normalmente como dependentes na declaração.
  • Se fizerem declarações separadas, cada um informa o seu rendimento, não podendo ser declarado um como dependente do outro. Neste caso, os filhos devem ser colocados como dependentes em apenas uma das declarações.

EX-CÔNJUGES

  • Ex-cônjuges que possuam filhos juntos também podem optar por fazer a declaração conjunta. Assim, informam os filhos como dependentes em uma só declaração. No entanto, somando os rendimentos, o imposto será maior que se a declaração for feita separadamente.
  • A declaração também pode ser feita separadamente. Desta forma, os filhos devem aparecer como dependentes apenas na declaração do detentor da guarda, que deve somar o valor da pensão aos seus rendimentos, o que também aumenta o valor de imposto a pagar, já que a renda é maior.
  • O ex-cônjuge que não possui a guarda dos filhos pode deduzir o valor da pensão alimentícia, mas não outras despesas.

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

Podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos ou com qualquer idade se forem inaptos ao trabalho por razões físicas ou intelectuais. Também são aceitos como dependentes irmãos, netos e bisnetos até os 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica.

Nestes casos, o declarante precisa ter a guarda legal (até os 21 anos) para que coloque os irmãos, netos ou bisnetos como dependentes.

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que seus rendimentos anuais, tributáveis e não tributáveis, sejam inferiores a R$22.847,77 (teto especificado pela Receita Federal).

SOGROS

Quando dependentes do cônjuge, sogros ou demais parentes podem ser declarados como dependentes, caso o cônjuge também seja dependente do declarante.

OUTROS CASOS

Nascidos e falecidos, menor pobre, estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho também podem ser declaradas como dependentes.

Para declarar um menor pobre como dependente, é necessário que ele tenha até 21 anos e o contribuinte possua sua guarda, e comprovadamente o crie e eduque, arcando com suas despesas.

Para estrangeiros e pessoas inaptas ao trabalho, o declarante deve ser seu tutor e/ou curador.

Tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Entre em contato conosco!

Equipe econômica quer reduzir valor de INSS pago pelas empresas

Novo tributo pode substituir os 20% pagos à previdência sobre a folha de pagamento

A equipe econômica do governo federal analisa mudar a forma de contribuição do INSS pelas empresas. Hoje, o empresário paga à previdência 20% do valor da folha de pagamento, porcentagem considerada alta.

Os estudos são favoráveis à criação de um novo modelo de contribuição, que substituiria a atual e diminuiria os gastos dos empresários com a previdência. Uma das formas de atender à pretensão do governo de reduzir a carga tributária das empresas com o objetivo de incentivar o investimento, a abertura de novos negócios e a geração de empregos.

Esta é uma das medidas que integra o texto da Reforma da Previdência e foi divulgada pelo Estadão/Broadcast. Junto à substituição da contribuição pelas empresas, o governo também pretende diminuir a alíquota mínima cobrada pelo INSS aos trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos. A porcentagem cairia de 8% para 7,5%. Em contrapartida, aqueles que estão acima de dois salários mínimos, e hoje pagam até 11% à previdência, podem chegar a pagar 14%.

Os planos fazem parte da Reforma da Previdência e, segundo o próprio ministro Paulo Guedes, significam uma “remoção de privilégios”. Para ele, os gastos da Previdência são altos e têm impedido o crescimento econômico do país.

Com essas e outras mudanças previstas na reforma, o governo espera diminuir as despesas do INSS e fazer a economia girar. Prioridade das diretrizes econômicas , a desoneração tributária e o incentivo aos negócios também passam pela desburocratização, extinção e redução de impostos, medidas que são vistas como essenciais pela equipe de Bolsonaro.

Malha Fina do IR: saiba o que fazer para se regularizar

A Receita Federal reteve 628 mil declarações de 2018. Se a sua está entre as retidas, saiba como deve proceder

A Receita Federal divulgou que 628 mil Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 foram retidas no fim do ano passado. O órgão tem até cinco anos para identificar e notificar erros em declarações passadas.

Para saber se a sua declaração está entre as que caíram na malha fina, o primeiro passo é verificar se você recebeu sua restituição. O segundo, verificar sua situação no site da Receita Federal, acessando o extrato do Imposto de Renda.

Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Receita disponibiliza um link para que a retificação seja feita online e também oferece a opção de agendamento com data e horário para que o contribuinte compareça a uma unidade do órgão e apresente os itens pendentes e possíveis correções.

RETIFICAÇÃO ONLINE

A retificação online é disponibilizada para alguns tipos de pendência. No portal e-CAC, faça o login com seu código de acesso (caso não possua, gere seu código aqui) ou com o Certificado Digital.

Acesse a aba “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Extrato do Processamento da DIRPF”. Esse extrato mostrará a situação de todas as declarações entregues nos últimos anos e o status de cada uma delas, se estão processadas ou em processamento.

Para verificar sua DIRPF 2018, clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO” no título  “Alertas”, ou escolha e selecione “PENDÊNCIAS DE MALHA” no título “Serviços”. 

Nestas abas é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma pendência. Se tiver e a irregularidade puder ser corrigida pelo próprio contribuinte, um link para a retificação online será disponibilizado.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos e informações a serem alteradas. Mas atenção! O modelo da declaração não deve ser alterado!!!

Depois de fazer as correções, basta acompanhar o status de sua declaração e as pendências para ver se foram resolvidos.

RETIFICAÇÃO PRESENCIAL JUNTO À RECEITA

Caso a pendência identificada não possa ser corrigida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, é disponibilizado um agendamento, com data e horário, para que o declarante compareça a uma agência para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados. Estes agendamentos estão disponíveis desde o início de janeiro.

Esta opção também é a mais indicada para aqueles que não têm nenhuma irregularidade apontada, mas, ainda assim, tiveram a declaração retida.

Veja aqui as orientações da Receita Federal para cada caso de retenção da DIRPF

Se o contribuinte não quiser antecipar as correções, pode aguardar a notificação da Receita Federal para só então apresentar a documentação pendente/ solicitada.

RESTITUIÇÃO PARA QUEM CAIU NA MALHA FINA

Após a documentação ser apresentada e as pendências resolvidas, se tiver direito à restituição, o declarante irá recebê-la nos lotes residuais do IR, que já começaram a ser pagos. (Consulte aqui)

Receita determina pagamento de INSS sobre férias de trabalhador intermitente

Benefício é pago de forma antecipada, por isso, não incidia valor de contribuição

A Receita Federal determinou que as férias do trabalhador intermitente (diaristas ou horistas) também devem contar para contribuição previdenciária. Com isso, empregadores são obrigados a pagar o INSS sobre o valor das férias destes funcionários, considerando, no cálculo, o adicional de um terço previsto pela CLT.

No trabalho intermitente os benefícios de férias e 13º são pagos de forma proporcional, junto ao salário, independente do trabalhador ter cumprido os requisitos para ter esses direitos ou não. Desta forma, a contribuição ou não contribuição sobre o valor das férias do trabalhador intermitente gerava dúvidas e interpretações variadas. Como o valor é recebido antecipadamente, poderia ser interpretado como valor indenizatório e não estar atrelado à remuneração.

A norma, publicada na Solução Consulta 21/2019 da Receita Federal, esclarece que as férias não podem ser entendidas como indenização. Pelo entendimento da Receita, os valores referentes às férias, ainda que pagos de forma antecipada e juntamente aos vencimentos, são relativos ao período de descanso do trabalhador e, portanto, fazem parte integrante do salário de contribuição. “Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, esclarece o fisco, em nota.

Fonte: Receita Federal

Governo altera regras para concessão de benefícios do INSS

MP 871/2019 foi publicada na sexta-feira, 18, estabelecendo diretrizes para concessão de benefícios e recompensas para a constatação de irregularidades

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, nomeada como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem como objetivo passar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS, a fim de descobrir fraudes e irregularidades. O programa também traça novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do produtor rural. Com as novas diretrizes e a suspensão de benefícios fraudulentos, o governo espera que a economia aos cofres públicos chegue a R$9,8 bilhões neste ano.

A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser estendida até o fim de 2022. O início dos procedimentos de fiscalização não foi anunciado, mas, para o pente-fino, a Medida Provisória também estabelece a criação do cargo de perito médico federal e bonificações por produtividade aos servidores do INSS que identificarem fraudes. De acordo com a MP, para cada irregularidade eliminada, peritos e/ou técnicos receberão de R$57,50 a R$61,70 (no caso dos processos de revisão).

Para estes procedimentos, a MP estabelece duas diretrizes: o Programa Especial e o Programa de Revisão.

O Programa Especial vai analisar processos que tenham indícios de irregularidade e que apontem gastos do INSS com benefícios possivelmente desnecessários ou indevidos. De acordo com os primeiros estudos do governo, mais de dois milhões de benefícios deverão ser analisados.

O Programa de Revisão passará um pente-fino nos benefícios que estão sem perícia por mais de seis meses.

Ao todo, 5,5 milhões de processos deverão ser revistos ou analisados.

NOVAS REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Com informações da Agência Senado e do Jornal Extra